47 Resultado da Solicitação ritamar de mendonca coelho - em: 21/05/2025
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Edição nº 128/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de julho de 2014 exposto, com fundamento no art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios. Após, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, pela autora, ficando traslado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Brasília - DF, segunda-feira, 14/0
Edição nº 151/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de agosto de 2014 preservando o direito das partes de pleitearem o desarquivamento dos autos, na forma dos atos administrativos anteriormente mencionados. Transitada em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor do exequente, observando que deverá contemplar o débito principal e honorários fixados nos autos, bem como indicar a última atualização que conste dos autos, na forma do modelo disponibilizado no Pr
Edição nº 62/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 1 de abril de 2011 constitui vício insanável.Ao final, requereu a procedência do pedido para que a o processo de execução seja nula a partir do ato citatório. Acostou documentos.O pedido de gratuidade foi indeferido, razão pela qual as custas iniciais foram recolhidas pela autora.É o relatório do necessário.O presente feito deve ser extinto por ausência de uma das condições da ação, no caso, a falta de interesse de agir da autora
Edição nº 70/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 17 de abril de 2009 Informacao de Advogado. 1. Informe a filiação do réu para permitir a expediçao de ofício ao TRE.2. Oficie-se à SRF.Int.Brasília - DF, quartafeira, 08/04/2009 às 11h40.. Nº 8703-6/98 - Execucao - A: SADIA SA. Adv(s).: DF007592 - Antonio Carlos de Brito, DF05349E - Varlei Souza de Brito, DF06178E Luciana Pinheiro Sobreira, DF06205E - Joao Paulo Fernandes de Carvalho, DF08053E - Kayo Jose Miranda Leite Araruna, DF08524
Edição nº 143/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 26 de setembro de 2008 10ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2008 Juiz de Direito: Fabricio Fontoura Bezerra Diretora de Secretaria: Nivian Nava Dias Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 37663-7/05 - Embargos A Execucao - A: NAOUM TURISMO E HOSPEDAGEM SA. Adv(s).: GO012539 - Augusto Cesar Rocha Ventura. R: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO. Adv(s).: DF011620 - Karina H
Edição nº 72/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 22 de abril de 2010 Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei o mandado retro.Nos termos da Portaria nº 01/2010, deste Juízo, intimo o autor ou credor acerca da certidão do Oficial (a) de Justiça de fls.31 e 33.Brasília - DF, terça-feira, 13/04/2010 às 17h23.. CERTIDÃO Nº 5376/94 - Execucao de Honorarios - A: GUSTAVO CESAR DE BARROS BARRETO. Adv(s).: DF000291 - Gustavo Cesar de Barros Barreto, DF010463 - Roberto Luz de Barros Barre
Edição nº 66/2010 Brasília - DF, terça-feira, 13 de abril de 2010 Nº 26109-0/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. R: CLAUDIO ANTONIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Malgrado o reconhecimento jurídido da denominada duplicata virtual, seja pela praxe comercial, seja pela previsão no artigo 889, §3º, do Código Civil, não é dispensável o protesto do título para instruir o processo de
Edição nº 128/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de julho de 2014 Nº 2013.01.1.032197-3 - Liquidacao Por Arbitramento - A: JURANIR SANTANA SANTOS. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana Alencar Junior. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Recebo o pedido de liquidação de sentença. Anote-se. Observe-se. Ao réu para tomar ciência, na forma do art. 475-A, § 1º, do CPC. Tendo em vista a complexidade d
Edição nº 200/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 18 de dezembro de 2008 Nº 64322-4/08 - Indenizacao - A: ALINE VIEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF023442 - Marcelo Augusto Garcia Diniz. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF08229E - Denise Clea Magalhaes Sousa Vaz. Nos termos da Portaria nº 03/2008, deste Juízo, intimo o(a) Autor(a) a se manifestar em réplica à contestação no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 16/12/2008 às 16h
Edição nº 100/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de junho de 2014 de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Informo à parte, desde já, que não serão admitidos pedidos de expedição de ofícios, visto que cabe à parte diligenciar nesse sentido, não podendo transferir tal ônus à Justiça, ou ainda requerimentos de pesquisa Renajud e relativa ao convênio E-RIDF, pois, no tocante ao primeiro, falta interesse à p