24 Resultado da Solicitação solicitada pelo fornecedor - em: 24/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3092 2757 Scardoeli Alves - Recorrente: Gertec Brasil Ltda - Recorrido: Rubens Correa Silva - Recorrido: Redecard S/A - Advogado: Henrique Hypólito (OAB: 220911/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 132) 8 - 0010301-36.2019.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Rela
não torna, por si só, ilícita a permanência do registro, porque persistia a dívida. 8. Não restou comprovada inscrição no SPC de valores de cheques devolvidos, afastando-se assim alegação de descumprimento de ordem de exclusão de tal débito. 9. Sobre o débito referente às taxas de devolução de cheques, o banco de dados afirma, sem contestação do autor, que procedeu à exclusão do registro quando solicitada pelo fornecedor. 10. Regulares a inclusão e permanência do registro d
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1041 477 serventia a elaboração do cálculo. Com o cálculo intime-se a empresa requerida a providenciar o recolhimento na Guia Gare, código 230-6, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição em divida ativa. Aguarde-se por 90 dias. Decorridos, inutilize-se o feito (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Ju
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3118 2701 providenciar a juntada aos autos dos seus atos constitutivos, carta de preposição, conferindo ao preposto poderes para transigir, procurações, sob pena de reconhecimento da revelia. Considerando os princípios da celeridade, economia processual, bem como da duração razoável do processo, exorto as part
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3228 448 Processo 1021897-73.2020.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauricio da Silva Lima Santos Fernandes - Itaú Unibanco S/A - VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da LJE. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, in
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3314 1320 depara com problemas com pessoal e técnicos, de considerável complexidade, impactando o fluxo regular de trabalho; (VI) impossibilidade de fixação de multa contra a Fazenda Pública; (VII) ausência de situação de possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante, porque, havendo acolhimento parcial ou total do ped
Edição nº 153/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de agosto de 2014 ao exequente, que deverá buscá-los em 48 horas. Arquive-se, oportunamente, em definitivo. Sentença registrada eletronicamente no SISTJ nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/08/2014 às 12h33. Juíza Sandra Reves Vasques Tonussi,Juíza de Direito . Nº 2014.01.1.065027-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARA LUCIA DA CUNHA. Adv(s).: DF040603 - Lucimar Maria Pereira Martin
Edição nº 154/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de agosto de 2014 estaria o imóvel no qual instalada a linha telefônica no Estado de Goiás não merece atendimento. Cumpre à parte o ônus da prova documental, e não, por evidente, ao Judiciário. Anote-se, neste ponto, a evidente facilidade de sua produção documental pela empresa de grande porte. De outro norte, a prova oral, ao desiderato de demonstrar a existência do contrato, a par de não solicitada pelo forn
2 – quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 § 2º – Os documentos digitais produzidos e geridos no âmbito do Módulo Cagef terão sua autoria, autenticidade e integridade asseguradas mediante utilização de assinatura eletrônica. § 3º – A assinatura eletrônica é o registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco, de uso pessoal e intransferível, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24