Recife, 28 de janeiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CIDADES
Secretário: André Carlos Alves de Paula Filho
PORTARIA Nº 011 DO DIA 26 DE JANEIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Nº 011 – Dispensar o servidor, HÉLIO DE MELO BARBOSA matrícula 317.676-2, da Função Gratificada de Apoio 1, símbolo FGA-1, a
partir de 01/02/2015.
Recife, 26 de janeiro de 2015. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO - SECRETÁRIO DAS CIDADES
DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 369, DE 27/01/2015 – Atribuir ao Perito Criminal João Cesar Ferreira de Araújo, matrícula nº 296207-1, a Função Gratificada de
Supervisão 2, símbolo FGS-2, da Unidade de Coordenação Técnico-Científica e Administrativa/GGPOC/SDS, ficando dispensado o
Perito Criminal Tadeu Morais Cruz, matrícula nº 296213-6, a contar de 01/01/2015.
Nº 370, DE 27/01/2015 – Atribuir ao Cabo PM Vicente Andrade Veiga Filho, matrícula nº 930553-0, a Função Gratificada de Supervisão
2, símbolo FGS-2, da Ouvidoria/SDS, ficando dispensada a Agente de Polícia Roselaine Cristina Ramos de Andrade, matrícula nº
208618-2, a contar de 01/02/2015.
Nº 371, DE 27/01/2015 – Atribuir ao Soldado PM Thiago Ramos Malta Mira, matrícula nº 108460-7, a Função Gratificada de Supervisão
3, símbolo FGS-3, da Ouvidoria/SDS, ficando dispensado o Soldado PM Demétrio Ricardo Veiga de Paiva, matrícula nº 990105-1, a
contar de 01/02/2015.
Nº 372, DE 27/01/2015 – Atribuir ao Soldado PM Demétrio Ricardo Veiga de Paiva, matrícula nº 990105-1, a Função Gratificada de
Apoio 2, símbolo FGA-2, da Ouvidoria/SDS, ficando dispensado o Cabo PM Vicente Andrade Veiga Filho, matrícula nº 930553-0, a
contar de 01/02/2015.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, em face da publicação da Lei Ordinária Estadual nº 15.026, de 20 de
junho de 2013, publicada no DOE nº 116, de 21/06/2013, alterando a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco e dando
outras providências, bem como considerando a necessidade de promover ajustes operacionais pontuais em unidades do referido órgão
operativo, com o objetivo de implementar maior dinamismo, eficiência, eficácia e efetividade às atividades que lhe são próprias, para
cumprimento das metas de CVLI e CVP estabelecidas no Pacto Pela Vida, e considerando, finalmente, as disposições do §5º, do artigo
2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 373, DE 27/01/2015 – Revogar a Portaria GAB/SDS nº 3015, de 14/08/2014, referente ao Delegado Especial de Polícia, QAP-E, FS-2,
Aristides Sales Porpino Filho, matrícula nº 196667-7, constando motivação na CI nº 024/2015, do GAB-PCPE (Sigepe nº 88032690/2015), a contar de 01/02/2015.
Nº 374, DE 27/01/2015 – Designar a Delegada de Polícia, QAP, FS-15, Jéssica Mariana Japiassu, matrícula nº 272477-4, para exercer a
Função de Chefe da Unidade de Capacitação e Desenvolvimento, símbolo FGS-1, da DIRH/SUBCP/GAB-PCPE, a contar de 01/02/2015.
