Recife, 30 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 243 - 5
a) R$ 72,00 (setenta e dois reais), para motocicletas e similares; e
Governo do Estado
b) R$ 120,00 (cento e vinte reais), para os demais veículos; e
II - quando se tratar de veículos com mais de 20 (vinte) anos de fabricação, o valor anual do imposto deve ser equivalente aos
montantes mencionados nas alíneas “a” e “b” do inciso I, conforme a hipótese.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 42.542, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Art. 3º O IPVA relativo ao exercício de 2016 deve ser recolhido até as seguintes datas, conforme o número correspondente ao
último dígito da placa identificadora do veículo:
Estabelece valores do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores – IPVA para veículos usados,
relativamente ao exercício de 2016.
TERMO FINAL DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS
EXERCÍCIO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA
IDENTIFICADORA DO VEÍCULO
COTA ÚNICA
(com desconto de 5%)
1a COTA
2a COTA
3a COTA
1e2
3e4
5e6
7e8
9e0
8.3.2016
11.3.2016
16.3.2016
23.3.2016
30.3.2016
8.3.2016
11.3.2016
16.3.2016
23.3.2016
30.3.2016
5.4.2016
8.4.2016
13.4.2016
20.4.2016
27.4.2016
5.5.2016
10.5.2016
17.5.2016
24.5.2016
31.5.2016
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, em especial as alterações introduzidas pela Lei
nº 15.603, de 30 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Os valores para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo a veículos
usados de fabricação nacional ou estrangeira, devido no exercício de 2016, são aqueles expressos em moeda corrente, estabelecidos
nos termos do Anexo Único.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Parágrafo único. Relativamente ao recolhimento do imposto de que trata o caput, devem ser observadas as normas deste
Decreto, bem como aquelas previstas no Decreto nº 32.597, de 4 de novembro de 2008.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Para efeito do disposto nos §§ 14 e 15 do art. 8º da Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, relativamente aos
valores, expressos em moeda corrente, do imposto de que trata o art. 1º, deve ser observado o seguinte:
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
I - na hipótese de veículo terrestre com até 20 (vinte) anos de fabricação, o valor anual do imposto não pode ser inferior a:
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 42.542/2015
VEÍCULO
Marca Descrição
199
AGRALE
199
AGRALE
199
AGRALE
199
AGRALE
201
AGRALE/DAKAR 30.0
201
AGRALE/DAKAR 30.0
201
AGRALE/DAKAR 30.0
201
AGRALE/DAKAR 30.0
401
I/MONIKA L5-650 SPG 3
401
I/MONIKA L5-650 SPG 3
401
I/MONIKA L5-650 SPG 3
401
I/MONIKA L5-650 SPG 3
423
I/BMW G 650 XCHALLENGE
423
I/BMW G 650 XCHALLENGE
423
I/BMW G 650 XCHALLENGE
423
I/BMW G 650 XCHALLENGE
424
I/LONGJIA LJ125T A B88
424
I/LONGJIA LJ125T A B88
424
I/LONGJIA LJ125T A B88
424
I/LONGJIA LJ125T A B88
425
I/LONGJIA BEE MONACO
425
I/LONGJIA BEE MONACO
425
I/LONGJIA BEE MONACO
425
I/LONGJIA BEE MONACO
504
AGRALE/SXT 27.5 EX
504
AGRALE/SXT 27.5 EX
504
AGRALE/SXT 27.5 EX
504
AGRALE/SXT 27.5 EX
899
AME/AMAZONAS
899
AME/AMAZONAS
899
AME/AMAZONAS
899
AME/AMAZONAS
999
AME/CHOPPER
999
AME/CHOPPER
999
AME/CHOPPER
999
AME/CHOPPER
1001
I/ARIEL
1001
I/ARIEL
1001
I/ARIEL
1001
I/ARIEL
1007
I/VYRUS 987 C3 4V
1007
I/VYRUS 987 C3 4V
1007
I/VYRUS 987 C3 4V
1007
I/VYRUS 987 C3 4V
1402
BP/TORK 125 P
1402
BP/TORK 125 P
Alíquota
1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5
1
2,5
Tipo
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
Combustível
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
ANO FABRICAÇÃO
2007
2006
2005
2004
2003
2002
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
1999
72,00
72,00
72,00
72,00
1998
1997
72,00
72,00
72,00
72,00
1996
72,00
78,67
94,41
110,14
72,00
76,32
91,59
106,85
72,00
72,00
72,00
76,96
186,25
465,62
558,75
651,87
72,00
72,00
73,71
85,99
72,00
90,85
109,02
127,19
72,00
72,00
72,00
72,00
72,00
72,00
72,00
72,00
72,00
72,00
72,00
72,00
505,02
1.262,55
1.515,06
1.767,57
625,62
1.564,05
1.876,86
2.189,67
72,00
72,00
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
2000
190,03
475,07
570,09
665,10
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
2001
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]