10.015 Resultado da Solicitação rel. min. maria thereza - em: 29/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1401 1044 artigo 475-B e 475-I do CPC. 2. Após, intime-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor da condenação (art. 475-J, CPC); 3. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique nos autos. Após, defiro penhora ?on-line?, via
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1401 1048 Bancários - Geraldo Corti - Banco Volksvagen S.a - VISTOS. Tendo em vista o teor da certidão retro, recebo o recurso inominado interposto, somente em seu efeito devolutivo. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. - ADV: LEONARDO AUGUSTO GAMBINI POTIENS (OAB 253343/SP), HEITOR EVA
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1421 979 do Juízo para conferência de valores ou, se o caso, elaboração de cálculos em cumprimento estrito e de acordo com o novo entendimento do Colégio Recursal exarado no Enunciado nº 42 do E.C.R. Da 23ª, que tem a seguinte redação: “A conversão dos salários em URV, nos termos da Lei n. 8.880/94, direito n
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1401 1047 Colégio Recursal exarado no Enunciado nº 42 do E.C.R. da 23ª Circunscrição, que tem a seguinte redação: “A conversão dos salários em URV, nos termos da Lei n. 8.880/94, direito não fulminado pela prescrição (STJ, Rcl 8.141-SP, rel. Min. Humberto Martins, j. 31.5.2012, in DJe 08.6.2012), era de obse
ANO X - EDIÇÃO Nº 2322 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/08/2017 Publicação: sexta-feira, 04/08/2017 Trago outros precedentes da Corte Superior: “ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DA MOEDA. UNIDADE REAL DE VALOR – URV. APLICAÇÃO DA LEI 8.880/1994. REAJUSTE DE 11,98%. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.880/1994. 1. Omissis. 2. É, também, firme a jurisprudência do STJ no sentido de
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIV - Edição 3253 98 CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES: Não há circunstância agravante. Presente a circunstância atenuante da confissão espontânea e da menoridade. Entretanto, em respeito a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, mantenho a pena no patamar mínimo legal. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO: Não há causas de diminuição ou
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XV - Edição 3409 12 4 – DOSIMETRIA DA PENA Atendendo aos preceitos esculpidos nos arts. 59 e 68 do estatuto penal repressivo, passo e dosar e individualizar a pena. a. “RONELI DE CASTRO DA COSTA”, vulgo “CÃO” – PENA-BASE: a) Culpabilidade: A culpabilidade, como juízo de reprovação social que recai sobre a conduta típica e ilícita e também
CRIMINAL. 1. A jurisprudência admite a impetração de habeas corpus contra indeferimento de justificação criminal para fins de propositura de revisão criminal (STF, HC n. 76664, Rel. Min. Sydney Sanches, j. 10.03.98; STJ, RHC n. 200600265478, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 06.03.07). 2. A justificação criminal para fins de propositura de revisão criminal não se converte em meio extemporâneo de reabertura da instrução. A jurisprudência tem se manifestado no sentido do des
Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2913 particularmente graves, nada tendo a valorar como fator extrapenal. Comportamento da vítima: considerada, pela jurisprudência do STJ, circunstância neutra, conforme se vê: &"O fato de a vítima não ter contribuído para o delito é circunstância judicial neutra e não implica o aumento da sanção. Precedentes citados:
nos termos do art. 115 da Lei n. 8.112/91, apenas interpretou as normas, ou seja, de forma sistemática, não se subsumindo o caso à hipótese de declaração de inconstitucionalidade sem que a questão tenha sido decidida pelo Plenário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (2ª Turma, AGARESP nº 432511, Rel. Humberto Martins, j. 17/12/2013, DJE 03/02/2014) "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. VERBA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA FÉ. IRREPETIBILIDADE. 1. As verb