9.810 Resultado da Solicitação thiago rodrigues ramos - em: 04/06/2025
Página 980 de 982
Trata-se de execução penal contra JONAS ROCHA LEMOS. Na audiência admonitória realizada perante este Juízo conforme termo juntado às fls. 101/102, ficou ciente das condições do cumprimento das penas restritivas de direito impostas, tendo sido concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a defesa juntasse comprovante da situação econômica do sentenciado.Sem prejuízo, ficou ali determinado que o apenado recolheria até o dia 30.09.2017, o valor de R$ 731,49 (setecentos e tr
Trata-se de execução penal contra JONAS ROCHA LEMOS. Na audiência admonitória realizada perante este Juízo conforme termo juntado às fls. 101/102, ficou ciente das condições do cumprimento das penas restritivas de direito impostas, tendo sido concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a defesa juntasse comprovante da situação econômica do sentenciado.Sem prejuízo, ficou ali determinado que o apenado recolheria até o dia 30.09.2017, o valor de R$ 731,49 (setecentos e tr
Vistos, etc.Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero opõe embargos à execução fiscal promovida nos autos n. 0022222-96.2016.403.6105, visando à desconstituição dos débitos inscritos na Dívida Ativa.Nesta data foi proferida sentença pelo cancelamento da inscrição nos autos da execução fiscal n.º 0022222-96.2016.403.6105.Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.As condições da ação devem estar presentes quando do ajuizamento dos embargos à execuç
Vistos, etc.Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero opõe embargos à execução fiscal promovida nos autos n. 0022222-96.2016.403.6105, visando à desconstituição dos débitos inscritos na Dívida Ativa.Nesta data foi proferida sentença pelo cancelamento da inscrição nos autos da execução fiscal n.º 0022222-96.2016.403.6105.Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.As condições da ação devem estar presentes quando do ajuizamento dos embargos à execuç
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PRETÓRIO EXCELSO. 1. A Primeira Seção do STJ considerava legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.2. Entendimento diverso foi firmado pelo STF, a partir da compreensão da natureza jurídica do terço constitucional de férias, considerado como verba compensatór