18 - Ano XCII • NÀ 219
PREFEITURA MUNICIPAL XEXEU-PE
Tomada de Preços nº 002/2015
RESULTADO FINAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 FME de Xexéu - PE,
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA SOB
FORMA DE EMPREITADA DESTINADA A RECUPERAÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE
XEXÉU -PE, EMPRESA VENCEDORA: MENEZES LOCAÇÕES
CONSTRUÇÕES E CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 21.627.038/000196, Contrato firmado em 12 de maio de 2014, Xexeu, 20 de
novembro de 2015. Eudo de Magalhães Lyra - Prefeito.
(79422)
Publicações Particulares
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO S.A.
NIRE n.º 26.300.019.248 - CNPJ/MF n.º 13.178.690/0001-15
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores Acionistas para a ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA que se realizará no dia 01 do mês de
dezembro de 2015, às 09hs, em primeira convocação, na sede
social localizada na Rua Dom João Costa, nº 20, Torreão, na
Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, CEP 52.030-220, para
apreciar e deliberar sobre os seguintes assuntos: (i) alteração do
art. 34 do Estatuto Social, (ii) destituição de membro titular do
Conselho Fiscal, (iii) eleição de membros titular e suplente do
Conselho Fiscal. Os documentos pertinentes às matérias a serem
discutidas encontram-se disponíveis na sede social da AGEFEPE.
Recife/PE, 19 de novembro de 2015. Evandro José Moreira de
Avelar, Presidente do Conselho de Administração.
(F)
A CAMAPE
Câmara de Justiça de Paz Conciliação
Mediação e Arbitragem no Estado de Pernambuco. situada
na Av. Barrão de Lucena 228 SL 18 CNPJ 20.191.732/000113 aos 10 dias do mês de Novembro de 2015 reuniu-se para
fazer a nomeação dos árbitros mediadores e conciliadores da
sua instituição dirigiu a AGE o Sr. Dr. MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO presidente da CAMAPE onde foram nomeados
EMICLES PEREIRA CELESTINO DE SOUZA, com matricula
nº 10161 Portador da RG:3087629 e CPF: 500.179.344-00
EDUARDO PEREIRA CELESTINO DE SOUZA, com matricula nº
10159 Portador da RG: 3880354 SDS-PE- CPF: 661.369.544-00
ambos para o cargo de ÁRBITRO MEDIADOR e CONCILIADOR
(JUIZ ARBITRAL) tendo a responsabilidade de cumprir os
requisitos da lei 9.307/96 e 13.140/2015 e regulamentos internos
desta instituição livre exercício da função para as soluções extra
judiciais.
(79413)
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
- INSTITUTO DE OLHOS VALE DO SÃO
FRANCISCO LTDA –
CNPJ 01.929.606/0001-79 - CONVOCAMOS os sócios desta
SOCIEDADE a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária
em 01-12-2015, às 17h, na Av. Monsenhor Ângelo Sampaio, 100,
sl. 02, espaço 51 B, Térreo, Centro, Petrolina-PE, CEP 56.330290, a fim de deliberarem sobre: (a) A aprovação da Distribuição
desproporcional de lucros e aumento do capital social; (b) A
autorização aos administradores praticarem os atos necessários
às deliberações. Estão à disposição dos sócios na sede da
SOCIEDADE: minuta do aditivo ao contrato social, com as devidas
alterações. Petrolina-PE, 16-11-2015. Joseilton Saraiva da Silva
- Sócio-Administrador.
(79394)
MONDELEZ BRASIL NORTE NORDESTE LTDA
- CNPJ 10.144.076/0001-44, localizada na Rodovia Luiz Gonzaga,
BR 232, Km 51,S/N Vitória de Santo Antão – PE, torna público que
recebeu da Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco CPRH, a Renovação da Licença de Operação nº 05.15.05.0021313 com prazo de validade 05-05-2017 cuja atividade consiste na
fabricação de biscoitos e chocolates diversos.
Mondelez Brasil Norte Nordeste Ltda - CNPJ 10.144.076/000144, localizada na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, Km 51, Vitória
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de Santo Antão – PE, torna público que recebeu da Agência
Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco - CPRH, a Licença
de Instalação nº 03.15.05.002191-3 com prazo de validade 07-052018 cuja atividade consiste na captação da água do riacho dos
Borges pelo reservatório artificial Miringabas I.
(79429)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS
EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL–SEÇÃO A
FORUM DESEMBARGADOR RODOLFO AURELIANO – AV
DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/Nº - ILHA JOANA
BEZERRA RECIFE/PE, CEP: 50080900, TELEFONE: - E-MAIL:
- FAX:
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS
A Doutora RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO, Juíza de
Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital
– SEÇÃO A-, em virtude da Lei, etc...
FAZ SABER a todos a quem interessar possa que, que perante
este Juízo da 2ª vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da
Capital – SEÇÃO A-, situado à Av. Desembargador Guerra
Barreto, s/nº - Ilha Joana Bezerra Recife/PE., Telefone: (81) 31810000, tramita os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 006167156.2012.8.17.0001, movida por BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A. contra MASTER ÓTICA LTDA – ME., CNPJ/MF nº
04.928.924/0001-03 e outros. E, estando a executada MASTER
ÓTICA LTDA., CNPJ/MF nº 04.928.924/0001-03; ERILUCE
GONZAGA DE FREITAS FILARDI, CPF/MF nº 712.664.964-91; e
JÚLIO FILARDI JÚNIOR, CPF/MF nº 479-415.704-59, em lugar
ignorado, incerto e não sabido, CITO-OS e os hei por CITADOS
para que pague, dentro de 03 (três) dias (CPC, art. 652), o
principal de R$ 15.408,01 (quinze mil, quatrocentos e oito reais
e um centavo), atualizada até 04/09/2012, com as cominações
legais, ou ofereça bens à penhora, suficientes para assegurar a
totalidade do débito, ou para no prazo de 15 dias opor embargos –
(ficando os executados advertidos do contido no Art. 285, segunda
parte, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, passou-se o presente edital de citação, com o
prazo de 20 dias, que será publicado na forma da Lei e afixado no
local de costume. Eu, José Ivan de Santana, Chefe de Secretaria
Adjunto, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefia
de Secretaria. Recife, 17 de novembro de 2015. a)- Ricarda Maria
Guedes Alcoforado – Juíza de Direito. –
(79432)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
VIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA CAPITAL–
SEÇÃO B
FORUM DESEMBARGADOR RODOLFO AURELIANO – AV
DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/Nº - ILHA JOANA
BEZERRA RECIFE/PE, CEP: 50080900, TELEFONE: - E-MAIL:
- FAX:
Comarca - Recife
Juízo de Direito – Vigésima Sexta Vara Cível da Capital – SEÇÃO
B
Expediente nº 2015.0743.000772
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo do Edital: 20 dias
O Doutor Rafael José de Menezes, Juiz de Direito da Vigésima
Sexta Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc..., FAZ SABER
a todos o quanto o presente edital virem, especialmente a parte
ré ATACADO DAS CEBOLAS LTDA ME, a qual se encontra em
local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado
à AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, s/nº - Ilha
Joana Bezerra Recife/PE Telefone: (81) 3181-0000, tramita a
Ação Monitória, sob o nº 0061381-75.2011.8.17.0001, aforada
por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em desfavor de
ATACADO DAS CEBOLAS LTDA ME E OUTROS.
Assim, fica a mesma CITADA para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, conteste, querendo, a ação. Advertência: Não sendo
contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição
inicial (art. 285, c/c o art. 319, do CPC). E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Danielle de Moraes
Oliveira, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefia
de Secretaria.
Clarissa Helena R. Serra
Chefe de Secretaria
Rafael José de Menezes
Juiz de Direito
(79433)
Recife, 21 de novembro de 2015
RIBEIRÃO EVOLUÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA
EXTRATO DOS ATOS DE CISÃO PARCIAL da RIBEIRÃO EVOLUÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. (“RIBEIRÃO”), com CNPJ (MF)
21.938.368/0001-75, para os fins e efeitos do Artigo 1.122, do Código Civil, com a incorporação, mediante versão de parte de seu
patrimônio para a sociedade pré-existente IPIRANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (“IPIRANGA”), com CNPJ (MF)
21.960.192/0001-58. 1. DOS ATOS SOCIETÁRIOS. 1.1. Da sociedade cindida parcialmente RIBEIRÃO: Realizada através da 2ª
Alteração de seu Contrato Social celebrado, por deliberação unânime de todos os seus sócios, em data de 08/09/2015, arquivada na
JUCEPE - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO sob número 20158408365, em data de 07/10/2015. 1.2. Da sociedade
beneficiária e incorporadora IPIRANGA: Realizada através da 1ª Alteração de seu Contrato Social celebrado, por deliberação unânime
de todos os seus sócios, em data de 08/09/2015, arquivada na JUCEPE - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO sob
número 20158408322, em data de 07/10/2015. 2. DAS CONDIÇÕES DA CISÃO PARCIAL E DA INCORPORAÇÃO. 2.1. A cisão parcial
da RIBEIRÃO e a incorporação da parcela cindida, com a sub-rogação das obrigações indicadas, pela sociedade beneficiária e
incorporadora IPIRANGA foi efetuada com base nos valores constantes dos registros contábeis da sociedade cindida parcialmente
RIBEIRÃO em data de 31/08/2015, quando o valor de seu patrimônio líquido, que serviu de base para a cisão parcial, era de R$
562.000,00, composta por R$ 562.000,00 da conta de Capital Social, sendo o valor de R$ 221.032,00 relativo à parcela cindida do
patrimônio líquido da RIBEIRÃO, em favor e para a sociedade beneficiária e incorporadora IPIRANGA, referente a bens imóveis em
estoque, correspondentes a quotas partes ideais sobre três glebas de terra, identificadas como sendo: 2.1.1. A quota parte ideal de
36,87%, sobre a GLEBA A, desmembrada das terras do Engenho Amaraji D’Água, Município de Ribeirão, Pernambuco, com uma área
total de 28,5854 hectares, objeto da Matrícula 2032, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão, Pernambuco, certo que
a esta quota parte ideal, com o registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão, Pernambuco, do loteamento em
implantação nesta Gleba, denominado de Loteamento Novo Horizonte I, aprovado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão, conforme
Decreto n. 12/2015, corresponderão 509 lotes de terreno, de números, na Quadra 1, os Lotes 1 a 46, na Quadra 4, os Lotes 1 a 46, na
Quadra 5, os Lotes 1 a 46 na Quadra 8, os Lotes 1 a 46 na Quadra 9, os Lotes 1 a 7, na Quadra 10, os Lotes 1 a 13, na Quadra 11, os
Lotes 1 a 46, na Quadra 12, os Lotes 1 a 46, na Quadra 13, os Lotes 6 a 36, na Quadra 14, os Lotes 1 a 23, na Quadra 15, os Lotes 1 a
28, na Quadra 17, os Lotes 1 a 44, na Quadra 18, os Lotes 1 a 13 e os Lotes 22 a 33, na Quadra 19, os Lotes 1 a 17 e na Quadra 20, os
Lotes 1 a 45, todos a serem destinados à sociedade beneficiária e incorporadora IPIRANGA. 2.1.2. A quota parte ideal de 4,83%, sobre
a GLEBA B, desmembrada das terras do Engenho Amaraji D’Água, Município de Ribeirão, Pernambuco, com uma área total de 26,0081
hectares, objeto da Matrícula 2033, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão, Pernambuco, certo que a esta quota
parte ideal, com o registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão, Pernambuco, do loteamento em implantação
nesta Gleba, denominado de Loteamento Novo Horizonte II, aprovado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão, conforme Decreto n.
13/2015, corresponderão 62 lotes de terreno, de números, na Quadra 11, os Lotes 35 a 38, na Quadra 12, os Lotes 35 a 45, na Quadra
14, os Lotes 2 a 11, os Lotes 22 a 24 e os Lotes 36 a 45, na Quadra 15, os Lotes 1 a 12 e na Quadra 16, os Lotes 1 a 12, todos a serem
destinados à sociedade beneficiária e incorporadora IPIRANGA. 2.1.3. A quota parte ideal de 20,29%, sobre a GLEBA C, desmembrada
das terras do Engenho Amaraji D’Água, Município de Ribeirão, Pernambuco, com uma área total de 27,6624 hectares, objeto da Matrícula
2034, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão, Pernambuco, certo que a esta quota parte ideal, com o registro no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão, Pernambuco, do loteamento em implantação nesta Gleba, denominado de
Loteamento Novo Horizonte III, aprovado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão, conforme Decreto n. 14/2015, corresponderão 262 lotes
de terreno, de números, na Quadra 1, os Lotes 1 a 17, na Quadra 2, os Lotes 1 a 21, na Quadra 3, os Lotes 1 a 25, na Quadra 4, os Lotes
1 a 29, na Quadra 5, os Lotes 1 a 40, na Quadra 6, os Lotes 1 a 42, na Quadra 7, os Lotes 1 a 43 e na Quadra 8, os Lotes 1 a 45, todos
a serem destinados à sociedade beneficiária e incorporadora IPIRANGA. 2.2. Na incorporação as quotas de capital social relativas à
parcela do patrimônio líquido cindido da sociedade cindida da RIBEIRÃO foram substituídas por quotas de capital social da sociedade
beneficiária e incorporadora IPIRANGA. 2.3. A relação de substituição foi estabelecida mediante divisão do valor patrimonial da quota da
RIBEIRÃO pelo valor patrimonial das quotas da sociedade beneficiária e incorporadora IPIRANGA. 2.4. Para efeito de sua versão em
integralização do aumento de capital social da sociedade beneficiária e incorporadora IPIRANGA, cada quota de capital da RIBEIRÃO
cancelada em decorrência da cisão parcial foi substituída por novas quotas da sociedade beneficiária e incorporadora IPIRANGA. 2.5.
Em decorrência da cisão parcial e consequente alteração e consolidação do Contrato Social da RIBEIRÃO, o capital social da RIBEIRÃO
foi reduzido no valor de R$ 221.032,00, com a correspondente diminuição de quotas do capital social, passando o capital social de R$
562.000,00 para R$ 340.968,00, dividido em 340.968 quotas de valores nominais desiguais, totalmente subscritas e integralizadas,
distribuídas entre os sócios na mesma proporção anterior. 2.6. Em decorrência da cisão com a recepção da parcela cindida pela sociedade
beneficiária e incorporadora, o capital social da sociedade beneficiária e incorporadora IPIRANGA foi aumentado no valor de R$
221.032,00, sendo aumentado o seu capital social de R$ 100.000,00 para R$ 321.032,00, com a correspondente distribuição de quotas,
de valores nominais desiguais, aos seus sócios, respeitada a mesma proporção de participação de cada sócio no capital social. 2.7. Os
Contratos Sociais da sociedade cindida parcialmente RIBEIRÃO e da sociedade beneficiária e incorporadora IPIRANGA foram alterados
para ajustá-los à nova realidade decorrente da cisão deliberada, em especial quanto ao capital social das mesmas sociedades para
corresponder, na sociedade cindida parcialmente RIBEIRÃO, à redução havida pela versão de parte de seu patrimônio social para a
sociedade beneficiária e incorporadora IPIRANGA, e, na sociedade beneficiária e incorporadora IPIRANGA, para corresponder ao
aumento do capital social havido, decorrente da incorporação da parcela cindida do patrimônio social da sociedade cindida RIBEIRÃO.
2.8. De acordo com a legislação vigente, conforme Artigo 229, §2º, da Lei n.º 6.404/76, as sociedades indicaram como perita para
proceder à avaliação da parcela a ser cindida do patrimônio líquido da sociedade cindida RIBEIRÃO e das obrigações a serem subrogadas pela referida sociedade beneficiária e incorporadora IPIRANGA, a DIRECTIVOS AUDITORES INDEPENDENTES, com sede na
Rua Serinhaém, 105, 5º andar, Boa Viagem, Recife, Pernambuco, com Registro nº. CRC-PE 272, no Conselho Regional de Contabilidade
em Pernambuco e com CNPJ (MF) 11.501.707/0001-06. 2.9. Finalmente, ficou ajustado que a sociedade beneficiária e incorporadora
IPIRANGA, que está absorvendo a parcela do patrimônio da sociedade cindida RIBEIRÃO, sucederá esta nos direitos e obrigações
relacionados no Laudo de Avaliação da cisão parcial, nos termos do Artigo 233, em seu § Único, da Lei n.º 6.404/76, certo, portanto, que
a sociedade beneficiária e incorporadora IPIRANGA, que está absorvendo a parcela vertida do patrimônio da sociedade cindida
RIBEIRÃO, será responsável, apenas, pelas obrigações que lhes foram transferidas, conforme indicadas no Laudo de Avaliação, sem
solidariedade com a sociedade cindida em relação a qualquer outra obrigação da mesma sociedade cindida. 3. DO PATRIMÓNIO E DAS
OBRIGAÇÕES CINDIDAS E ABSORVIDAS. 3.1. Pelos valores constantes do Laudo de Avaliação a cargo da DIRECTIVOS AUDITORES
INDEPENDENTES, perita nomeada e antes identificada, verifica-se que na data de 08/09/2015 o patrimônio líquido da RIBEIRÃO,
avaliado pelo critério do valor contábil, antes da cisão, é de R$ 562.000,00, e, após a cisão, é de R$ 340.968,00, porquanto a parcela
cindida e incorporada pela sociedade beneficiária e incorporadora IPIRANGA é de R$ 221.032,00. 3.2. O patrimônio social vertido, no
valor total de R$ 221.032,00, referente às quotas partes ideais de bens imóveis em estoque, sobre as referidas três Glebas de Terra,
destinada à IPIRANGA, pelo valor de R$ 221.032,00, com as obrigações que compõem os valores ativos e passivos cindidos, se
encontram indicados no Laudo de Avaliação, em seu Anexo II, e constam das referidas alterações contratuais das sociedades cindida e
beneficiária e incorporadora RIBEIRÃO e IPIRANGA. 4. DA COMUNICAÇÃO. 4.1. Assim, para os fins e os efeitos do Artigo 233, § Único,
da Lei n. 6.404/76, e do Artigo 1.122, do Código Civil, ficam eventuais credores quirografários acaso existentes, por título líquido anterior
à data da cisão e que se sintam prejudicados pela cisão parcial ocorrida, cientes para, querendo, se oporem ao deliberado e, não havendo
impugnação no prazo de 90 dias, ficará eficaz a cisão, sendo certo que, havendo impugnação, a mesma cisão se tornará, também, eficaz
se provado o pagamento da alegada dívida ou se for feito o depósito judicial do respectivo valor pela RIBEIRÃO para garantia do
pagamento da mesma.
Recife, em 19 de novembro de 2015.
RIBEIRÃO EVOLUÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. (“RIBEIRÃO”)
IPIRANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (“IPIRANGA”)
(79438)