Recife, 3 de fevereiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
9
ANEXO ÚNICO
ITEM
NOME
SAÐDE
CPF
1
ADILSON SIMÕES DE SOUZA
044.086.374-08
2
AILTON DA SILVA RIBAMAR
068.390.954-10
3
ALICE FRANCISCA LOPES
807.827.014-34
4
ANTONIO CARLOS DA SILVA
085.959.634-60
5
ARLINDA LEITE DA SILVA ATAÍDE
197.676.764-49
6
AUREA BALBINO DA SILVA
858.435.044-68
7
BERENICE VITORINO DA SILVA
102.293.104-00
8
CALINA TAVARES DOS SANTOS
065.921.784-85
9
CINTIA ANDRÉA ALVES DA SILVA
098.794.284-04
10
CLEITON INÁCIO DA SILVA
067.325.414-39
11
CRISTINA MARCIONILO DA SILVA
057.110.894-63
12
DIVA GOMES DA SILVA
433.298.534-68
13
EDMILSON JOSÉ MARTINS
921.851.344-34
14
EDVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
018.043.904-96
15
ELAINE FRANCISCA DO NASCIMENTO
766.592.834-04
16
ELIANE PEREIRA DA SILVA
072.282.654-08
17
ELISETE JACÓ DE BARROS
849.687.024-34
18
ELIVÂNIA MARIA DA SILVA ROCHA
070.171.594-46
19
ELIZABETE ANDRADE DA ROCHA
433.483.194-04
20
ELIZANGELA ALVES DA ROCHA
858.435.634-72
21
ERNANDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
053.631.984-79
22
ESMERALDO LIMA DA SILVA
002.010.074-44
23
ETIENE SACRAMENTO TEIXEIRA
080.757.234-90
24
EUNICE MARIA DA SILVA
670.766.294-53
25
FABIANA PATRICIA DE LIMA
044.792.414-18
26
FRANCICLEIDE MARIA DA SILVA FERREIRA
064.935.194-03
27
GEANE GONÇALVES PEREIRA
076.666.014-17
28
HILDA REIS DA SILVA
891.473.244-49
29
IVAN ANTONIO DA ROCHA
858.413.154-04
30
IZAIAS MESSIAS DE ANDRADE
048.184.614-07
31
JACIARA BALBINO DA SILVA
849.692.884-53
32
JANAINA OLIVEIRA DA PAZ
078.549.554-17
33
JANAINA VERÍSSIMO DE DEUS
016.266.994-10
34
JOSÉ AMARO DOS SANTOS FILHO
849.687.534-20
35
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
089.344.114-73
36
JOSÉ AUGUSTO SOARES
433.485.054-53
37
JOSÉ EDILSON GALDINO
697.331.554-20
38
JOSEANE BARROS DA SILVA
085.064.174-81
39
JOSEFA MARIA DA SILVA
858.414.474-91
40
KÁTIA OLIVEIRA DA PAZ
033.818.414-75
41
KEITE MARIA DE ARAÚJO
097.806.594-80
42
LEANDRO DA SILVA FERREIRA
063.468.244-06
43
LEANDRO DA SILVA LIMA
079.880.774-14
44
LINDINALVA BARBOSA DA SILVA
858.410.994-34
45
LINDINALVA MARIA DA SILVA
114.004.284-08
46
LUCICLEIDE SEVERINA GOMES
053.699.064-67
47
LUCIDALVA SEVERINA GOMES
062.152.574-00
48
LUCIENE LEITE DA SILVA
533.042.844-00
49
MANOEL GOMES DA SILVA
433.485.484-20
50
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
858.425.594-04
51
MARIA DOS PRAZERES DE CASTRO
858.419.274-34
52
MARIA JOCILENE FRANCISCO
078.718.714-39
53
MARIA JOSÉ CELESTINA GOMES
079.961.834-90
54
MARIA JOSÉ DA SILVA
415.662.974-00
55
MARIA JOSÉ DOS SANTOS
898.367.584-53
56
MARIA JOSÉ DOS SANTOS
014.672.884-03
57
MARIA JOSÉLIA DA SILVA
849.689.664-15
58
MARIA JULIANA DOS SANTOS
101.347.834-76
59
MARIA JULIETH SANTOS DA SILVA
102.630.684-12
60
MARIA LUCIA GONÇALVES
849.687.964-04
61
MARILI ANDRADE DOS SANTOS
078.600.474-62
62
MILENE MARIA DA SILVA
072.867.064-03
63
MINÉIAS ANDRADE DA ROCHA
026.635.864-04
64
MIRIAM CANAÃN MARTINS
356.760.558-55
65
PAULO ANDRÉ DOS SANTOS
068.416.614-35
66
PEDRO MESSIAS DA SILVA
767.960.434-72
67
RADAMEIS ANACLETO DA SILVA
849.697.254-20
68
RAQUEL DE JESUS ADRIANO
362.643.344-72
69
REJONILDA MARIA DA SILVA LIMA
037.871.544-50
70
ROBERTO JOSÉ DA SILVA ATAÍDE
044.220.224-58
71
ROMERO PEREIRA DA SILVA
080.003.584-41
72
ROSA MARIA DA SILVA
389.798.374-53
73
SALMO ANTONIO DO NASCIMENTO
009.058.974-20
74
SILVIO JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA
018.174.364-73
75
VALDINÉIA ALVES DA SILVA
042.313.554-60
76
VERÔNICA VÂNIA DOS SANTOS
075.691.174-50
77
WALDIR DOS SANTOS DIAS
271.070.434-04
78
YOANNIS LOPES DA SILVA
079.510.324-76
79
ZACARIAS MANOEL DA SILVA
858.425.754-34
PORTARIA SEPLAG Nº 011 DE 30 DE JANEIRO DE 2015
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o disposto
no Decreto nº 40.355 de 31.01.14, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.225 de 30.12.13 . RESOLVE: Dispensar o servidor
PAULO GUILHERME COSTA BASTOS, matrícula nº 330.268-7.110-0, da Função Gratificada de Apoio - 1, Símbolo FGA - 1, a partir de
01.02.2015.
