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DOEPE 28/01/2016 -Pág. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/01/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 18

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PARAGRAGO ÚNICO. Exceção para os casos em que a conclusão da obra se dará com recursos do próprio FEM.
Art. 2º No caso de obra concluída, porém ainda sem os equipamentos necessários ao funcionamento proposto, deverá constar no
processo declaração do prefeito garantindo a funcionalidade do objeto no prazo máximo de seis meses.
Art. 3º Quando da conclusão total da obra o município deverá solicitar vistoria para elaboração de parecer conclusivo indicando a
funcionalidade do objeto.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Presidente do CEAM

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 27/01/2016
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
N° 049 – Dispensando ANA EVELYN DE HOLANDA FERNANDES, matrícula nº 226.156-1/SES da Chefia da Unidade de Transportes,
símbolo FGS-1, vinculada a Diretoria Geral de Administração/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/01/2016.
N° 050 – Atribuindo a MARIA DE JESUS BATISTA, matrícula nº 231.492-4/SES a Função Gratificada de Apoio-1, símbolo FGA-1,
vinculada a VIII Regional de Saúde, a partir de 01/12/2015.
N° 051 – Dispensando MARIA DULCINEIDE GUILHERME DA ROCHA, matrícula nº 235.099-8/SES da Chefia da Unidade Técnica de
Epidemiologia, Acompanhamento e Desenvolvimento Institucional, símbolo FGS-1, vinculada a V Regional de Saúde/Garanhuns, a partir
de 01/02/2016.
N° 052 – Designando REGINALDO DOS SANTOS, matrícula nº 78.466-4/SES para a Chefia da Unidade Técnica de Epidemiologia,
Acompanhamento e Desenvolvimento Institucional, símbolo FGS-1, vinculada a V Regional de Saúde/Garanhuns , a partir de 01/02/2016.
N° 053 – Dispensando VERA MARIA DE SOUZA GAIOSO, matrícula nº 228.384-0/SES da Chefia da Unidade de Programação,
símbolo FGS-1, vinculada a Gerência de Programação, Orçamentação e Acompanhamento Convênios, retroagindo seus efeitos legais a
17/11/2015, por motivo de exoneração de Cargo Público.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/2011, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
Nº 055 – Remanejar, a pedido, por força do convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor EVANDRO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES, Médico Geral, matrícula nº 194.209-3/SES do Hospital Regional Dr. Sílvio Magalhães/Palmares para
a Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata/SMSSLM.
Nº 056 – Remanejar, a pedido, por força do convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora EVANEIDE
BARROS DE MELO ARAÚJO, Enfermeira, matrícula nº 22.350-5/PML da Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro para a II Gerência
Regional de Saúde/Limoeiro.
N° 057 – Determinar o exercício da servidora JULIANA ARAÚJO DE CARVALHO SCHETTINI, Médica nº 283.772-2/SES na Secretaria
Executiva de Coordenação Geral (Núcleo de Telessaúde)/Nível Central, a partir de 07/12/2015.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
ERRATAS:
No despacho publicado no D.O.E. de 21.01.2016, referente ao Abono de Permanência da servidora TÂNIA MARIA BELMIRO DA SILVA,
matricula nº 117568-8/SES, ONDE SE LÊ: SIGEPE Nº 761181/2015, LEIA-SE: SIGEPE Nº 761141/2015.
Na publicação do D.O.E. de 04/06/2015, referente a concessão de licença prêmio da servidora ZELIA GONÇALVES TENORIO
CAVALCANTI, matrícula nº 128.131-8, ONDE SE LE: HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE, LEIA-SE : CENTRO DE SAUDE DR.
ALBERTO DA SILVA CASTRO – PESQUEIRA - IV GERES - CARUARU.
Na publicação do D.O.E. de 19/12/2015, referente a concessão de licença prêmio da servidora MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO,
matrícula nº 234.810-1, ONDE SE LE: HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES, LEIA-SE : CENTRO DE SAUDE AGAMENON
MAGALHAES.
No despacho publicado no DOE de 11/09/2009 referente ao gozo de Licença-Prêmio a partir de 03.06.2009 da servidora EVANIA
RODRIGUES MALAQUIAS matrícula 114.362-0/SES. ONDE SE LÊ: 90 DIAS - LEIA-SE: 30 DIAS conforme Ofício 164/2009 do Hospital
Regional Dom Moura – Garanhuns/PE.
No despacho publicado no DOE de 21/01/2016 referente ao gozo de 90 dias de Licença-Prêmio a partir de 01.01.2016 da servidora
LENILDA SILVA DE ARRUDA TENÓRIO CAVALCANTI matrícula 227.764-6/SES. ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 01.01.15 - LEIA-SE: A
PARTIR DE 01.01.16 conforme Processo SGNET 897423/15.

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 010/2016
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente
– CPRH, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto
Estadual nº. 30.462 de 25/05/2007, o Decreto Estadual nº.
31.818 de 20/05/2008 e, considerando o parecer nº 0583/2015 e
0052/2016 da Procuradoria Consultiva da Procuradoria do Estado
de Pernambuco, a Cota nº 03/2016 e Ofício nº 1863/2015, da
Procuradoria da Fazenda Estadual (NDA), RESOLVE: 1. Instituir o
parcelamento das multas de Autos de Infração Ambiental emitidos
pela Agência Estadual do Meio Ambiente – CPRH em até 06 (seis)
parcelas, observado o mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais)
a parcela, conforme art. 74, da Lei Estadual nº 14.249/2010,
mediante a celebração do Termo de Parcelamento de Crédito de
Natureza Não Tributária; 2. Aplicar juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, a partir do mês subsequente ao do vencimento
do prazo fixado para o recolhimento, devendo para efeito de
parcelamento, o valor do crédito ser consolidado (atualizado)
até a data do parcelamento e dividido pelo número de parcelas
fixadas no ajuste e as parcelas restantes deverão ter atualização
de 1% (um por cento) ao mês até a ocasião do pagamento;
3. Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua
publicação. Recife, 27 de janeiro de 2016. SIMONE SOUZA Diretora-Presidente.
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS
GOVERNAMENTAIS Nºs 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO
DOE DE 08/01/2015 e 775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE
DE 04/02/2015, assinou a seguinte Portaria:
Nº 013 DE 26 DE JANEIRO DE 2016
Designar o servidor ISMAEL SEVERINO DE MENDONÇA,
matrícula nº 8466-2, lotado na DO/DO-C1/2º Distrito Rodoviário
Carpina/C1OB-Unidade de Obras, para exercer a Função
Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, a partir de
04/01/2016, tendo em vista aposentadoria do servidor FAUSTO
BERNARDO GOMES, matrícula nº 8872-2, publicada no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, no dia 30/12/2015.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO-DETRAN-PE
O Diretor Presidente do DETRAN-PE assinou a seguinte
portaria:
PORTARIA DP Nº 017 de 27.01.16
Dispõe sobre a abertura do credenciamento de profissionais médicos
e psicólogos para realização de Juntas Médicas e Psicológicas.
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24.05.69 e
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Dec. