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DOEPE 03/02/2015 -Pág. 9 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/02/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de fevereiro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

9

ANEXO ÚNICO

ITEM

NOME

SAÐDE
CPF

1

ADILSON SIMÕES DE SOUZA

044.086.374-08

2

AILTON DA SILVA RIBAMAR

068.390.954-10

3

ALICE FRANCISCA LOPES

807.827.014-34

4

ANTONIO CARLOS DA SILVA

085.959.634-60

5

ARLINDA LEITE DA SILVA ATAÍDE

197.676.764-49

6

AUREA BALBINO DA SILVA

858.435.044-68

7

BERENICE VITORINO DA SILVA

102.293.104-00

8

CALINA TAVARES DOS SANTOS

065.921.784-85

9

CINTIA ANDRÉA ALVES DA SILVA

098.794.284-04

10

CLEITON INÁCIO DA SILVA

067.325.414-39

11

CRISTINA MARCIONILO DA SILVA

057.110.894-63

12

DIVA GOMES DA SILVA

433.298.534-68

13

EDMILSON JOSÉ MARTINS

921.851.344-34

14

EDVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO

018.043.904-96

15

ELAINE FRANCISCA DO NASCIMENTO

766.592.834-04

16

ELIANE PEREIRA DA SILVA

072.282.654-08

17

ELISETE JACÓ DE BARROS

849.687.024-34

18

ELIVÂNIA MARIA DA SILVA ROCHA

070.171.594-46

19

ELIZABETE ANDRADE DA ROCHA

433.483.194-04

20

ELIZANGELA ALVES DA ROCHA

858.435.634-72

21

ERNANDO FRANCISCO DO NASCIMENTO

053.631.984-79

22

ESMERALDO LIMA DA SILVA

002.010.074-44

23

ETIENE SACRAMENTO TEIXEIRA

080.757.234-90

24

EUNICE MARIA DA SILVA

670.766.294-53

25

FABIANA PATRICIA DE LIMA

044.792.414-18

26

FRANCICLEIDE MARIA DA SILVA FERREIRA

064.935.194-03

27

GEANE GONÇALVES PEREIRA

076.666.014-17

28

HILDA REIS DA SILVA

891.473.244-49

29

IVAN ANTONIO DA ROCHA

858.413.154-04

30

IZAIAS MESSIAS DE ANDRADE

048.184.614-07

31

JACIARA BALBINO DA SILVA

849.692.884-53

32

JANAINA OLIVEIRA DA PAZ

078.549.554-17

33

JANAINA VERÍSSIMO DE DEUS

016.266.994-10

34

JOSÉ AMARO DOS SANTOS FILHO

849.687.534-20

35

JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS

089.344.114-73

36

JOSÉ AUGUSTO SOARES

433.485.054-53

37

JOSÉ EDILSON GALDINO

697.331.554-20

38

JOSEANE BARROS DA SILVA

085.064.174-81

39

JOSEFA MARIA DA SILVA

858.414.474-91

40

KÁTIA OLIVEIRA DA PAZ

033.818.414-75

41

KEITE MARIA DE ARAÚJO

097.806.594-80

42

LEANDRO DA SILVA FERREIRA

063.468.244-06

43

LEANDRO DA SILVA LIMA

079.880.774-14

44

LINDINALVA BARBOSA DA SILVA

858.410.994-34

45

LINDINALVA MARIA DA SILVA

114.004.284-08

46

LUCICLEIDE SEVERINA GOMES

053.699.064-67

47

LUCIDALVA SEVERINA GOMES

062.152.574-00

48

LUCIENE LEITE DA SILVA

533.042.844-00

49

MANOEL GOMES DA SILVA

433.485.484-20

50

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

858.425.594-04

51

MARIA DOS PRAZERES DE CASTRO

858.419.274-34

52

MARIA JOCILENE FRANCISCO

078.718.714-39

53

MARIA JOSÉ CELESTINA GOMES

079.961.834-90

54

MARIA JOSÉ DA SILVA

415.662.974-00

55

MARIA JOSÉ DOS SANTOS

898.367.584-53

56

MARIA JOSÉ DOS SANTOS

014.672.884-03

57

MARIA JOSÉLIA DA SILVA

849.689.664-15

58

MARIA JULIANA DOS SANTOS

101.347.834-76

59

MARIA JULIETH SANTOS DA SILVA

102.630.684-12

60

MARIA LUCIA GONÇALVES

849.687.964-04

61

MARILI ANDRADE DOS SANTOS

078.600.474-62

62

MILENE MARIA DA SILVA

072.867.064-03

63

MINÉIAS ANDRADE DA ROCHA

026.635.864-04

64

MIRIAM CANAÃN MARTINS

356.760.558-55

65

PAULO ANDRÉ DOS SANTOS

068.416.614-35

66

PEDRO MESSIAS DA SILVA

767.960.434-72

67

RADAMEIS ANACLETO DA SILVA

849.697.254-20

68

RAQUEL DE JESUS ADRIANO

362.643.344-72

69

REJONILDA MARIA DA SILVA LIMA

037.871.544-50

70

ROBERTO JOSÉ DA SILVA ATAÍDE

044.220.224-58

71

ROMERO PEREIRA DA SILVA

080.003.584-41

72

ROSA MARIA DA SILVA

389.798.374-53

73

SALMO ANTONIO DO NASCIMENTO

009.058.974-20

74

SILVIO JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA

018.174.364-73

75

VALDINÉIA ALVES DA SILVA

042.313.554-60

76

VERÔNICA VÂNIA DOS SANTOS

075.691.174-50

77

WALDIR DOS SANTOS DIAS

271.070.434-04

78

YOANNIS LOPES DA SILVA

079.510.324-76

79

ZACARIAS MANOEL DA SILVA

858.425.754-34

PORTARIA SEPLAG Nº 011 DE 30 DE JANEIRO DE 2015
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o disposto
no Decreto nº 40.355 de 31.01.14, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.225 de 30.12.13 . RESOLVE: Dispensar o servidor
PAULO GUILHERME COSTA BASTOS, matrícula nº 330.268-7.110-0, da Função Gratificada de Apoio - 1, Símbolo FGA - 1, a partir de
