1.060 Resultado da Solicitação sandra regina araujo - em: 30/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 564 1767 procedência ou na improcedência da ação. O pleito relacionado com o índice do mês de março de 1990 (plano Collor I), na conta poupança nº 3.524.223-0, improcede. O autor pretende reposição inflacionária decorrente de saldos em caderneta de poupança indicada, todavia, esse índice (84,32%) já fo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3403 1877 procuração que outorgou nas fls. 134, tanto que não foi pedido qualquer exame grafotécnico, apenas foi dito que o pagamento não foi realizado. Contudo, os referidos documentos de fls. 102 e 103/104, consistentes de recibo e contrato bilateral, dão conta de que o preço de 250 mil foi pago pela Autora
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1642 1527 abusividade dos juros, não se justifica sejam rebaixados. Acredita-se que os juros tenham sido calculados de forma composta, como é mesmo o corrente em contratos da espécie. Mas essa forma de cálculo, como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 973.827, também submetido à disciplina dos
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2019 00002 Processo: 0043824-75.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WALLACE SOUZA MUNIZ ADVOGADO: 010745PB HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00003 Processo: 0067437-90.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do C.T.B),