10.015 Resultado da Solicitação rel. min. waldemar - em: 06/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 509 admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Anote-se, providenciando a Serventia a remessa dos autos ao Distri
Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1790 507 Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Anote-se, providenciando a Serventia a remessa dos autos ao Distribuidor Cível para que seja feita a alteração da cla
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 647 1856 autos, sem alteração de classificação ou Distribuidor. É medida conveniente, porquanto eventuais sucessivas redesignações das solenidades de audiência, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade p
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 5007 - Latam Airlines Group S/A - Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC, art. 139, inc. VI;
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1869 361 FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) Processo 1036243-92.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Pereira Ayres - Neusa Maria Chiaradia Gonçalves - - Jaime Antonio Gonçalves - Vistos. 1 - “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1828 266 organização judiciária, visto que a competência decorrente dessas possui natureza absoluta. Assim, não sendo o valor da causa superior a 500 salários mínimos, não há razão para o ajuizamento da presente ação perante este foro central. Posto isso, redistribuam-se os autos, remetendo-os a uma das varas cíve
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1239 2776 prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Observo, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos arts. 550 e 551, § 3º, do CPC. 3.Cite(m)-se, ficando o(
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 634 1615 estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou: “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário”
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 5007 - Latam Airlines Group S/A - Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC, art. 139, inc. VI;
Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1797 610 Lei. Int. São Paulo, 15 de dezembro de 2014 - ADV: FABIANA FERREIRA MOTA (OAB 242318/SP) Processo 1121094-98.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - ICOMON TECNOLOGIA LTDA - Maestro Frota Locadora de Veiculos S/A - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no senti