43 Resultado da Solicitação vera lucia da silva cavalcanti - em: 06/06/2025
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Certidão da Secretaria do Juízo, juntando petição da parte autora, datada de 17.10.2018 (ID`s 16055334 e 16055339), na qual requer a retificação dos cálculos da contadoria judicial para que seja apurado os valores devidos ao advogado vencedor da lide. Sem manifestação pelo INSS. É o relatório. Passo ao julgamento antecipado da lide. ID´s 15682597 e 16055339: Sem pertinência as alegações da parte embargada, posto que, não obstante conste no dispositivo do v. Acórdão a conden
SãO PAULO, 28 de agosto de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004205-47.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA CAVALCANTI Advogado do(a) AUTOR: SUELI SPERANDIO - SP102931 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo os benefícios da justiça gratuita a todos os atos processuais. Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo: -) regularizar
SãO PAULO, 28 de agosto de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004205-47.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA CAVALCANTI Advogado do(a) AUTOR: SUELI SPERANDIO - SP102931 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo os benefícios da justiça gratuita a todos os atos processuais. Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo: -) regularizar
2498/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018 Fica(m) V.Sª(s). notificado(a)(s) para ciência da CONVERSÃO DO PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO ELTRÔNICO e que: I - o número do processo foi mantido; II - a partir da conversão, todas as petições deverão ser encaminhadas por meio do PJE, sob pena de não recebimento; III - adote(m) as providências necessárias ao seu credenciamento junto ao SISTEMA PJE, caso não seja cad
DESPACHO ID 12703346 - Pág. 02: Não manifestado interesse na especificação de outras provas, mas mera alusão, bem como não havendo pertinência, venham os autos conclusos para sentença. Int. SãO PAULO, 19 de dezembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5009988-83.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JOAO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SILAS MARIANO RODRIGUES - SP358829 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Não havendo outras p
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0011475-81.2015.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: PEDRO CURRI MAGANHA Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP210881-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O ID 24435328:Anote-se. No mais, devolvam-se os autos ao ARQUIVO SOBRESTADO, nos termos do despacho de ID 12953249 - Pág. 55. Int. SãO PAULO, 13 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004971-03.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Fe
AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA CRISTINA PORDEUS DE ALMEIDA - SP243219 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA MARIA DE LOURDES DE SOUSA propõe a presente ação de procedimento comum, em face do INSS, postulando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. A parte autora foi instada a promover a emenda de sua petição inicial, nos termos da decisão de ID 2931671, porém, não se manifestou. É o breve relatório. Passo
Cite-se o INSS. Intimem-se. SÃO PAULO, 28 de novembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004205-47.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA CAVALCANTI Advogado do(a) AUTOR: SUELI SPERANDIO - SP102931 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Postula a parte autora auferir em tutela antecipada a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. Recebo a petição/documentos acostados pela parte autora
Cite-se o INSS. Intimem-se. SÃO PAULO, 28 de novembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004205-47.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA CAVALCANTI Advogado do(a) AUTOR: SUELI SPERANDIO - SP102931 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Postula a parte autora auferir em tutela antecipada a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. Recebo a petição/documentos acostados pela parte autora
AUTOR: ANDRE ALVES DE CARVALHO ADVOGADO: SP115661-LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000122 - 11ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002898-80.2017.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: PATRIK DE ALMEIDA BARBOSA ADVOGADO: SP094932-VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000026 - 4ª VARA GABINETE A perícia CLÍNICA GERAL será realizada no dia 24/02/2017 14:30 no seguinte endereço: AVENIDA PAULISTA, 1345