20 - Ano XCII • NÀ 151
DO BRASIL S/A) promoveu a Ação Monitória contra o Réu
(ATR TRAVESSIA TÁXI AÉREO LTDA) alegando que é credor
da demandada com a quantia líquida e certa de R$ 71.269,88
(setenta e hum mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta
e oito centavos), compreendendo principal e acessórios, valores
da dívida estes atualizados até 21.05.2001. A Parte autora requer
a ação seja julgada procedente, e a Ré condenada a pagar o
valor devido acrescido de correção monetária e juros moratórios
calculados até o efetivo cumprimento da obrigação, acrescidos
das custas processuais e honorários advocatícios à razão de 20%
(vinte por cento) sobre p valor da condenação, constituindo-se,
de pleno direito, sentença esta que, transita em julgado servirá de
título executivo judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros,
eu, Roberta Maciel Jambo Ferraz, o digitei e submeti à conferência
e subscrição da Chefia de Secretaria.
Valdemiro Rodrigues da Silva
Chefe de Secretaria
Valdereys Ferraz Torres de Oliveira
Juiz de Direito
(76993)
CIA. FÁBRICA YOLANDA
CNPJ/MF nº 10.783.777/0001-23 | NIRE nº 2630.002.996.1
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária. Data
e Local: 14/04/2015, às 10:30 horas, na sede social, na Av.
Dr. José Rufino, nº 13, Recife-PE. CONVOCAÇÃO: Mediante
editais publicados no Diário Oficial de Pernambuco e no Jornal
do Commercio, em suas edições dos dias 26, 27 e 28/03/2015.
Quórum: Presença de acionistas, representando a maioria do
capital social. Mesa Dirigente: Presidente - Gustavo Perez
Queiroz (Presidente do Conselho de Administração), Secretário Joel de Albuquerque Queiroz Filho. Deliberações: a) Eleição dos
Membros do Conselho de Administração eleitos por unanimidade
os seguintes Conselheiros: Sr. Gustavo Perez Queiroz, brasileiro,
divorciado, empresário, portador do documento de identidade
nº 499.051 SSP-PE, inscrito no CPF/MF nº 000.688.614-00,
residente e domiciliado na Praça Fleming, nº 35, Apto. 401, Bairro
da Jaqueira, Recife - PE, Sr. Joel de Albuquerque Queiroz Filho,
brasileiro, casado, industrial, portador da carteira de identidade
nº 666.147 SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº 000.940.304-30,
residente e domiciliado à Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 2087,
Apto. 1401, Piedade, Jaboatão dos Guararapes; e do Sr. Jorge
Perez Queiroz, brasileiro, separado judicialmente, administrador
de empresas, portador do documento de identidade nº 1.339.382
SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº 218.026.024-53, residente e
domiciliado na Avenida Bernardo Vieira de Melo, 3465 apartamento
702, bairro de Piedade, cidade de Jaboatão dos Guararapes
- PE. Os conselheiros eleitos não receberão remuneração em
face da insuficiência de receitas. Arquivamento perante a Junta
Comercial de Pernambuco – JUCEPE sob o n° 20159423201 em
14/05/2015. Recife/PE, 4 de junho de 2015. Presidente: Gustavo
Perez Queiroz.
(76965)
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
NORDESTE
CNPJ/MF 02.151.119/0001-90 - NIRE 26300010526
Extrato da Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 17 de Abril de 2015
Conforme a ata da Reunião do Conselho de Administração
realizada em 17 de abril de 2015, às 13:30 horas, na sede social
da Companhia, situada na Rodovia BR 101 SUL, Km 108, s/nº,
Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco,
arquivada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob
o nº 20159281512. Protocolo: nº 15/928151-2 em sessão de
26/06/2015 - André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral,
os membros do Conselho de Administração, Srs. André Felipe de
Oliveira Seixas Maia, Henrique Souza e Silva Pereto, Guy Almeida
Andrade, João de Saint Brisson Paes de Carvalho, Nelson Findeiss
e Osvaldo Guimarães Neto aprovaram por maioria, a substituição
do Sr. Sérgio Luis da Silva pelo Sr. Rodrigo Maia Carvalho para
o cargo de Diretor Comercial da Companhia, com mandato até
25.1.2018. Mesa: Sr. Osvaldo Guimaraes Neto – Presidente e Sr.
João de Saint Brisson Paes de Carvalho – Secretário.
(76997)
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
NORDESTE
CNPJ/MF 02.151.119/0001-90 - NIRE 26300010526
Extrato da Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 17 de abril de 2015
Conforme a ata da Reunião do Conselho de Administração
realizada em 17 de abril de 2015, às 14:00 horas, na sede social
da Companhia, situada na Rodovia BR 101 SUL, Km 108, s/nº,
Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco e
arquivada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o nº
20159281490, Protocolo nº 15/928149-0 em 26/06/2015, André
Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral, os membros do
Conselho de Administração, Senhores André Felipe de Oliveira
Seixas Maia, Henrique Souza e Silva Pereto, Guy Almeida
Andrade, João de Saint Brisson Paes de Carvalho, Nelson
Findeiss e Osvaldo Guimarães Neto aprovaram, por maioria, a
outorga de procurações públicas pela Companhia, devendo para
tanto ser lavrado instrumento público de mandato, sendo
nomeadas as pessoas a seguir indicadas, sendo-lhes outorgados
os respectivos poderes: (A) Instrumento Público de Mandato “ad
negotia et extra” – Outorgados – 1. Josias Ceará de Moraes,
brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula
de identidade nº 23.592.888-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob
nº 178.955.348-23; 2. Celso Luiz Marquesini, brasileiro, casado,
contador, portador da cédula de identidade n. 13.561.456 - SSP/
SP e inscrito no CPF/MF sob n. 041.871.318-92; 3. Cláudio
Sanches, brasileiro, casado, industriário, portador da cédula de
identidade n. 4.125.742-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.
134.763.198-49; 4. Dirlene Aparecida Voltarelli Arnoni, brasileira,
casada, contabilista, portadora da cédula de identidade n.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
12.998.298 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n. 038.831.348/05;
5. Walter Alves Amorim, brasileiro, casado, advogado, portador da
cédula de identidade Rg n. 24.797.391-X SSP/SP e CPF/MF n.
441.449.386-20; 6. Vagner Alessandro Zanicheli Froz, brasileiro,
casado, advogado, (OAB/SP n. 167.843), portador da cédula de
identidade n. 22.812.625-3-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.
171.556.288/75; 7. Darci Granzioli, brasileiro, casado, economista,
portador da cédula de identidade n. 5.063.701-8-SSP-PR e inscrito
no CPF/MF sob n. 717.147.319/87; 8. Hamilton Fernando Mor
Francisco, brasileiro, maior, solteiro, advogado, (OAB/SP n.
133.684), portador da cédula de identidade n. 17.941.898-SSP/SP
e inscrito no CPF/MF sob n. 027.823.118-75; 9. Marilene Galvão
Piccoli, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora
da cédula de identidade n. 14.583.287-SSP/SP e inscrita no CPF/
MF sob n. 115.304.478-10; e 10. Maria Augusta Rodrigues Pelussi,
brasileira, casada, relações públicas, portadora da cédula de
identidade nº 4410891 SDS/PE e CPF/MF nº 847.016.684-00 –
Poderes – A Sociedade outorga aos mandatários acima nomeados
os poderes da cláusula “ad negotia et extra” para que em nome
dela mandante, COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS NORDESTE,
possam os mesmos mandatários exercer os atos descritos a
seguir: 1) isoladamente, independentemente da ordem de
nomeação deles mandatários neste instrumento, desde que
nenhum ato importe em exercício de direito, pagamento ou
assunção de obrigação de valores, assim compreendidos: 1.1.
requisitar e retirar junto às Instituições Financeiras do país, talões
de cheques para uso da sociedade ora outorgante, COMPANHIA
MULLER DE BEBIDAS NORDESTE, bem como os saldos e
extratos das respectivas movimentações financeiras através das
formas disponibilizadas pelas Instituições Financeiras; 1.2.
aprovar por meio eletrônico operações de compra e seus
respectivos pagamentos em nome da mandante; 1.3. encaminhar
títulos de crédito a protesto e retirá-los dos respectivos cartórios,
com ou sem protesto; 1.4. assinatura de contratos de trabalho,
carteiras e demais documentos relacionados a admissão ou
demissão de empregados, exceto de 1º e 2º escalões, ou seja,
superintendentes e gerentes; 1.5. assinaturas nos termos de
rescisão de contratos de trabalho, representando a mandante
perante as homologações; 1.6. assinaturas nas guias para
movimentação de depósitos vinculados e demais papéis
pertinentes; 1.7. assinar recibos de transferência ou venda de
veículos; 1.8. transferência de arquivos de pagamento por meio
eletrônico decorrentes das obrigações salariais assumidas pela
Mandante desde que aprovadas pela Diretoria Executiva; 1.9.
transferência de arquivos de pagamento por meio eletrônico
decorrentes de compromissos assumidos pela Mandante desde
que aprovados pela Diretoria Executiva; 1.10. transferência de
arquivos de recolhimento de tributos por meio eletrônico
assumidos pela Mandante desde que aprovados pela Diretoria
Executiva; 1.11. representar a sociedade perante quaisquer
Repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais, Ministérios,
Secretarias e Autarquias, Sociedades de Economia Mista,
Empresas Públicas e Privadas ou Cartórios Públicos, aí
requerendo medidas de interesse da sociedade e tomando ciência
de atos e despachos. 2.) sempre em conjunto com um dos
representantes legais da outorgante, em atos que importem no
exercício de direito, pagamento ou assunção de obrigação de
valor inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), assim
compreendidos: 2.1. autorizar débito em conta corrente de folha
de pagamento da sociedade, desde que previamente verificada
pela gerência de recursos humanos; 2.2. assinar documentos para
abertura, movimentação e encerramento de contas em quaisquer
Instituições Financeiras do país; 2.3. emitir, em nome da
sociedade, cheques nominais a terceiros; 2.4. requisitar a
expedição de ordens de pagamento em favor de terceiros através
das Instituições Financeiras do país; 2.5. aceitar duplicatas
emitidas contra a sociedade, relacionadas com operações
mercantis ou com prestação de serviços; 2.6. contratar
empréstimos financeiros, operações de desconto de títulos de
crédito, arrendamentos mercantis (leasing) e compra e venda
mercantil com reserva de domínio de quaisquer bens móveis de
interesse da sociedade, assinando os respectivos instrumentos e
demais documentos necessários respeitando os limites
estabelecidos; 2.7. contratar operações de câmbio com quaisquer
instituições financeiras do país ou do exterior, assinando os
correspondentes instrumentos e seus aditivos, bem como cartas
de crédito para importação de bens, autorizações para
fornecimento de moeda estrangeira a funcionários da empresa em
viagem ao exterior, autorizações para débito em conta, relativos às
operações contratadas e demais papéis pertinentes a essas
operações respeitando os limites estabelecidos; 2.8. comprar
quaisquer bens móveis em nome da sociedade, assinando os
respectivos documentos de aquisição respeitando os limites
estabelecidos; 2.9. alienar ou onerar, por qualquer modo legal,
bens móveis pertencentes à sociedade, exceto marcas de
indústria e comércio ou participações societárias contabilizados no
ativo permanente da outorgante, assinando os respectivos
contratos ou instrumentos públicos respeitando os limites
estabelecidos; 2.10. dar em locação ou arrendamento, bens de
qualquer natureza pertencentes à sociedade, firmando os
respectivos contratos; 2.11. contratar a locação de quaisquer bens
que interessem à sociedade, assinando os respectivos
instrumentos; 3) sempre em conjunto com um dos representantes
legais da outorgante, independentemente de limites de valores,
assim compreendidos: 3.1. atos relacionados a pagamento de
impostos, contribuições, tributos e taxas; 3.2. atos relacionados a
pagamento de quaisquer obrigações ou compromissos firmados,
desde que o contrato de que decorrer a exigibilidade tenha sido
firmado pelo Diretor Superintendente em conjunto com outro
membro da Diretoria Executiva; 3.3. efetuar transferência de
recursos financeiros entre contas bancárias da Mandante, seja
entre contas bancárias mantidas em uma mesma Instituição
Financeira ou em Instituições Financeiras diferentes. Nos
instrumentos de mandatos ora aprovados será indicado: (i) que
todos os Outorgados tem endereço comercial na Cidade de
Pirassununga, Estado de São Paulo, na Rua XV de Novembro, nº
2330, Centro, (ii) que os ora Outorgados ficam obrigados perante
a Administração desta Sociedade à prestação de contas de todos
os atos praticados mediante o uso dos poderes cuja outorga ora é
aprovada por este Conselho de Administração. Foi ainda decidido
por voto unânime dos Conselheiros que ficam os Senhores
Ricardo Gonçalves, Diretor Superintendente; José Emílio Bertazi,
Diretor Administrativo e Financeiro; Rodrigo Maia Carvalho,
Diretor Comercial; e Celso Korkischko Brigagão, Diretor Industrial,
autorizados para firmarem o instrumento público correspondente
aos referidos poderes, tendo todos eles vigência pelo prazo de 12
(doze) meses contados da data de sua outorga. Mesa: Senhor
Osvaldo Guimaraes Neto – Presidente e Senhor João de Saint
Brisson Paes de Carvalho – Secretário.
(76997)
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
NORDESTE
CNPJ/MF 02.151.119/0001-90 - NIRE 26300010526
Extrato da Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 17 de Abril de 2015
Conforme a ata da Reunião do Conselho de Administração
realizada em 17 de abril de 2015, às 13:00 horas, na sede social
da Companhia, situada na Rodovia BR 101 SUL, Km 108, s/nº,
Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco,
arquivada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob
o nº 20159281636. Protocolo: nº 15/928163-6 em sessão de
26/06/2015 - André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral,
os membros do Conselho de Administração, Srs. André Felipe de
Oliveira Seixas Maia, Henrique Souza e Silva Pereto, Guy Almeida
Andrade, João de Saint Brisson Paes de Carvalho, Nelson
Findeiss e Osvaldo Guimarães Neto aprovaram por maioria,
sem necessidade de quaisquer ajustes, as Demonstrações
Financeiras Companhia Müller de Bebidas Nordeste, devendo
ser encaminhadas para deliberação assemblear e recomendando
o Conselho de Administração, por maioria, sua aprovação
sem necessidade de qualquer retificação. Mesa: Sr. Osvaldo
Guimaraes Neto – Presidente e Sr. João de Saint Brisson Paes de
Carvalho – Secretário.
(76997)
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
NORDESTE
CNPJ/MF 02.151.119/0001-90 - NIRE 26300010526
Sumário da Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 26 de janeiro de 2015
Conforme a ata da Reunião do Conselho de Administração
realizada em 26/01/2015, às 12:00 horas, na sede social da
Companhia, situada na Rodovia BR 101 SUL, Km 108, s/nº,
Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco
e arquivada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob
o nº 20159634490. Protocolo: nº 15/963449-0 em sessão de
19/03/2015 André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral, os
membros do Conselho de Administração, Srs. André Felipe de
Oliveira Seixas Maia, Henrique Souza e Silva Pereto, Conrado
Lamastra Pacheco, Guy Almeida Andrade, João de Saint Brisson
Paes de Carvalho, Luis Felipe Echenique Wielandt, Nelson
Findeiss e Osvaldo Guimarães Neto, deliberaram pela renovação,
por mais 3 (três) anos dos mandatos do Diretor Superintendente,
Sr. Ricardo Gonçalves, do Diretor Administrativo e Financeiro, Sr.
José Emílio Bertazi, do Diretor Comercial, Sr. Sérgio Luiz da Silva
e do Diretor Industrial, Sr. Celso K. Brigagão na Companhia Müller
de Bebidas Nordeste. Mesa: André Felipe de Oliveira Seixas Maia
– Presidente; Marina Figuerola Nacarato – Secretário..
(76997)
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
NORDESTE
CNPJ nº 02.151.119/0001-90 - NIRE 26300010526
Extrato da Ata da Assembléia Geral Ordinária realizada em 1º de
julho de 2015
Conforme a ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em 1º
de julho de 2015, às 10:00 horas, na sede social da Companhia,
localizada na Rodovia BR 101 SUL, Km 108, s/nº, Município de
Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco e arquivada na
Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o nº 20158841964,
Protocolo: 15/884196-4 em 17/07/2015. André Ayres Bezerra da
Costa - Secretário Geral, tendo as Demonstrações Financeiras
- devidamente auditadas pela Deloitte Touche Tohmatsu
Auditores Independentes, que emitiu parecer sem ressalvas
- sido submetidas à deliberação do Conselho Fiscal, que
emitiu parecer sem ressalvas, e do Conselho Administração da
Companhia, que deliberou por sua submissão à deliberação da
acionista, em reuniões realizadas em 20/05/2015 e de 17/04/2015,
respectivamente, a Companhia Müller de Bebidas, acionista
majoritária representando a totalidade do capital social com direito
a voto: (A) aprovou integralmente, sem qualquer ressalva, oposição
ou reserva, o Relatório da Administração, Balanço Patrimonial e
demais Demonstrações Financeiras do exercício social encerrado
em 31/12/2014, preparadas pela Diretoria de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil; (B) passando à deliberação
acerca da destinação do resultado apurado pela Companhia
no exercício social de 2014, preliminarmente, assim como nos
exercícios anteriores, aprovou-se a realização do cálculo dos
dividendos com base no resultado apurado nas demonstrações
financeiras aprovadas, o qual se encontra reduzido pela
depreciação da parcela do custo atribuído. Em seguida, deliberouse que: o lucro líquido do exercício social findo em 31/12/2014, no
valor total de R$ 11.458.376,75, terá as seguintes destinações: (i)
R$ 4.758.402,25 serão destinados à constituição da reserva de
incentivos fiscais, relativa a parcela do incentivo fiscal de redução
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da redução do ICMS
(PRODEPE); (ii) R$ 2.679.989,80 serão distribuídos ao acionista
e (iii) permanecerá à disposição da assembleia R$ 5.906.374,11,o
qual é composto por: (a) saldo remanescente de lucros do
exercício no montante de R$ 4.019.984,70, acrescido de (b) R$
1.121.166,86 relativo a reclassificação contábil dos efeitos sobre o
ativo imobilizado em decorrência do conceito de custo atribuído de
que trata o Pronunciamento Técnico 27 e o ICPC 10, emitidos pelo
CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis e (c) da reversão
de R$ 765.222,55 relativo à projetos de investimentos, os quais,
Recife, 13 de agosto de 2015
conforme orçamento de capital, totalizam R$ 4.725.000,00 e
permanecerão retidos na conta contábil de Reserva de Retenção
de Lucros, nos termos do artigo 196, da Lei 6.404/76; (C)
observando o disposto no artigo 23, letra “e” do Estatuto Social,
aprovou-se a remuneração anual global máxima da administração
da companhia para o exercício social de 2015, no valor de R$
1.650.000,00, sendo R$ 400.000,00 destinados ao Conselho
de Administração e R$ 1.250.000,00 destinados à Diretoria
Executiva; e (D) em observância à clausula 11.8 do Acordo de
Acionista da Companhia MüIler de Bebidas, a única acionista
desta Companhia, resolve instalar nesta data, seu Conselho Fiscal
para o exercício social de 2015, a ser composto pelos seguintes
membros titulares: (i) Alessandro Domênico de Magalhães Franco;
(ii) Nelson Miotto Junior; e (iii) Paulo Souza Queiroz Figueiredo;
tendo como suplentes os Srs. Carlo Paccagnella e Marko Jovovic.
Em seguida a acionista aprovou a remuneração mensal de R$
1.575,00 para cada membro do Conselho Fiscal em exercício.
(ass. Sr. Ricardo Gonçalves, Presidente da Mesa; Sra. Marina
Figuerola Nacarato, Secretária. Acionista presente: Companhia
Müller de Bebidas - Ricardo Gonçalves, José Emílio Bertazi).
(76997)
PRODEPE
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NÃO-CONCORRÊNCIA
A empresa Autoamérica Importação Exportação Comércio
Atacadista de Produtos Autoamotivos e Pneumáticos Ltda,
localizada à : Rua Álvaro Amorim 63, Sala 03 – Imbiribeira - CEP
51170-060 - Recife - PE, atendendo a exigência contida no artigo
13, da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos
interessados que comercializa ou se propõe a comercializar os
produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto a concessão
dos benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE
na modalidade de Central de Distribuição ou Comércio Importador
Atacadista, e convoca a quem produza bem similar a apresentar
comprovação da fabricação à Diretoria de Negócios da Agência de
Desenvolvimento de Pernambuco - AD/DIPER no prazo máximo
de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste
edital.
PRODUTOS
NBM/NCM
Pneus para automóveis passageiros
4011.10.00
Pneus para veículos comerciais leves
4011.99.90
Pneus para caminhões e ônibus
4011.20.90
Endereço para correspondência: AD/Diper – Av Conselheiro Rosa
e Silva, 347 – Espinheiro – 52020-220 – Recife – PE.
(76994)
SANTO ANTONIO AGRÍCOLA S/A
CNPJ/MF nº 24.453.136/0001-15 | Capital Fechado
Empresa Beneficiária d/Incentivos Fiscais do Nordeste – FINOR
Convocação: Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária:
Ficam convidados os Senhores Acionistas a se reunirem em
AGO no dia 08/09/2015 às 10:00 horas na sede social na Av.
Cons. Aguiar, 1472, sala 215, Boa Viagem – Recife/PE., a fim de
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Matéria de que trata
o artigo 132 da Lei 6.404/76. Aprovação do balanço patrimonial e
contas da administração referente ao exercício 2014; b) Autorizar
a diretoria a providenciar o registro Simplificado junto a CVM de
acordo com a Instrução CVM 311/99 com posterior cancelamento
por oferta Pública, vinculado a autorização da CVM, de acordo
com a Instrução CVM 265/97; c) outros assuntos de interesse
da Sociedade. Aviso aos Acionistas: Acham-se a disposição
dos acionistas desta Companhia os documentos a que se refere
o artigo 133 da Lei 6.404/76, referente Exercício Social findo em
31/12/2014. Recife-PE, 06 de agosto de 2015. Theophilo Serur
Neto - Presidente do Conselho de Administração.
(76834)
TERMELÉTRICA PERNAMBUCO III S.A.
Companhia Aberta - CNPJ nº 10.502.676/0001-37
AVISO AOS DEBENTURISTAS
PAGAMENTO DE JUROS, AMORTIZAÇÃO E
WAIVER FEE DA 4ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO
A Termelétrica Pernambuco III S.A. (“Companhia” ou “Emissora”)
comunica aos detentores da 4ª série das debêntures da 1ª
Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações,
da espécie com garantia real e garantia fidejussória adicional
(“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), todas nominativas
e escriturais, emitida em 15 de novembro de 2013, que, no dia 17
de agosto de 2015, efetuará o pagamento de juros, amortização e
waiver fee (prêmio), conforme segue:
Preço Unitário
(PU)
Valor Total
Pagamento
de Juros +
Amortização BRTEPE41
+ Waiver fee
(Prêmio)
Juros:
R$ 189,186016
Amortização:
R$ 34,601837
Waiver Fee:
R$ 40,252668
Juros:
R$ 14.188.951,20
Amortização:
R$ 2.595.137,78
Waiver Fee:
R$ 3.018.950,11
Total
R$ 264,040521
R$ 19.803.039,09
Evento
Ativo
O pagamento do waiver fee (prêmio) será realizado por meio da CETIP
e/ou da BM&F Bovespa ou, caso isso não seja possível por razões
operacionais, por meio de transferência de recursos em dinheiro, via
Transferência Eletrônica Disponível – TED, considerando a base
de Debenturistas do dia útil imediatamente anterior à data de cada
pagamento. A administração da Companhia, através da sua área de
Relação com Investidores, coloca-se à disposição dos debenturistas,
acionistas e do mercado para esclarecimentos adicionais através
do telefone (21) 2272-5500 e do e-mail [email protected]. Rio de
Janeiro, 11 de agosto de 2015. Paulo Cesar Rutzen – Presidente.
(76976)
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br