10.015 Resultado da Solicitação rel. min. carlos alberto - em: 07/06/2025
Página 2 de 1002
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1523 360 Nº 2025773-62.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Artur Franca Rezende (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Pecúnia S/A - 1. Trata-se de agravo de instrumento em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada, em cuja outorga
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 850 485 665.155/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 01.08.06; EREsp 449.486/PR, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 06.09.04; AgRg nos EREsp 114.678/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 04.04.05; REsp 137.159/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 31.10.00; REsp 200.833/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 25.10.99; RE
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1415 554 Assim, embora nada impeça o depósito do que se considera devido, ele não descaracteriza a mora. Faltam, pois, elementos para considerar, de plano, preenchidos todos os requisitos definidos pela 2ª Seção do STJ no julgamento do REsp 527.618/ RS, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 24.11.03, não havendo como antecipar tutela para ob
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1348 390 da parte, que se traduz pela evidência, vale dizer, por elementos probatórios robustos e cenário fático indene a qualquer dúvida razoável, o que, sem dúvida, representa mais do que mera plausibilidade do direito invocado (EDcl no AgRg na AR 3.038/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, 3ª Seção, DJ 24.11.04; REsp 523.528/SP, Rel. Mi
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1398 419 SP, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 27.11.00; REsp 238.525/AL, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 27.03.00; REsp 189.134/PB, Rel. Min. Vicente Leal, DJ 14.12.98; REsp 113.368/PR, Rel. Min. José Delgado, DJ 19.05.97). Ora, sem nem mesmo enfrentar a questão do cabimento de tutela antecipada inaudita altera parte, no mínimo discutível, ante
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1476 542 Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 24.11.03, não havendo como antecipar tutela para obstar inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, mesmo temporariamente, com base na propositura de ação judicial para discutir o débito (MC 6.518/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 15.03.04; REsp 538.089/RS, Rel. Min. Humberto
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 700 1873 RESP 397.514/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ de 26/02/2002; RESP 394.064/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 07/02/2002), tem-se que a ação de cobrança deveria ter sido proposta até o dia 15 de março de 2010. O(a) autor(a), contudo, protocolizou o pedido inicial após a referida data, conforme fls. 02,
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1447 372 que indeferiu a identificação dos réus pelo oficial de justiça, por ocasião da citação. É o Relatório. 2. O agravo foi protocolado apenas com as razões recursais. Não veio instruído com quaisquer peças obrigatórias ou facultativas , tampouco com o comprovante do pagamento das custas de preparo e do porte de retorno (fls.
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1258 472 da tutela de mérito, conforme firme posição do Superior Tribunal de Justiça, exige demonstração segura do requisito de prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte, que se traduz pela evidência, vale dizer, por elementos probatórios robustos e cenário fático indene a qualquer dúvida razoável, o que, sem d
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 963 317 Bueno de Souza, DJ 21.10.91), assim como para as ações inversas (CC 4.404/PR, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 20.09.93). Nesse caso, a cláusula de eleição de foro não prevalece sobre o foro do lugar de pagamento do título, onde também foi levado a protesto pelo credor (REsp nº 173.232/SP, Rel. Min. Barros Monteir