Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 13 »
DOEPE 31/03/2015 -Pág. 13 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de março de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2747, DE 18 DE MARÇO DE 2015
Aprova o Credenciamento/ Habilitação do Hospital Memorial Jaboatão em Unidade de Assistência de Alta Complexidade com
Serviço de Traumatologia e Ortopedia.

13

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO
PORTARIA Nº 163 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.

O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. O especificado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/ SUS - 01/1996.
II. O preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS/ SUS – 01/ 2002.
III. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite.

CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 647 de 10.12.2014 da
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde publicada no D.O.E. de 11.12.2014, a fim de apurar irregularidade
funcional do servidor JOSÉ EDELSON DANTAS, através do Memo nº 156/2011 do HOSPITAL GERAL DE AREIAS – RECIFE-PE e do
Requerimento “A” solicitando retorno as atividades (Sgnet nº 0053176-4/2014).
RESOLVE:

IV. O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
–SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências.

I -HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pelo:
Arquivamento do presente processo por não reunir elementos e indícios suficientes para demonstrar o “animus de abandonar”,
descaracterizando a falta funcional prevista no inciso II do Art. 204 da Lei nº 6.123/68 do servidor JOSÉ EDELSON DANTAS, auxiliar de
saúde/auxiliar de serviços, matrícula nº 224.033-5, com lotação no Hospital Geral de Areias;

V. A portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias.

II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

VI. Portaria GM/ MS n°. 221 de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção em Traumatologia e Ortopedia de
Alta Complexidade.

DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS / UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS SES
VII. A Portaria SAS/MS n°. 90, de 27 de março de 2009, que define e estabelece normas para credenciamento de Unidade de Assistência
e Centros de Referência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

LICENÇA PRÊMIO – GOZO

VIII. O Memo nº 055, de 05 de março de 2015, da Gerência de Controle dos Serviços de Saúde – SES/PE.

MATRÍCULA

SIGEPE

DIAS

INÍCIO

DEC

RESOLVEM:

232.525-0

132930/15

ANA LUCIA ARAUJO BARBOZA

30

01.04.15

2°

Art. 1º- Aprovar o Credenciamento/ Habilitação do Hospital Memorial Jaboatão, CNES: 5356067 e CNPJ: 10.072.296/0003-71, em
Unidade de Assistência de Alta Complexidade com Serviço em Traumatologia e Ortopedia.

234.435-2

9602223/15

ARIDAM MARIA PEREIRA DE
HOLANDA

30

01.04.15

1°

HOSPITAL UNIVERSITARIO OSWALDO
CRUZ - UPE
HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE

NOME

234.777-6

125370/15

Art. 2º- Este Credenciamento/ Habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.

232.005-3

26028944/15

Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

193.138-5

125234/15

ELBA SOUZA DA SILVA

30

01.04.15

1°

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

228.076-0

132873/15

EVANDRO JOSE DE CARVALHO

180

03.04.15

1°

101.050-6

119250/15

JACIEL OLIVEIRA DA SILVA

180

02.04.15

3°

HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA - LIMOEIRO

234.838-1

142031/15

LUCIA MARIA MEDEIROS DE
LIMA

150

01.04.15

2°

HOSPITAL COL PROF ALCIDES
CODECEIRA

228.859-1

118945/15

MARIA ALICE DE SOUZA

30

03.04.15

1°

HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE

130.500-0

131602/15

MARIA DO CARMO BARBOSA
TAVARES

180

01.04.15

2°

HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE

MARIA DO CEU MARQUES DE
LIMA

30

01.04.15

1°

GERENCIA DE AUDITORIA DO SUS

Recife, 18 de março de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2748, DE 18 DE MARÇO DE 2015

225.218-0

124402/15

Aprova o Credenciamento/ Habilitação do Hospital Memorial Jaboatão em Unidade de Internação em Cuidados Prolongados
(UCP).

230.471-6

118405/15

O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

151.284-6

94050426/15

129.662-0

I. O especificado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/ SUS - 01/1996;

CLEONICE VIEIRA DOS SANTOS

30

01.04.15

1°

EDICINEIDE SILVA BRAGA

30

01.04.15

1°

UNIDADE DE TRABALHO
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE

HOSPITAL DE CUSTODIA E
TRATAMENTO PSIQUIATRICO
PAM - PESQUEIRA
HOSPITAL E POLICLINICA BELARMINO
CORREIA - GOIANA

MARIA IRIS DE MORAIS
MACHADO
MIRIAN MEDEIROS

30

01.04.15

1°

HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
IRH
TRIBUNAL DE JUSTICA DE
PERNAMBUCO

30

01.04.15

2°

181135/15

MIRIAN MEDEIROS

90

01.04.15

2°

180

01.04.15

1°

HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE

II. O preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS/ SUS – 01/ 2002;

229.899-6

143616/15

NETHANIAH GOMES DE
ANDRAD

III. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

116.526-7

140894/15

SONIA MARIA DA SILVA

30

01.04.15

3°

HOSPITAL COL PROF ALCIDES
CODECEIRA

228.648-3

131940/15

VERANICE DA SILVA BATISTA

30

01.04.15

2°

CENTRO DE SAUDE AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE

IV. O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
- SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências.