01.02.2015.
Danilo Jorge de Barros Cabral
Secretário de Planejamento e Gestão

Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 02/02/2015
PORTARIA Nº 020 – O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 004/2015,
publicado no D.O.E. de 02.01.2015.
RESOLVE:
I – Designar, a pessoa abaixo qualificada, para representar a Unidade Gestora da Secretaria Estadual de Saúde e o Fundo Estadual de
Saúde, como Gerenciadora de Sistema na operação do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE):
Joelma Holanda de Souza
Cargo: Gestora Contábil
CPF: 051.991.684-01
E-mail: [email protected]
Tipo de vinculo: servidora
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº. .021. – O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO
GOVERNAMENTAL nº. 004/15, publicado no Diário Oficial do Estado D.O.E. de 02/01/2015, com fulcro nos termos da Lei Federal
nº 8.666/93, O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, CONSIDERANDO o Parecer nº
004/2015, bem como o atraso no cumprimento de obrigações assumidas através do Processo CPLM nº 006/2013, Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº 005/2013, onde sagrou-se vencedora a empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA
LTDA., com compromissos assumidos, não sendo entregues os itens solicitados por meio das notas de empenhos 2014NE007721
e 2014NE007940; CONSIDERANDO as penalidades previstas no processo licitatório, em caso de desatendimento das obrigações
assumidas, a aplicação das penalidades de MULTA e ADVERTÊNCIA; CONSIDERANDO que à empresa sancionada, foi concedido
o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a empresa notificada não apresentou suas razões de defesa, sendo concluído pela
possibilidade de aplicação de penalidades,
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.779.833/000156, com sede na Av. Agamenon Magalhães, nº 3.158, Espinheiro, Recife/PE, as penalidades ADVERTÊNCIA e de MULTA de 10% do
valor das notas de empenhos 2014NE007721 e 2014NE007940, em conformidade com o disposto no Artigo 87, inciso I e II, da Lei Federal
nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como nos termos do instrumento convocatório, face do INADIMPLEMENTO das obrigações
contratadas com a empresa acima referida;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº. .022. – O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO
GOVERNAMENTAL nº. 004/15, publicado no Diário Oficial do Estado D.O.E. de 02/01/2015, com fulcro nos termos da Lei Federal
nº 8.666/93, O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, CONSIDERANDO o Parecer nº
002/2015, bem como o atraso no cumprimento de obrigações assumidas através do Processo Licitatório nº 422/2013, Dispensa de
Licitação nº 240/2013, onde sagrou-se vencedora a empresa TCA FARMA COMÉRCIO LTDA., com compromissos assumidos através
da assinatura de atas de registro de preços, não sendo entregues os itens solicitados por meio da nota de empenho 2014NE014562;
CONSIDERANDO as penalidades previstas no processo licitatório e atas de registros de preços avençadas, em caso de desatendimento
das obrigações assumidas, a aplicação da penalidade de MULTA; CONSIDERANDO que à empresa sancionada, foi concedido o amplo
direito de defesa; CONSIDERANDO que a empresa notificada não apresentou suas razões de defesa, sendo concluído pela possibilidade
de aplicação de penalidades,
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa TCA FARMA COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.679.623/0001-06, com sede na
Av. dos Mananciais, nº 1.280, Taquara, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.720-410, a penalidade de MULTA de 10% do valor da nota de
empenho 2014NE014562, em conformidade com o disposto no Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações,
bem como nos termos editalícios e contratuais avençados, face do INADIMPLEMENTO das obrigações contratadas com a empresa
acima referida;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
ERRATA:
No despacho GAP, publicado no DOE de 07/10/2014 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 180 dias a partir de 01.07.2014 – 1°
decênio do servidor SEVERINO VIRGÍNIO ALMEIDA matrícula 227.904-5/SES. ONDE SE LÊ: 180 DIAS – LEIA-SE: 150 DIAS conforme
Processo SGNET 798017/14.

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