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DOEPE 27/10/2015 -Pág. 14 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCII • NÀ 202

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

(...continuação)

Recife, 27 de outubro de 2015

SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A. - CNPJ Nº 12.884.672/0001-96 - NIRE 26.300.018.152

Fica desde já estabelecido que os procuradores, constituídos na forma deste parágrafo poderão outorgar procurações “ad judicia”, por prazo
indeterminado, desde que conste especificamente no instrumento de mandato esta possibilidade, respeitados os limites estabelecidos neste
Estatuto. § 2º - A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de qualquer Diretor, através de
fax, e-mail, carta ou telegrama, ou ainda, por qualquer outro meio de correspondência, física ou eletrônica, com antecedência mínima de 04
(quatro) dias, sendo instaladas, em primeira convocação, somente com a presença mínima da maioria de seus membros e, em segunda
convocação, com qualquer número. § 3º - A convocação dos membros da Diretoria será dispensada quando da reunião participarem todos
os Diretores, ou quando todos decidirem, por escrito, sobre a matéria objeto da reunião. § 4º - Das Reuniões da Diretoria serão lavradas
atas nos livros próprios que, após lidas e aprovadas pelos Diretores presentes, serão assinadas, por quantos bastem para constituir a
maioria necessária à aprovação das matérias. Artigo 16. Sem prejuízo da competência da Assembléia Geral estabelecida na lei ou neste
Estatuto, as matérias abaixo necessitam de deliberação em Reunião de Diretoria: (i). aprovação e revisão do plano anual de negócios,
orçamento anual (incluindo investimentos e operações), planos trimestrais e planejamento estratégico de longo prazo da Companhia; (ii).
concessão de toda e qualquer garantia pela Companhia a terceiros; (iii). aprovação de toda e qualquer operação de concessão de empréstimo, adiantamento ou extensão de crédito para terceiros, independentemente do valor; (iv). Aprovação para celebração de qualquer negócio
ou ato jurídico que implique, por parte da Companhia desembolso cujo valor seja igual ou maior que R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais), incluindo, mas não se limitando a: assunção de dívida, despesa com ativo fixo, aquisição, arrendamento, cessão ou alienação de ativos
(incluindo bens móveis, imóveis e intangíveis), investimentos de capital (capital expenditures), aquisição, cessão ou alienação de títulos ou
valores mobiliários que não sejam ações, aquisição de direitos e obrigações contratuais, empréstimos e financiamentos; e (v). aprovação
para ajuizamento de ação judicial ou celebração de acordo ou transação na esfera judicial e/ou extrajudicial, inclusive administrativa, em
nome da Companhia, cujo dispêndio de valor em discussão exceda 1% do patrimônio líquido da Companhia do exercício em questão, exceto
quando se tratar de ação judicial, ou celebração de acordo ou transação na esfera judicial e/ou extrajudicial, inclusive administrativa, cujos
valores estejam contemplados no orçamento anual aprovado para o respectivo exercício social ou de situação de ameaça à continuidade das
operações da Companhia. Parágrafo único - A Reunião de Diretoria deliberará por maioria de votos dos membros presentes. Conselho
Fiscal. Artigo 17. O Conselho Fiscal da Companhia, que será integrado por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, será

eleito pela Assembléia Geral, funcionará com as atribuições legais em caráter não permanente e será instalado a pedido dos acionistas e
remunerado em conformidade com a legislação em vigor. Exercício Fiscal e Demonstrações Financeiras. Artigo 18. O exercício
social termina em 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras.
Artigo 19. Do resultado do exercício, após as deduções de prejuízos acumulados e da provisão para o imposto de renda, serão deduzidas
as participações dos administradores da Companhia, se e quando deliberado pela Assembléia Geral, nos limites e formas previstos em
lei. Artigo 20. Apurado o lucro líquido do exercício, dele deduzir-se-ão inicialmente 5% (cinco por cento) para constituição da reserva
legal, até esta alcançar 20% (vinte por cento) do capital social ou até que a soma desta e das reservas de capital exceda 30% (trinta por
cento) do capital social. Artigo 21. Do lucro líquido ajustado, nos termos do Artigo 202, inciso I, alínea “a” da Lei 6.404/76, destinar-seão 1% (um por cento), no mínimo, ao pagamento de dividendo anual obrigatório. Artigo 22. O saldo que houver, após o cumprimento do
disposto nos Artigos anteriores, terá a aplicação que decidir a Assembléia Geral. Artigo 23. A Companhia poderá levantar balanços
intermediários, a qualquer tempo, para atender exigências legais ou conveniências sociais, inclusive para distribuição de dividendos ou
juros sobre capital próprio. Liquidação. Artigo 24. A Companhia entrará em liquidação nos casos determinados em lei, cabendo à
Assembléia Geral eleger o liquidante ou liquidantes, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar nesse período, obedecidas as
formalidades legais. Disposições Finais e Transitórias. Artigo 25. Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela
Assembléia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei 6.404/76. Artigo 26. A Companhia deverá observar os acordos de
acionistas arquivados em sua sede, se houver, sendo vedado o registro de transferência de ações ou o cômputo de voto proferido em
Assembléia Geral contrário aos seus termos. Artigo 27. A Companhia nomeia, como procurador, do Sr. Wellington Santos Rodgério,
brasileiro, casado, contabilista, portador da Cédula de Identidade RG n. 21.559.900-7 e CPF n. 188.713.738-63, domiciliado na Rua Antonio
de Barros, 2526, apto 162, Vila Carrão, São Paulo/SP, CEP 03401-001, para representar a Companhia perante a SERASA S/A, Autoridade
Certificadora no âmbito do IPC-Brasil (SERASA AC),e a ICP-Brasil, nos atos relativos a validação da solicitação do certificado, podendo
praticar todos os atos e assinar todos os documentos inerentes a estas entidades. Este Estatuto Social Consolidado foi aprovado
na Assembléia Geral de 24 de Agosto de 2015. Itapissuma/PE, 24 de Agosto de 2015. Acionista: Sabará Participações Ltda,
Representante Estatutário, Ulisses Matiolli Sabará. Sabará Participações Ltda, Representante Estatutário, Marco Antônio Matiolli Sabará.
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