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas

V. A portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias.
VI. A Portaria GM/ MS n°2890 de 07 de dezembro de 2012 que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à
Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS).
VII. O Memo. n° 055, de 15 de maio de 2014, da Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde – DGAIS, que apresenta Nota Técnica
informando os estabelecimentos e leitos específicos em Cuidados Prolongados como Retaguarda a Rede de Atenção às Urgências e
Emergências (RUE) para pacientes oriundos das Unidades Hospitalares.

pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações,
regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 9 de fevereiro de 2007.

Repartições Estaduais

RESOLVE:

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO - ADAGRO

Art. 1º Instituir comissão responsável pela apresentação de estudo
e proposta de regulamentação das Leis Complementares nº 259
de 24 de dezembro de 2013 e nº 283 de 6 de junho de 2014.

PORTARIA ADAGRO Nº 034 DE 23 MARÇO DE 2015

Art. 2º A comissão de que trata o art. 1º será composta pelos
seguintes servidores:

VIII. O Memo nº 052, de 04 de março de 2015, da Gerência de Controle dos Serviços de Saúde – SES/PE.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar o Credenciamento/ Habilitação do Hospital Memorial Jaboatão, CNES: 5356067 e CNPJ: 10.072.296/0003-71 em Unidade
de Internação em Cuidados Prolongados (UCP).
Art. 2º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do município de Jaboatão dos Guararapes no Estado de Pernambuco.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 18 de março de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/PE
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO
PORTARIA Nº 162 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 623 de 28.11.2014 da
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde publicada no D.O.E. de 29.11.2014, a fim de apurar irregularidade
funcional da servidora BERNADETE MARINHO DO NASCIMENTO LOUREIRO, através do Ofício nº 539/2014 e do HOSPITAL DA
RESTAURAÇÃO – RECIFE-PE e do Requerimento “A” solicitando retorno as atividades (Sgnet nº 0059307-6/2014 e 0081480-3/2014).

A Gerente Geral da ADAGRO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o que preceitua a Lei no 12.506/2003 e o artigo 26 do
Decreto no 26.951/2004.
RESOLVE:
I. Dar exercício ao servidor da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A, à disposição da ADAGRO, SERGIO REGIS
LEAL JARDIM, Matrícula nº 1757-4, na ULSAV de Floresta, a
partir de 02/01/2015 até 31.12.2015.
II.Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA ADAGRO Nº 035 DE 30 MARÇO DE 2015
A Gerente Geral da ADAGRO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o que preceitua a Lei no 12.506/2003 e o artigo 26 do
Decreto no 26.951/2004.
RESOLVE:
I. Dar exercício ao servidor do Instituto de Recursos Humanos –
IRH, à disposição da ADAGRO, ROMERO FALCÃO DE LIMA,
Matrícula nº 20.450-1, na ULSAV de Pesqueira, a partir de
04.03.2015 até 31.12.2015.
II.Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

I – Lúcia de Fátima Cardoso Moro, Analista Suplementar de
Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados,
matrícula 2589-5;
II – Maria Ângela Albuquerque de Freitas, Analista Suplementar
de Regulação Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados,
matrícula 2590-9
III – Izidora Maria Ferreira Campos, Assistente Suplementar
de Regulação Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados,
Matrícula 2587-9;
IV – Isabel Maria Guimarães Freire, Assistente Suplementar
de Regulação Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados,
matrícula 2586-0;
V – Pedro de Alcântara Britto Ribeiro, Analista Suplementar de
Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados,
Advogado, matrícula 2599-2;
Art. 3º Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão
deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data de publicação desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Roldão Joaquim do Santos
Diretor-Presidente

Erivânia Camelo de Almeida
Gerente Geral da ADAGRO

RESOLVE:

(F)

I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a qual conclui pelo:
Aplicação de pena Disciplinar de REPREENSÃO por ter incorrido em norma prevista no inciso VII do Art. 193 da Lei nº 6.123/68 a
servidora BERNADETE MARINHO DO NASCIMENTO LOUREIRO, auxiliar em saúde/ auxiliar de serviços, matrícula nº 229.615-2, com
lotação na HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO – RECIFE-PE;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

(F)

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS – ARPE
PORTARIA ARPE Nº 11 DE 26 DE MARÇO DE 2015.
O Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados – ARPE, no uso das atribuições conferidas

Polícia Militar

190

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.