Nº 375, DE 27/01/2015 – Dispensar o Delegado Especial de Polícia, Humberto de Farias Ramos, matrícula nº 208263-2, da Chefia da
Chefia da Unidade de Prevenção e Repressão aos Atos Infracionais, símbolo FGS-1, da DPCA/GCOE/DIRESP, a contar de 01/02/2015.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de defesa Social em exercício
DECISÃO – PROCESSO (SIGEPE) Nº 4007090-2/2014 – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO especializado de coleta e entrega
de processos e documentos, com a utilização de motocicletas com condutores habilitados, para atender as demandas da Secretaria de
Defesa Social – SDS, do Instituto de Medicina Legal – IML e do Instituto de Identificação Tavares Buril – IITB, na Região Metropolitana
do Recife, sendo 06 (seis) motociclistas para o Protocolo da Secretaria de Defesa Social, 03 (três) motociclistas para o IITB e 02 (dois)
motociclistas para o IML- CONTRATO Nº 046/2013 – GAB/SDS – PARECER Nº 001/2015 – GGAJ/SDS. Considerando o teor da Nota
Técnica nº 024/2014 – GAA/SAF/SEGI/SDS, datada de 10/04/2014, CI nº 695/2014 – SEGI/SDS, datada de 20/05/2014, CI nº 783/2014
– SEGI/SDS, datada de 30/05/2014, CI nº 1.085/2014 – SEGI/SDS, datada de 15/08/2014 e CI nº 1.114/2014 – SEGI/SDS, datada de
22/08/2014; quanto ao incontroverso descumprimento, pela empresa FÊNIX SERVIÇOS EIRELI-ME (CNPJ nº 13.384.388/0001-13)
das obrigações pactuadas na Cláusula Primeira (Do Objeto), na Cláusula Oitava (Das Obrigações da Contratada), itens 8.2 e 8.9 do
Contrato nº 046/2013 – GAB/SDS, Artigo 459, parágrafo primeiro da CLT, item 10.11 do Edital; a rejeição da defesa pela contratada; a
indisponibilidade do interesse público e a inocorrência de qualquer fato impeditivo do cumprimento da avença pela contratada. Decido:
aplicar à empresa FÊNIX SERVIÇOS EIRELI-ME (CNPJ nº 13.384.388/0001-13) a penalidade de multa, no valor de R$ 14.529,90
(quatorze mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme
previsão contida na Cláusula Décima Primeira, itens 11.2, “b”, “b.2”, “b.3”, “b.4” e “b.5” e 11.3 do Contrato nº 046/2013 – GAB/SDS, fixandolhe o prazo de cinco dias para pagamento. Recomendo ainda a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração
Estadual pelo prazo de 01 (um) ano e o descredenciamento do CADFOR-PE pelo mesmo prazo, com os fundamentos do item 11.3
do Contrato nº 046/2013 – GAB/SDS e a adoção das demais providências sugeridas no Parecer nº 001/2015 – GGAJ/SDS quanto às
compensações e descontos devidos, bem como a expedição das comunicações necessárias e/ou encaminhamento dos autos a PGE.
Recife/PE, 09 de janeiro de 2015. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social.
PROCESSO Nº 7405463-2/2013, 4001500-1/2014 – REQUERENTE: MARIVAN BEZERRA LOLA - DECISÃO:
Aprovo e adoto, na íntegra, como razões de decidir, os fundamentos e conclusões apresentadas no Encaminhamento nº 043/2015GGAJ/SDS, datado de 16JAN15, proveniente da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos/SDS. Em consequência, indefiro o pleito de
Recurso Administrativo formulado pelo Requerente. Recife, 20 de janeiro de 2015. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS.
Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA N° 10.102.1011.00101/2010.2.4. (SIGEPE: 7405997-5/2012)
ORIGEM: 8ª CPDPM / Corregedoria Geral. ACONSELHADOS: ST RRPM Mat. 10522-8 DAMIÃO RODIGUES DA SILVA FILHO, SGT
RRPM Mat. 603552-3 FERNANDO VICENTE PEREIRA. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no
Relatório da Comissão Processante de fls. 224/233, no Parecer Técnico às fls. 331/336, e no Despacho Homologatório nº 343/2014-CG/
SDS do Corregedor Geral da SDS, determino o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral
para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de
Defesa Social.
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DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA N° 10.102.1010.00013/2014.2.4-(SIGEPE: 7406789-5/2013).
