10.015 Resultado da Solicitação requerente ao pagamento das custas processuais - em: 29/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3424 867 ADV: DEYVIZON ALVES DO NASCIMENTO (OAB 9357/AM) - Processo 0752038-88.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria das Graças Gomes dos Santos - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Deixo de c
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano IX - Edição 2136 209 extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Deixo de condenar o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, escudandome na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95. julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Deixo de co
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3361 416 mérito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Process
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 971 83 825/11 - MEDIDA CAUTELAR (EM GERAL) - Movida por CRISTINA LOPES MIZAEL em face de BV FINANCEIRA S/A CREDITO E FINANCIAMENTO - Sentença de fls. 30/32 (tópico final): “... Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, nos termos do inciso III do artigo 295, c.c. o inciso I do artigo 267, a
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3361 423 com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. ADV: ANNESON FRANK PAULINO DE SOUZA (OAB 11981/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1079A/SE) - Processo 0700293-69.2022.
Disponibilização: quinta-feira, 30 de março de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital decisum).Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, escudandome na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95. ADV: MATHEUS ARAÚJO MUNIZ (OAB 7626/AM) - Processo 0601966-42.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Requerente: MOISES DE OLIVEIRA LOPES - Requerido: Manaus Ambiental
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3424 866 IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. ADV: TIAGO DE SOUZA MELO (OAB 14303/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP) - Processo 0
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 324 312 DA CAUSA, CONFORME DECISÃO DE FLS. 31/36”. INTIMADO(S) DR(S): GUILHERME DE ARARIPE NOGUEIRA, OAB/CE Nº 20.519. 4)PROCESSO Nº 7176-65.2011.8.06.0175. COBRANÇA SEGURO DPVAT. PROMOVENTE: IRAN NASCIMENTO DE SOUSA. PROMOVIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT. “ESTE JUÍZO JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAI
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3361 425 eventualmente pautadas. Fica prejudicada a análise dos embargos de declaração manejados, em razão da perda superveniente do objeto. Publique-se. ADV: CARMEM HELENA GARCIA DO CARMO (OAB 17274/AM) - Processo 0704492-37.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: Raimunda Martins Pereira - An
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3361 421 resolução de mérito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Pr