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10.015 Resultado da Solicitação trabalho realizado pelo advogado - em: 06/06/2025

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Empresas relacionadas

  • CENTRO DE EDUCACAO PELO TRABALHO.

    41.055.146/0001-11

  • ASSOCIACAO COMUNITARIA UNIDOS PELO TRABALHO

    41.339.797/0001-33

  • FACCAO UNIDAS PELO TRABALHO LTDA

    01.473.277/0001-02

  • CRECHE SONHO REALIZADO

    23.253.560/0001-53

  • ASSOCIACAO DE LESIONADOS PELO TRABALHO - APLER

    13.457.741/0001-48

  • FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO PELO TRABALHO

    22.222.111/0001-85

  • CRECHE ESCOLA SONHO REALIZADO

    30.122.105/0001-84

  • ASSOCIACAO DE APOIO A EDUCACAO PELO TRABALHO

    12.082.418/0001-74

Processos encontrados


TRT7 29/08/2018 -Pág. 1275 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 29/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 1275 serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor da causa. CONCLUSÃO DO VOTO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2.ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7.ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para conden

TRT7 28/09/2018 -Pág. 1171 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 28/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 1171 parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria." Portanto, à luz dos preceitos contidos no art. 791-A, e seu parágrafo 1º, da CLT, são devidos honorários advocatícios nas ações contra a Fazenda Pública, bem assim nas ações em que a parte encontrarse assistida ou substituída pela entidade sindical representativa de Conclusão do recur

TRT21 28/01/2020 -Pág. 1074 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 28/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2902/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1074 § 2o Ao fixar os honorários, o juízo observará: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o Honorários de sucumbência seu serviço." Por conseguinte, em face da sucumbência da reclamada nos autos e considerando o grau

TRT21 28/01/2020 -Pág. 1027 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 28/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2902/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Honorários de sucumbência 1027 seu serviço." Por conseguinte, em face da sucumbência da reclamada nos autos e considerando o grau de zelo dos patronos do reclamante, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelos advogados, bem como o tempo exigido para o seu serviço, arbitram-se em 10% (dez por cento) de honorár

TJGO 08/06/2017 -Pág. 1686 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2285 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 08/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 09/06/2017 §2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; NR.PROCESSO: 0325350

TRT17 05/11/2018 -Pág. 2422 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 05/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 2422 próprios mediante simulação de que sejam de propriedade de parágrafo do tópico DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS terceiro. SUCUMBENCIAIS da sentença ora embargada (ID. 53b24c6 - pág. Assinatura 8) que seriam devidos honorários de sucumbência ao advogado do COLATINA, 1 de Novembro de 2018 réu. Sano, portanto, o erro material no segundo parágrafo do tópico

TJGO 26/03/2018 -Pág. 3154 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 NR.PROCESSO: 0415693.52.2015.8.09.0051 advogado do vencedor. (...) § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do se

TJGO 22/05/2019 -Pág. 3399 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2752 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 22/05/2019 Publicação: quinta-feira, 23/05/2019 Cediço que a fixação da verba honorária deve guardar consonância com a atuação do advogado e a natureza da causa, remunerando dignamente o labor profissional, sem impor carga onerosa ao vencido, mas, também, sem apequenar o trabalho desenvolvido pelo causídico. Isso porque os incisos I, II, III, IV, do art. 85 § 2º, do CPC evidenciam que, ao fixar o valor dos

TJDFT 06/08/2014 -Pág. 175 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 143/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Decisão DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2010 01 1 224378-9 806148 ANTONINHO LOPES JAMES EDUARDO OLIVEIRA CELIA GONCALVES DOS SANTOS RODRIGO DUQUE DUTRA BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A EDUARDO MARCOS DE ALMEIDA e outro(s) SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 2

TRT4 09/06/2022 -Pág. 3380 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 09/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3490/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3380 trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu INTIMAÇÃO serviço, fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ccd5fc liquido da condenação em favor do advogado da parte reclamante. proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de fixar honorários aos procuradores

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