10.015 Resultado da Solicitação tais como primariedade - em: 07/06/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.057 - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 Cad 2/ Página 5126 Registre-se, por fim, que as condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando...As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não obstam a segregaç
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.076 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Cad 2/ Página 3493 O caso é de manutenção da custódia cautelar. A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e art. 93, IX, da CF). Exige-se, ainda, na l
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 Cad 2/ Página 6729 Prepostos já detinham a informação de que o denunciado havia perpetrado o homicídio, razão pela qual procederam a abordagem pessoal e encontraram o revólver calibre .38 na mão do réu, junto com as munições. A denúncia foi recebida em 22.06.2022 (ID 208876556). O acusado apresentou resposta à acusação (ID 214034671), preliminarmente requerendo a revogaçã
Edição nº 211/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de novembro de 2018 N. 0719086-17.2018.8.07.0000 - HABEAS CORPUS-CRIMINAL - A: ELIAS GILBERTO RIBEIRO. A: RAFAEL JOSÉ RIBEIRO FILHO. Adv(s).: DF2942200A - ELIAS GILBERTO RIBEIRO. R: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL E PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PLANALTINA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
2. Eventuais condições pessoais favoráveis ao réu, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não lhe são garantidoras ao direito à revogação da prisão cautelar, se existem outras que recomendam a custódia cautelar (STJ, HC n. 89.946, Rel. Min. Felix Fischer, j. 11.12.07; RHC n 11.504, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 18.10.01). 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Q
2. Eventuais condições pessoais favoráveis ao réu, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não lhe são garantidoras ao direito à revogação da prisão cautelar, se existem outras que recomendam a custódia cautelar (STJ, HC n. 89.946, Rel. Min. Felix Fischer, j. 11.12.07; RHC n 11.504, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 18.10.01). 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Q
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1873 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 18/09/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 21/09/2015 ES AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISAO, PREVISTA NO ARTIGO 3 19 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, UMA VEZ QUE NAO POSSUEM RELACAO C OM A NATUREZA DOS FATOS NARRADOS NOS AUTOS. DESTARTE, A PRISAO CA UTELAR NADA TEM DE ILEGAL, UMA VEZ QUE SE REVELARAM PRESENTES AS CONDICOES DE ADMISSIBILIDADE (PRATICA DE CRIME DOLOSO PUNIDOS COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MAXIMA SUPERI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 2613 202 Número do processo: 0800251-35.2021.8.14.0017 Participação: AUTOR Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Participação: REU Nome: ESEQUIEL ANDRADE SOUSA Participação: ADVOGADO Nome: RAPHAEL LOPES MARTINS OAB: 23250/PA Participação: REU Nome: PAULO BRITO DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: LEONARDO SILVA SANTOS OAB: 16055/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO
Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2183 1112 na legislação processual penal a única que se afigura capaz de evitar a reiteração criminosa é, sem dúvida, a prisão cautelar do acusado, pois as investigações apontam que a venda das citadas substâncias desenvolvia-se de forma habitual. Por fim, cumpre ressaltar que a presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e resid
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 Cad 2/ Página 6728 Registre-se, por fim, que as condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando...As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não obstam a segregaç