Recife, 11 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
III - constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos e relevantes, destacados pela Escola Nacional de
Socioeducação;
IV - deliberar sobre a adequação metodológica e pedagógica dos cursos de formação da Escola Nacional de Socioeducação; e
V - realizar outras ações que se coadunem com sua finalidade.
Art. 3º O Núcleo Estadual de Gestão da Escola Nacional de Socioeducação será composto por representantes, titular e
suplente, dos seguintes órgãos ou entidades:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Educação;
Ano XCII • NÀ 232 - 9
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 – Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Atividade:
10.305.0512.1478 – Implementação de Ações Emergenciais de Combate a Epidemia de Dengue e demais
Doenças Transmitidas pelo Mosquito Aedes Aegypti
Finalidade:
Atenuar os efeitos da situação vigente da gravidade da proliferação dos vírus da dengue, zika e chicungunya, adotando
as medidas necessárias, por parte do Poder Público, para atenuar os efeitos dessa epidemia junto á população.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito extraordinário no
valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), conforme discriminado no Anexo I.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, da dotação especificada no Anexo II.
III - 1 (um) representante da Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco – FUNASE;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 4 de dezembro de 2015.
IV - 1 (um) representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA; e
V - 1 (um) representante de Instituição de Ensino Superior pública ou privada, sediada neste Estado.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação do
titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
§ 2º O representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude coordenará e proverá o apoio
administrativo e meios necessários à execução das atividades do Núcleo Estadual de Gestão da Escola Nacional de Socioeducação.
§ 3º As reuniões do Núcleo Estadual de Gestão da Escola Nacional de Socioeducação serão convocadas por seu Coordenador.
§ 4º Poderão ser convidados para participarem das reuniões do Núcleo Estadual de Gestão da Escola Nacional de
Socioeducação, mediante deliberação prévia de seus membros, outras órgãos ou entidades que possam contribuir para a realização de
seus objetivos institucionais.
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Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelos membros do Núcleo Estadual de Gestão da Escola Nacional de Socioeducação,
mediante deliberação.
Art. 5º A participação no Núcleo Estadual de Gestão da Escola Nacional de Socioeducação será considerada serviço público
relevante, vedada a remuneração a qualquer título de seus membros e eventuais convidados.
Art. 6º O Núcleo Estadual de Gestão da Escola Nacional de Socioeducação elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data de designação de seus membros, podendo ser prorrogado por igual período.
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Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
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PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 01 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Mobilidade, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de
Planejamento e Monitoramento; e
II - 01 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Planejamento e Monitoramento, símbolo FDA, passando a denominar-se
Gerente Geral de Mobilidade.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha DEFN.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Entidade, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha - DEFN, crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2° O Regulamento Secretaria das Cidades deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
04.122.0983.4404 - Suporte às Atividades Fins do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
450.000,00
0241
TOTAL
DECRETO Nº 42.486, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
2015, crédito extraordinário no valor de R$ 25.000.000,00,
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem o inciso IV do art. 37 e o § 3º
do art. 128 da Constituição Estadual, o inciso III do art. 41 e o art. 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e os arts. 37 e
38 da Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, tendo em vista o Decreto nº 42.438, de 29 de novembro de 2015, que declara situação de
Emergência no Estado de Pernambuco por epidemia de dengue e introdução dos virus zika e chicungunya,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2012/2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro 2011, revisado
para o exercício de 2015 por meio da Lei nº 15.437, de 23 de dezembro de 2014, a Ação a seguir especificada, segundo os seus
respectivos atributos:
DECRETO Nº 42.487, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
DECRETO Nº 42.485, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
de direção e assessoramento que indica.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
450.000,00
450.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Projeto:
04.122.0983.4520 - Adequação das Instalações Físicas do DEFN
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.361.0086.0219 - Promoção do Ensino Fundamental no Distrito Estadual de Fernando
de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
15.452.0082.4526 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades físicas, no âmbito
do DEFN
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0241
95.000,00
95.000,00
80.000,00
0241
80.000,00
275.000,00
0241
275.000,00
450.000,00