ORIGEM: 5ª CPDPM / Corregedoria Geral. ACONSELHADOS: Cb PM Mat. 25997-7 JOSÉ ROBERTO DA SILVA, Sd PM Mat. 115417-6
JOSÉ FAGNER DA SILVA, Sd PM Mat. 115583-0 EDUARDO FRANCISCO DA SILVA, Sd PM Mat. 115604-7 NATALLY FERREIRA DE
SOUZA SENA. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório da Comissão Processante de
fls. 364/376, no Parecer Técnico às fls. 1397/400, e no Despacho Homologatório nº 342/2014-CG/SDS do Corregedor Geral da SDS,
determino o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 10.104.1016.00003/2012.2.4. (SIGEPE: 7402693-4/2014)
ORIGEM: 1ª CPDPM/CJ - Corregedoria Geral. JUSTIFICANTES: CAP Ref. Mat. 990.013-6 EDNILSON MEDEIROS CHAVES. DECISÃO:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório da Comissão Processante às fls. 225/235, no Parecer
Técnico, às fls. 241/242, e Despacho Homologatório nº 240/2014-CG/SDS do Corregedor Geral, às fls. 243, cujos termos me reporto e
adoto como razão fática e jurídica para decidir, e nas atribuições que me conferem o art. 10, I, da Lei Estadual nº 11.817/00 (CDMPE), c/c
o art. 7º, § 3º, da Lei nº 11.929/01, determino o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral
para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de
Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 10.102.1012.00129/2007.2.4. (SIGEPE: 7400371-4/2013)
ORIGEM: 3ª CPDPM - Corregedoria Geral. ACONSELHADO: Sd PM Mat.32.112-5 DOUGLAS DIAS DE ARAÚJO. DECISÃO:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório da Comissão Processante de fls. 482/494, no
Parecer Técnico às fls. 528/531, e no Despacho Homologatório nº 346/2014-CG/SDS do Corregedor Geral, às fls. 534, determino o
ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife, 13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 10.104.1016.00009/2011.2.4. (SIGEPE: 7400801-2/2014)
ORIGEM: 1ª CPDPMCJ - Corregedoria Geral. JUSTIFICANTE: CAP Ref. Mat. 990.013-6 EDNILSON MEDEIROS CHAVES. DECISÃO:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório da Comissão Processante às fls. 524/536, no Parecer
Técnico, às fls.543/544, e Despacho Homologatório nº 347/2014-CG/SDS do Corregedor Geral, às fls. 562, cujos termos me reporto e
adoto como razão fática e jurídica para decidir, e nas atribuições que me conferem o art. 10, I, da Lei Estadual nº 11.817/00 (CDMEPE), c/c
o art. 7º, § 3º, da Lei nº 11.929/01, determino o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe, pelo fato do justificante teve em seu desfavor
a perda de oficialato. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 13JAN15.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA N° 10.102.1011.00008/2011.2.4-(SIGEPE: 74052370-5/2012).
ORIGEM: 6ª CPDPM / Corregedoria Geral. ACONSELHADOS: SD PM Mat. 921101-2 CICERO SOARES LACERDA. DECISÃO:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório da Comissão Processante de fls. 154/172, no Parecer
Técnico às fls. 181/182, e no Despacho Homologatório nº 345/2014-CG/SDS do Corregedor Geral da SDS, determino o ARQUIVAMENTO
do processo em epígrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 13JAN15.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1001.00032/2013.1.1. (SIGEPE nº 7404811-7/2012)
ORIGEM: 1ª CPDSP Corregedoria Geral. IMPUTADO: Auxiliar de Gestão Pública – PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARRETO, mat.
296.533-0. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados na Exposição de Motivos (fls. 183/209, no
Parecer Técnico às fls. 217/219, na Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 221 e no Despacho Homologatório nº 244/2014-CG/SDS, do
Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 222/223, do PAD nº 10.101.1001.00032/2013.1.1 - 1ª CPDPC, determino o ARQUIVAMENTO
do processo em epígrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1002.00044/2013.1.1. (SIGEPE nº 7405962-6/2012)
ORIGEM: 2ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Policia Civil – ALCIONE DE OLIVEIRA SILVA, mat. 272.946-6.
DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados na Exposição de Motivos às fls. 090/096, no Parecer Técnico
às fls. 104/107, na Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 109 e no Despacho Homologatório nº 308/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral
da SDS, datado de 15.10.2014, lançado às fls. 110, do PAD nº 10.101.1002.00044/2013.1.1/2ª CPDPC, determino, o ARQUIVAMENTO
do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife,13JAN15 ALEXASSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.101.1001.00071/2013.1.1. (SIGEPE nº 7403480-8/2013)
ORIGEM: 1ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Polícia – BENONI OZÓRIO DOS SANTOS NETO, mat. 221.382-6.
DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados na Exposição de Motivos, às fls. 100/120, no Parecer
Técnico, às fls. 127/132, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 134 e no Despacho Homologatório nº 302/2014-CG/SDS, do Corregedor
Geral da SDS, datado de 13.10.2014, lançado às fls. 136/137 do PAD nº 10.101.1001.00071/2013.1.1 - 1ª CPDPC, determino o
ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.107.1020.00032/2013.1.2. (SIGEPE nº 7403380-7/2012)
ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Médico Legista – LEONARDO JOSÉ VIEIRA DE QUEIROZ, mat. 209.610-2.
DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos expostos no Relatório, às fls. 119/129, no Parecer Técnico, às fls.
135/137, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 139/140 e no Despacho Homologatório nº 306/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral da
SDS, lançado às fls. 141 do PAD nº 10.107.1020.00032/2013.1.2 – CEPDPC, determino o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe.
Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 13JAN15. ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.101.1002.00062/2013.1.1. (SIGEPE: 7403249-2/2013)
ORIGEM: 5ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Comissário de Polícia – NADJAN RODRIGUES DE ARAÚJO, mat. 151.935-2.
DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos expostos na Exposição de Motivos, às fls. 135/156, no Parecer Técnico,
às fls. 161/162, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 165/166 e no Despacho Homologatório nº 320/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral
da SDS, do PAD nº 10.101.1022.00070/2013.1.1 - 5ª CPDPC, determino o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe. Devolvam-se
os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.107.1020.00049/2012.1.2. (SIGEPE nº 7406404-7/2012)
ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Delegado de Polícia – JOSÉ ADEHILTON DE BARROS SANTOS, mat. 149.2586. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados na Exposição de Motivos às fls. 474/496, no Parecer
Técnico às fls. 504/509, na Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 512/513, e no Despacho Homologatório nº 220/2014-CG/SDS, do
Corregedor Geral da SDS, datado de 18AGO14, lançado às fls 517 do PADE nº 10.107.1020.00049/2012.1.2 - CEPDPC, determino o
ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife,13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
CORREGEDORIA GERAL
Portaria Cor.Ger./SDS nº 081/2015.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições e em consonância com o que dispõe o Art. 220 da Lei 6123/68 e o inciso LV do Art.
5º da Constituição Federal; Considerando o inteiro teor dos Sigepes nº 4015673-8/2014 e 4014869-5/2014 e seus anexos, noticiando
irregularidades administrativas. RESOLVE: I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 4ª CPDPC, sob tombo
nº 10.101.1004.00018/2015.1.1; II – Determinar que a Comissão Processante elabore a Notificação Prévia, cientificando o servidor dos
fatos articulados nos citados SIGEPES; III - Determinar que sejam observados os dispositivos previstos no regime disciplinar aplicável à
espécie; R. P. C. Recife, 20JAN15. José Sidney Veras Lemos - Corregedor Geral.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.107.1020.00015/2013.1.2. (SIGEPE nº 7413005-2/2012)
ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Delegado de Polícia – OTACÍLIO FERNANDO LIRA FALCÃO, mat. 097.8027. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados na Exposição de Motivos às fls. 177/193, no Parecer
Técnico às fls. 235/237, na Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 239/240, e no Despacho Homologatório nº 329/2014-CG/SDS, do
Corregedor Geral da SDS, datado de 28OUT14, lançado às fls 239/240 do PADE nº 10.107.1020.00015/2013.1.2 - CEPDPC, determino
o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife,13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
Portaria Cor.Ger./SDS nº 082/2015.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições e em consonância com o que dispõe o Art. 220 da Lei 6123/68 e o inciso LV do Art. 5º da
Constituição Federal; Considerando o inteiro teor do Sigepe nº 8801174-2/2014 e seus anexos, noticiando irregularidades administrativas.
