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QUALITY COMERCIO DE FRIOS

A empresa QUALITY COMERCIO DE FRIOS de CNPJ 12.316.954/0001-97, fundada em 28/07/2010 e com razão social FRANCISCO AVELAR NOGUEIRA, está localizada na cidade BRASILIA do estado DF.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de carnes - açougues.

Sua situação cadastral até o momento é Inapta.

  • CNPJ: 12.316.954/0001-97
  • Situação: Inapta

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 17/10/2018.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: FRANCISCO AVELAR NOGUEIRA
  • Capital Social: R$ 50.000,00
  • Nome Fantasia: QUALITY COMERCIO DE FRIOS
  • Data da abertura: 28/07/2010

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Empresário (Individual)

Atividade Econômica

  • Comércio varejista de carnes - açougues

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA C LOTE
  • Numero: 135
  • Bairro: CEILANDIA
  • Municipio: BRASILIA
  • CEP: 72217990

Informações de Contato

  • Telefone(s): 61 32971000
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

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  • TJDFT 09/09/2010 -Pág. 618 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 169/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 9 de setembro de 2010 nos termos do art. 277 do CPC.Intime-se pessoalmente a ré ELZA FERREIRA LIMA para o ato.I.Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/09/2010 às 15h52.,JuizCargo. DESPACHO Nº 24347-5/10 - Reintegracao de Posse - A: MARIA DA CONCEICAO MENDES SOUZA. Adv(s).: DF031334 - Lidia Silva Nunes Azevedo. R: FRANCISCO MENDES DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Infere-se do teor da inicial que a parte autora aufere renda.Assim, v

  • TJDFT 15/08/2016 -Pág. 1228 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 152/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de agosto de 2016 interesse público e justificado o ingresso do Distrito Federal no feito, firmando-se a competência da Vara de Fazenda Pública, por força do que disposto no artigo 27, § 1º da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. 3 - Conflito conhecido e declarada a competência da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal." (Acórdão n.310054, 20070020076980CCP, Relator: HECTOR VALVERDE S

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