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22 Resultado da Solicitação sônia maria assis franca - em: 04/06/2025

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    59.612.929/0001-14

  • MARIA CLARICE FRANCA ASSIS 00765809036

    19.724.521/0001-10

  • FRANCA & ASSIS LTDA

    34.255.885/0001-91

  • EDIFCIO ASSIS FRANCA

    09.201.721/0001-34

  • EDER FRANCA ASSIS

    09.532.695/0001-27

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    23.519.659/0001-54

  • F ASSIS FRANCA

    23.658.917/0001-83

  • F ASSIS FRANCA

    34.079.939/0001-05

Processos encontrados


TJDFT 20/03/2018 -Pág. 266 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 53/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2018 forma, diante da superveniência de sentença, proclamo a perda do objeto do presente agravo de instrumento, de acordo com o art. 932, inciso III, do CPC, julgando-o prejudicado. Publique-se. Brasília, DF, em 16 de março de 2018 16:12:54. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator N. 0716406-93.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: SONIA MARIA ASSIS FRANCA. Adv(s).: PR4271700A - TIAGO BECK

TJDFT 20/03/2018 -Pág. 268 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 53/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2018 de embargos de declaração interpostos por Unimed Campo Grande ? MS ? Cooperativa de Trabalho Médico contra decisão que não conheceu dos apelos (ID 3198156), in verbis: ?(...) Assim, não conheço dos apelos da ré, Unimed-Campo Grande MS ? Cooperativa de Trabalho Médico, e da autora, Sônia Maria Assis Franca, por serem manifestamente inadmissíveis (CPC/2015 932 III e 997 §2º II) (...).? A embar

TJDFT 02/02/2018 -Pág. 310 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 24/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 ESPECIAL, Data de Julgamento: 07/03/2017, Publicado no DJE: 21/03/2017. Pág.: 209) Finalmente, verifica-se que a autora apelou adesivamente (ID 2873960). Ocorre que, em sendo o recurso principal inadmissível, o recurso adesivo que lhe é subordinado também não pode ser conhecido. (CPC/2015 997, §2º III ). Assim, não conheço dos apelos da ré, Unimed-Campo Grande MS ? Cooperativa de Trabalho Méd

TJDFT 02/02/2018 -Pág. 309 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 24/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Quanto ao argumento de que haveria nulidade na intimação da sentença, em razão de ter sido publicada somente no nome de um advogado, quando havia pedido expresso de que as publicações fossem realizadas nos nomes de Wilson Carlos de Campos Filho OAB/MS 11.098 e Clélio Chiesa OAB/MS 5.660, melhor razão não lhes assiste. Isso porque se considera válida a intimação, ainda que feita em nome de um

TJDFT 20/03/2018 -Pág. 267 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 53/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2018 da decisão recorrida, caso não se vislumbre a possibilidade de aclaratórios ao caso. É o relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade conheço dos embargos de declaração opostos por Unimed Campo Grande ? MS ? Cooperativa de Trabalho Médico. Sem razão. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão e corrigir erro material (CPC/2015

TJDFT 02/02/2018 -Pág. 308 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 24/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: MS1109800A - WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO, MS5660 - CLELIO CHIESA. R: FUNDACAO ENERSUL. Adv(s).: MS9773000A GUSTAVO JOSE VICENTE. R: SONIA MARIA ASSIS FRANCA. Adv(s).: PR4271700A - TIAGO BECKERT ISFER. R: ANDREA ASSIS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União T

TJDFT 02/02/2018 -Pág. 311 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 24/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do processo: 0716406-93.2017.8.07.0000 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: SONIA MARIA ASSIS FRANCA, UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REPRESENTANTE: ANDREA ASSIS FRANCA APELADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENT

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