417 Resultado da Solicitação vanessa lilian silva - em: 24/05/2025
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São Paulo, 3 de setembro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016117-29.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: RICARDO DE OLIVEIRA BATALHA Advogados do(a) AGRAVANTE: VANESSA LILIAN SILVA - SP344134, MARCIA DAS NEVES PADULLA - SP108137, ANDREA GOUVEIA JORGE SP172669 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D ES PACHO Dada a presença de informações fiscais do requerente, defiro a decretação de sigilo sobre o documento de ID 3518784. Intimem-se. São Paulo, 3
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: POLIMETRI INDUSTRIA METALURGICA LTDA Advogados do(a) APELANTE: VANESSA LILIAN SILVA - SP344134-A, MARCIA DAS NEVES PADULLA - SP108137-A, ANDREA GOUVEIA JORGE - SP172669-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELAÇÃO (198) Nº 5000444-06.2018.4.03.6140 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: POLIMETRI INDUSTRIA METALURGICA LTDA Advogados do(a) APELANTE: ANDREA GOUVEIA JORGE - SP172669-A, MARCIA DAS NEVES PADULLA -
Ante o exposto, dou parcial provimento ao agravo de instrumento tão somente para suspender a exigibilidade com relação ao ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. É como voto. EM EN TA TRIBUTÁRIO. ISS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. LEGALIDADE. ARTIGOS 43 E 44 DO CTN. LEI Nº. 7.689/88. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. INDEVIDA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF, EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. A escrituração dos crédi
E M E N TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA NÃO REMUNERADA. MP 792/2017. 1 – Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Agravante com o fim de obtenção de ordem para que seja concedida licença não remunerada nos termos da MP 792/2017. 2 - Embora o requerimento de licença tenha sido feito durante a vigência da Medida Provisória n.º 792/2017, ela perdeu sua eficácia, sendo que somente os atos
EM EN TA TRIBUTÁRIO. ISS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. LEGALIDADE. ARTIGOS 43 E 44 DO CTN. LEI Nº. 7.689/88. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. INDEVIDA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF, EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. A escrituração dos créditos relativos ao ICMS caracteriza a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimos patrimoniais de que cogita a legislação de regência, ainda que, eventualmen
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, nos termos do artigo 1019, II, do CPC. São Paulo, 17 de outubro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018679-45.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: ANA CAROLINA BARROS VASQUES - SP248018 AGRAVADO: SHINKO NAKANDAKARI, LUIS FERNANDO SENDAI NAKANDAKARI, JULIANA SENDAI NAKANDAKARI Advogados do(a) AGRAVADO: VANESSA LILIAN SILVA - SP3441
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, nos termos do artigo 1019, II, do CPC. São Paulo, 17 de outubro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018679-45.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: ANA CAROLINA BARROS VASQUES - SP248018 AGRAVADO: SHINKO NAKANDAKARI, LUIS FERNANDO SENDAI NAKANDAKARI, JULIANA SENDAI NAKANDAKARI Advogados do(a) AGRAVADO: VANESSA LILIAN SILVA - SP3441
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011584-60.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: DANIELA GASPARELLI CAMATA, ALEXANDRE CAMATA COELHO Advogados do(a) AUTOR: ANDREA GOUVEIA JORGE NEPOMUCENO - SP172669, MARCIA DAS NEVES PADULLA - SP108137, VANESSA LILIAN SILVA - SP344134 Advogados do(a) AUTOR: ANDREA GOUVEIA JORGE NEPOMUCENO - SP172669, MARCIA DAS NEVES PADULLA - SP108137, VANESSA LILIAN SILVA - SP344134 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Vistos, em inspeção. Ciência à
ATO O R D I N ATÓ R I O Vista à parte contrária, para manifestação acerca do recurso de Agravo Interno interposto, nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002094-90.2019.4.03.6128 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO APELANTE: HALIFAX HOLDING E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO NEUBERN - SP250215-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, HALIF
E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A intenção de rediscutir a matéria e obter novo julgamento pela Turma não encontra nos embargos de declaração a via processual adequada. 2. Não passa de mera manifestação do inconformismo da embargante, sendo clara a sua intenção, em via transversa, de modificar o julgado, o que é inviável em sede de embar