RESOLVE: I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª CPDPC, sob tombo nº 10.101.1002.00019/2015.1.1;
II – Determinar que a Comissão Processante elabore a Notificação Prévia, cientificando o servidor dos fatos articulados no citado SIGEPE;
III - Determinar que sejam observados os dispositivos previstos no regime disciplinar aplicável à espécie; R. P. C. Recife, 20JAN15. José
Sidney Veras Lemos - Corregedor Geral.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.107.1020.00005/2011.1.2. (SIGEPE nº 7412785-7/2012)
ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Delegada de Polícia – JOSENILDA MARIA CLEMENTE VIEIRA, mat. 208.141-5.
DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados no Relatório às fls. 1127/1140, no Parecer Técnico às fls.
1174/1181, na Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 1185, e no Despacho Homologatório nº 382/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral da
SDS, datado de 29DEZ14, lançado às fls. 1186/1187 do PADE nº 10.107.1020.00005/2011.1.2 - CEPDPC, determino o ARQUIVAMENTO
do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife,13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA Cor.Ger.SDS nº 091/2015.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o conteúdo do Provimento Correcional nº 002/2005-DOE nº 70, de
15ABR05; considerando o inteiro teor do SIGEPE nº 7411878-0/2012 e seus anexos, noticiando irregularidades administrativas.
RESOLVE: I - Determinar a distribuição do Conselho de Disciplina à 3ª CPDPM, sob o tombo nº 10.102.1008.00002/2015.2.4, visando
apurar a responsabilidade dos sobreditos milicianos; II – Determinar que a Comissão Processante cientifique o servidor dos fatos
articulados no citado SIGEPE; III - Determinar que sejam observados os dispositivos previstos no regime disciplinar aplicável à espécie.
R. P. C. Recife, 26JAN15. José Sidney Veras Lemos - Corregedor Geral.
DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA nº 10.103.1014.00001/2013.3.4. (SIGEPE: 7400074-4/2013)
ORIGEM: 1ª CPDBM - Corregedoria Geral. ACONSELHADO: ST RRBM Mat. 21831-6/MAURÍCIO BEZERRA LOPES. DECISÃO:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório da Comissão Processante de fls. 224/232, no Parecer
Técnico às fls. 237/239, e no Despacho Homologatório nº 110/2014-CG/SDS do Corregedor Geral, às fls. 240, datado de 29MAI14,
determino o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe, considerando que, conforme os autos, a culpabilidade do Aconselhado
não foi comprovada. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,13JAN15.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA Cor.Ger.SDS nº 092/2015.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o conteúdo do Provimento Correcional nº 002/2005-DOE nº 70, de
15ABR05; considerando o inteiro teor do SIGEPE nº 7406943-6/2013 e seus anexos, noticiando irregularidades administrativas.
RESOLVE: I - Determinar a distribuição do Conselho de Disciplina à 2ª CPDPM, sob o tombo nº 10.102.1007.00003/2015.2.4, visando
apurar a responsabilidade do sobredito miliciano; II – Determinar que a Comissão Processante cientifique o servidor dos fatos articulados
no citado SIGEPE; III - Determinar que sejam observados os dispositivos previstos no regime disciplinar aplicável à espécie. R. P. C.
Recife, 26JAN15. José Sidney Veras Lemos - Corregedor Geral.