Danilo Jorge de Barros Cabral
Secretário de Planejamento e Gestão
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 02/02/2015
PORTARIA Nº 020 – O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 004/2015,
publicado no D.O.E. de 02.01.2015.
RESOLVE:
I – Designar, a pessoa abaixo qualificada, para representar a Unidade Gestora da Secretaria Estadual de Saúde e o Fundo Estadual de
Saúde, como Gerenciadora de Sistema na operação do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE):
Joelma Holanda de Souza
Cargo: Gestora Contábil
CPF: 051.991.684-01
E-mail: [email protected]
Tipo de vinculo: servidora
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº. .021. – O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO
GOVERNAMENTAL nº. 004/15, publicado no Diário Oficial do Estado D.O.E. de 02/01/2015, com fulcro nos termos da Lei Federal
nº 8.666/93, O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, CONSIDERANDO o Parecer nº
004/2015, bem como o atraso no cumprimento de obrigações assumidas através do Processo CPLM nº 006/2013, Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº 005/2013, onde sagrou-se vencedora a empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA
LTDA., com compromissos assumidos, não sendo entregues os itens solicitados por meio das notas de empenhos 2014NE007721
e 2014NE007940; CONSIDERANDO as penalidades previstas no processo licitatório, em caso de desatendimento das obrigações
assumidas, a aplicação das penalidades de MULTA e ADVERTÊNCIA; CONSIDERANDO que à empresa sancionada, foi concedido
o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a empresa notificada não apresentou suas razões de defesa, sendo concluído pela
possibilidade de aplicação de penalidades,
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.779.833/000156, com sede na Av. Agamenon Magalhães, nº 3.158, Espinheiro, Recife/PE, as penalidades ADVERTÊNCIA e de MULTA de 10% do
valor das notas de empenhos 2014NE007721 e 2014NE007940, em conformidade com o disposto no Artigo 87, inciso I e II, da Lei Federal
nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como nos termos do instrumento convocatório, face do INADIMPLEMENTO das obrigações
contratadas com a empresa acima referida;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº. .022. – O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO
GOVERNAMENTAL nº. 004/15, publicado no Diário Oficial do Estado D.O.E. de 02/01/2015, com fulcro nos termos da Lei Federal
nº 8.666/93, O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, CONSIDERANDO o Parecer nº
002/2015, bem como o atraso no cumprimento de obrigações assumidas através do Processo Licitatório nº 422/2013, Dispensa de
Licitação nº 240/2013, onde sagrou-se vencedora a empresa TCA FARMA COMÉRCIO LTDA., com compromissos assumidos através
da assinatura de atas de registro de preços, não sendo entregues os itens solicitados por meio da nota de empenho 2014NE014562;
CONSIDERANDO as penalidades previstas no processo licitatório e atas de registros de preços avençadas, em caso de desatendimento
das obrigações assumidas, a aplicação da penalidade de MULTA; CONSIDERANDO que à empresa sancionada, foi concedido o amplo
direito de defesa; CONSIDERANDO que a empresa notificada não apresentou suas razões de defesa, sendo concluído pela possibilidade
de aplicação de penalidades,
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa TCA FARMA COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.679.623/0001-06, com sede na
Av. dos Mananciais, nº 1.280, Taquara, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.720-410, a penalidade de MULTA de 10% do valor da nota de
empenho 2014NE014562, em conformidade com o disposto no Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações,
bem como nos termos editalícios e contratuais avençados, face do INADIMPLEMENTO das obrigações contratadas com a empresa
acima referida;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
ERRATA:
No despacho GAP, publicado no DOE de 07/10/2014 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 180 dias a partir de 01.07.2014 – 1°
decênio do servidor SEVERINO VIRGÍNIO ALMEIDA matrícula 227.904-5/SES. ONDE SE LÊ: 180 DIAS – LEIA-SE: 150 DIAS conforme
Processo SGNET 798017/14.