1.314 Resultado da Solicitação ricardo rocha gabaldi - em: 06/06/2025
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2. Os impetrantes aduzem, em síntese, que o paciente está a sofrer constrangimento ilegal, tendo em vista que o MMº Juízo "a quo" deixou de analisar preliminar de inépcia da denúncia, sob o argumento de que já havia recebido a inicial acusatória, sendo descabida, pois, referida análise, já que não mais poderia proferir decisão em sentido diverso. 3. Alega a impetração que o fundamento do ato de não apreciação do pedido defensivo não pode prevalecer, sob pena de afronta ao princ
Do caso dos autos. Na Ação Penal n. 0005800-92.2002.4.03.6119, o Juízo da 1ª Vara Federal de Guarulhos não reconheceu a prescrição. Considerou a pena de 8 anos e 9 meses e o prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos, e não verificou o transcurso desse prazo após os períodos de interrupção e de suspensão: Verifica-se que o recebimento da denúncia ocorreu em 12/06/2002 (fls. 131/132), houve a suspensão do processo em 11/11/2005 (fls. 718) até 15/05/2015 (fls. 816/828) e a sentenç
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 824 CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) REQUERENTE:GENUSA DAVID FREIRE ADVOGADO:269293/SP - FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA Requerido:ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO VARA:2ª. VARA CÍVEL PROCESSO:344.01.2010.024210 Nº ORDEM:01.04.2010/001775 CLASSE:AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE:MÁRCIO ROBERTO COELHO CORREIA ADVOGADO:286
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 528 1060 por quotas que não indica o endereço de seu estabelecimento nem onde se encontram os bens sociais, deixando evidente ter havido abuso na administração pela dissolução irregular. Agravo de instrumento improvido.” (Agravo de Instrumento 6901435900 - Relator(a): Laerte Sampaio - Comarca: Santos - Órgão ju
Não havendo requerimento, remetam-se os autos ao arquivo, baixa- findo. Cumpra-se. Intimem-se. MARíLIA, 23 de março de 2018. Expediente Nº 7535 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004749-84.2013.403.6111 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 951 - JEFFERSON APARECIDO DIAS) X RICARDO ROCHA GABALDI(SP104494 - RICARDO ROCHA GABALDI) Fls. 222/224: Mantenho a decisão de fls. 209/210, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a realização da audiência. CUMPRA-SE. INTIME-SE. 3ª VARA DE MAR�
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=SERVIDOR, OU=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIAO-TRF3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, OU=Cert-JUS Institucional A3, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2015033018514703'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 61/2015 – São Paulo, terça-feira, 31 de março de 2015 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBL
Não havendo requerimento, remetam-se os autos ao arquivo, baixa- findo. Cumpra-se. Intimem-se. MARíLIA, 23 de março de 2018. Expediente Nº 7535 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004749-84.2013.403.6111 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 951 - JEFFERSON APARECIDO DIAS) X RICARDO ROCHA GABALDI(SP104494 - RICARDO ROCHA GABALDI) Fls. 222/224: Mantenho a decisão de fls. 209/210, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a realização da audiência. CUMPRA-SE. INTIME-SE. 3ª VARA DE MAR�
MG127256 - RICARDO FRANZO E MG071557 - MARIA ANDREA DE MACHADO E BUSTAMANTE VIEIRA) FICA A DEFESA INTIMADA A APRESENTAR suas alegações finais, de acordo com o disposto no art. 403, 3.º, do Código de Processo Penal, no prazo de 10 (dez) dias. Em igual prazo deverá a defesa juntar aos autos documento original de substabelecimento, conforme estabelecido às fls. 458. 0004749-84.2013.403.6111 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 951 - JEFFERSON APARECIDO DIAS) X RICARDO ROCHA GABALDI(SP104494 - R
a ação popular, de acordo com a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no caso de improcedência do pedido, submete-se a sentença ao reexame necessário (TRF da 3ª Região - AC nº 1.597.572 Processo nº 0000083-41.2002.403.6106 - Relatora Desembargadora Federal Alda Bastos - e-DJF3 Judicial 1 de 24/02/2015).Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios em razão da interpretação sistemática e isonômica do artigo 18 da Lei nº 7.347/85, aplicável à açã
a ação popular, de acordo com a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no caso de improcedência do pedido, submete-se a sentença ao reexame necessário (TRF da 3ª Região - AC nº 1.597.572 Processo nº 0000083-41.2002.403.6106 - Relatora Desembargadora Federal Alda Bastos - e-DJF3 Judicial 1 de 24/02/2015).Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios em razão da interpretação sistemática e isonômica do artigo 18 da Lei nº 7.347/85, aplicável à açã