35 Resultado da Solicitação samaria jorge domingues - em: 03/06/2025
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X CONSTRUENSE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA (MASSA FALIDA) X SELMA RIBEIRO DOS SANTOS X SAMARIA JORGE DOMINGUES X DINART COELHO PINTO Vistos e analisados os autos, em sentença.Trata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de CONSTRUENSE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - MASSA FALIDA, SELMA RIBEIRO DOS SANTOS, SAMARIA JORGE DOMINGUES e DINART COELHO PINTO, na qual a exequente acima nomeada visa o pagamento do débito inscrito na Certidão de Dívida Ativa de fls. 04/39.�
X CONSTRUENSE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA (MASSA FALIDA) X SELMA RIBEIRO DOS SANTOS X SAMARIA JORGE DOMINGUES X DINART COELHO PINTO Vistos e analisados os autos, em sentença.Trata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de CONSTRUENSE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - MASSA FALIDA, SELMA RIBEIRO DOS SANTOS, SAMARIA JORGE DOMINGUES e DINART COELHO PINTO, na qual a exequente acima nomeada visa o pagamento do débito inscrito na Certidão de Dívida Ativa de fls. 04/39.�
da aplicação do art. 219, 1º do CPC, no recente julgamento do Resp n.º 1.120.295, Primeira Seção, DJ 21.05.2010, Relator Luiz Fux, submetido ao rito de recursos repetitivos, não se aplica ao caso em tela, por ainda estar pendente de julgamento de embargos de declaração.Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil, combinado com o disposto nos artigos 462, caput, 598, caput, ambos do CPC e arts. 1º e 3º, pa
da aplicação do art. 219, 1º do CPC, no recente julgamento do Resp n.º 1.120.295, Primeira Seção, DJ 21.05.2010, Relator Luiz Fux, submetido ao rito de recursos repetitivos, não se aplica ao caso em tela, por ainda estar pendente de julgamento de embargos de declaração.Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil, combinado com o disposto nos artigos 462, caput, 598, caput, ambos do CPC e arts. 1º e 3º, pa
a suspensão da presente execução fiscal, devendo os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80, ficando a parte exequente, desde já, cientificada conforme preceituado no 1º do mencionado dispositivo. Intimem-se. Expediente Nº 2080 EXECUCAO FISCAL 0024017-86.2005.403.6182 (2005.61.82.024017-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X DI GESSO FORROS E DIVISORIAS LTDA X DINART COELHO PINTO X SAMARIA JORGE DOMINGUES Fls. 114/121. De acordo com
EXECUTADO: CONECTA TELECOMUNICAÇÕES S/A CNPJ: .PA 1,5 04.533.132/0001-30 CO-RESPONSÁVEIS: VALOR DO DÉBITO: R$ 15.224,51 EM 08/2014 NATUREZA DA DÍVIDA: MULTA EXECUÇÃO FISCAL: 2010.61.82.007418-0 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP EXECUTADO: MARCELO SAMPAIO TADEU, CPF: 172.999.298-64 CO-RESPONSAVEL: VALOR DO DÉBITO: R$605,42 EM 08/2014 NATUREZA DA DÍVIDA: ANUIDADE EXECUÇÃO FISCAL: 2005.61.82.050628-9 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CICERO ALVES DE MELO, CPF: 00
SILVA NETO Juiz Federal Convocado 00078 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 001781037.2006.4.03.6182/SP 2006.61.82.017810-2/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ACÓRDÃO DE FLS. SELMA RIBEIRO DOS SANTOS DINART COELHO PINTO SAMARIA JORGE DOMINGUES CONSTRUENSE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Fali
MARCIO MORAES 00018 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0028000-93.2005.4.03.6182/SP 2005.61.82.028000-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO REMETENTE AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA CONSTRUENSE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Falido(a) e outros SELMA RIBEIRO DOS SANTOS SAMARIA JORGE DOMINGUES DINART COELHO PINTO JUIZO FEDERAL DA 8 VARA DAS EXEC. FIS
omissão, obscuridade ou contrariedade, devendo a parte inconformada, na ausência de tais vícios, valer-se dos recursos cabíveis para lograr tal intento. Precedentes. Não se trata, na espécie, de omissão a ser atacada por embargos de declaração, eis que o julgado encontra-se devidamente fundamentado, tendo apreciado as questões colocadas de forma satisfatória. Embora por maioria, entendeu a Corte Superior de Justiça pela aplicação da jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019 97346 97347 97348 97349 97350 97351 97352 97353 97354 97355 97356 97357 97358 97359 97360 97361 97362 97363 97364 97365 97366 97367 97368 97369 97370 97371 97372 97373 97374 97375 97376 97377 97378 97379 97380 97381 97382 97383 97384 97385 97386 97387 97388 97389 97390 97391 97392 97393 97394 97395 97396 97397 97398 97399 97400 97401 97402 97403 97404 97405 97406 97407 97408 97409 97410 97411 97412 97413 97414 97415 97416 97417 97418 97419