2 - Ano XCII • NÀ 172
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 12 de setembro de 2015
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho de 2015.
Governo do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LEI Nº 15.578, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
Revoga a Lei nº 15.516, de 27 de maio de 2015, que dispõe
sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros
públicos e a comercialização de produtos de sua autoria.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETO Nº 42.126, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 15.516, de 27 de maio de 2015, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos
logradouros públicos e a comercialização de produtos de sua autoria.
Transfere e redenomina o cargo comissionado que indica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar de
Gabinete do Governador, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Auxiliar de Gabinete, mantido o símbolo.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2° Os Regulamentos das Secretarias de que trata o art. 1º devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Ricardo Costa - PMDB.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.
LEI Nº 15.579, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Autoriza a concessão de auxílio-moradia emergencial, no
âmbito do Estado de Pernambuco, para famílias que se
encontrem nas situações que indica.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão do benefício especial de auxílio-moradia, que visa disponibilizar acesso à moradia segura
em caráter temporário, destinado a 65 (sessenta e cinco) famílias da Comunidade do Rosarinho, que ocupavam o antigo Posto do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, localizado na Rua Salvador de Sá, Bairro do Rosarinho, Município
do Recife, neste Estado.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos
que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém
pela contribuição de seus membros.
Art. 2º O auxílio-moradia consiste no pagamento transitório, aos beneficiários, de parcelas mensais no valor de R$ 200,00
(duzentos reais) cada.
§ 1º O auxílio será concedido pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, em virtude
da continuidade do estado de necessidade da família cadastrada.
§ 2º O auxílio deverá ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de aluguel de imóvel residencial, não coletivo, de
propriedade particular, localizado no Estado de Pernambuco, sendo imperativo seu cancelamento caso o beneficiário deixe de preencher
os requisitos justificadores do auxílio, fixados nesta Lei e no seu regulamento.
Art. 3º Poderão ser beneficiárias do auxílio-moradia as famílias cujas moradias estavam localizadas na área indicada no art. 1º,
identificadas por meio de cadastro socioeconômico realizado pela Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.
Parágrafo único. O auxílio-moradia somente será concedido às famílias cadastradas na forma do caput que atendam,
concomitantemente, os seguintes requisitos, além de outros previstos em regulamento:
ATOS DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 6804 - Nomear DÉBORA DE MIRANDA SOUZA para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAS-5, da
Secretaria da Casa Civil, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2015.
Nº 6805 - Dispensar, a pedido, ROGÉRIO FERNANDO DE BARROS LIMA, matrícula nº 245.902-7, da Função Gratificada de Gerente
da VI Regional de Saúde – GERES – ARCOVERDE, símbolo FDA-2, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 09 de setembro
de 2015.
Nº 6806 - Designar SÍLVIA RENATA GOMES REMÉGIO SOUZA, matrícula nº 000543, para exercer a Função Gratificada de Gerente
da VI Regional de Saúde – GERES – ARCOVERDE, símbolo FDA-2, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 09 de setembro
de 2015.
Nº 6807 - Dispensar, a pedido, BENVINDA MARIA COSTA MAGALHÃES, matrícula nº 234.691-5, da Função Gratificada de Gestora
do Hospital Regional Ulysses Pernambucano, símbolo FDA-3, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2015.
Nº 6808 - Designar RUTH BONOW THEIL, matrícula nº 244.388-0, para exercer a Função Gratificada de Gestora do Hospital Regional
Ulysses Pernambucano, símbolo FDA-3, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2015.
Nº 6809 - Dispensar, a pedido, MARIA GORETTI CARNEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 350.392-5, da Função Gratificada de
Coordenadora de Monitoramento da Contratualização da Rede Complementar, símbolo FDA-4, da Secretaria de Saúde, com efeito
retroativo a 01 de setembro de 2015.
I - não possuir outro imóvel;
II - não figurar como beneficiária de outros programas habitacionais do Estado ou de outro ente da federação; e
Nº 6810 - Nomear TAMIRES MAGALHÃES DE SOUTO CRASTO, para exercer o cargo, em comissão, de Assistente das Unidades
Operacionais de Defesa Social, símbolo CAS-3, da Secretaria de Defesa Social, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2015.
III - a renda familiar não seja superior a 2 (dois) salários mínimos.
Art. 4º O pagamento do auxílio de que trata a presente Lei será efetuado diretamente pelo Poder Executivo Estadual, na forma
estabelecida em regulamento, com recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Nº 6811 - Exonerar ALLISSON HENRIQUE MATOS PROCÓPIO do cargo, em comissão, de Coordenador de Apoio à Orientação ao
Gestor Público, símbolo CAS-3, da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2015.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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