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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021 3915 p. 206, jan./jun. 2014); (iv) sejam observados ¿o critério da vontade hipotética do legislador e o critério da soluç¿o constitucionalmente obrigatória¿ (MEDEIROS, Rui. A decis¿o de inconstitucionalidade. Lisboa: Universidade Católica, 1999, p. 501-505); (v) avalie-se os reflexos das sentenças normativas nas contas públicas, consoante a ¿observância da realidade histórica e dos resultados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7229/2021 - Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 820 5. In casu, o papel do Poder Judiciário na concretizaç¿o do direito à revis¿o geral anual da remuneraç¿o dos servidores públicos n¿o permite a colmataç¿o da lacuna por decis¿o judicial, porquanto n¿o se depreende do artigo 37, X, da CRFB um significado inequívoco para a express¿o ¿revis¿o geral¿, dotada de baixa densidade normativa. A reposiç¿o das perdas inflacionárias n¿o pode
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7229/2021 - Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 819 Impetrante, é forçoso reconhecer que sua pretens¿o, no sentido de estabelecer prazo para que o Município edite norma contemplando a revis¿o geral anual da remuneraç¿o do funcionalismo público municipal n¿o encontrou ressonância no Supremo Tribunal Federal, corte judicial competente para dar a última palavra acerca da interpretaç¿o de normas constitucionais. Sucedeu que no bojo do Recurso
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021 3914 624 de Repercuss¿o Geral, em 22/09/2020, por maioria, fixou a seguinte tese: "O Poder Judiciário n¿o possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentaç¿o de projeto de lei que vise a promover a revis¿o geral anual da remuneraç¿o dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correç¿o". Sendo assim, com base na fixaç¿o do Tema 624, do Supremo Tribunal
"Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." A falta de oportunidade para emendar a petição inicial gera nulidade. Por seu turno, a necessidade ou não de emenda de
"Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." A falta de oportunidade para emendar a petição inicial gera nulidade. Por seu turno, a necessidade ou não de emenda de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7021/2020 - Terça-feira, 3 de Novembro de 2020 4718 N¿o há nos autos a notícia de realizaç¿o de qualquer exame de corpo de delito ou de exame necroscópico. Também n¿o há sequer certid¿o de óbito da vítima. Contudo, registre-se que a referida ausência poderá ser suprida com outros elementos de prova, conforme pacífica jurisprudência abaixo, pelo que passarei a analisa-las no tópico a seguir: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁ
1688/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2015 formas de assegurar a competência do próprio Tribunal e o direito do jurisdicionado à revisão de ato que se entende danoso a seu direito. Neste sentido, confiram-se, e.g., os seguintes precedentes: MS 27.236-AgR (rel. min. Ricardo Lewandowski, Pleno, DJe de 30.04.2010); AI 742.738-AgR (rel. min. Ellen Gra-cie, Segunda Turma, DJe de 19.03.2010); AI 594.366-AgR (rel. min. Ell
1800/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2015 23 STF ou de Tribunal Superior - art. 557, caput - ou recurso princípio do juiz natural, na aplicação do preceptivo em comento: manifestamente procedente - art. 557, §1º-A), por meio de "Trata-se de mandado de segurança, com pedi-do de medida providências decisórias exerci-das pelo relator, prestigia-se o liminar, impetrado por Roberto Wanderley Nogueira contra di
3320/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho também a corrigir erros materiais porventura existentes no julgado (art. 1.022 do CPC/2015 c/c art. 897-A da CLT), o que não é o caso dos autos." Constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso ordinário foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam se