8 - Ano XCII • NÀ 154
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 42.057, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 18.257.022,00
em favor Fundo Estadual de Saúde – FES – PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas com a operacionalização do Fundo Estadual de Saúde – FES
- PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES
- PE, crédito suplementar no valor de R$ 18.257.022,00 (dezoito milhões, duzentos e cinquenta e sete mil e vinte dois reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
0101
0101
TOTAL
16.151.755,00
16.151.755,00
130.517,00
130.517,00
500.000,00
500.000,00
1.474.750,00
0109
0102
0102
0102
0101
0102
0101
3.268.733,80
768.733,80
2.400.000,00
100.000,00
2.000,00
2.000,00
1.100.000,00
1.100.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
500.000,00
500.000,00
11.031.266,20
11.031.266,20
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
23.902.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 3.600.000,00
em favor da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Turismo, Esportes
e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
1.474.750,00
18.257.022,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2015
0101
0102
0105
DECRETO Nº 42.059, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0984.4405 - Suporte às Atividades Fins do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.1028.3438 - Implementação do Sistema de Regulação, Controle e Avaliação do
SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.121.1028.4179 - Implantação do Novo Modelo de Gestão de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.1033.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Pública
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2015
ORÇAMENTO FISCAL 2015
14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria da Eficácia da Aprendizagem do Ensino Médio - Padrão de
Desempenho
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.366.0914.3650 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.366.0914.4071 - Ampliação do Projeto Paulo Freire - Brasil Alfabetizado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.367.1032.4317 - Qualificação da Educação Especial
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.3262 - Fornecimento de Transporte Escolar
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 12.846.0966.1140 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 18 de agosto de 2015
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de anulação das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
18.257.022,00
0140
TOTAL
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
18.257.022,00
18.257.022,00
DECRETO Nº 42.058, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 23.902.000,00
em favor da Secretaria de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização e investimento do Órgão, não implicando
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 23.902.000,00 (vinte e três milhões, novecentos e dois mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
21000- SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Atividade:
23.695.0052.1207 - Promoção e Fortalecimento das Rotas Turísticas do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
23.122.0737.4438 - Coordenação e Apoio Operacional ao PRODETUR Nacional Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
23.695.0737.4339 - Construção e Requalificação de Pontos e Roteiros Turísticos PRODETUR Nacional - Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
0103
0103
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
ORÇAMENTO FISCAL 2015
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2015
14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.423.0915.4318 - Qualificação da Educação Indígena
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0918.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.126.0966.2200 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0966.1138 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de
Educação
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.20.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
ORÇAMENTO FISCAL 2015
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
0101
0105
0102
2.000,00
2.000,00
1.800.000,00
800.000,00
1.000.000,00
4.680.000,00
4.680.000,00
3.500.000,00
0101
3.500.000,00
4.320.000,00
0102
0102
1.000.000,00
3.320.000,00
9.600.000,00
9.600.000,00
0101
23.902.000,00
390.000,00
0103
0103
390.000,00
3.210.000,00
3.210.000,00
3.600.000,00
DECRETO Nº 42.060, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0109
712.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
1.200.000,00
712.000,00
3.600.000,00
21000- SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.695.0737.3682 - Execução de Obras de Infraestrutura - PRODETUR Nacional Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.782.0925.4224 - Melhoria da Infraestrutura Viária das Rotas Turísticas do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
1.688.000,00
1.688.000,00
1.200.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.645.912,70
em favor da Secretaria Executiva de Articulação Social e
Regional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria Executiva de
Articulação Social e Regional, crédito suplementar no valor de R$ 1.645.912,70 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos
e doze reais e setenta centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.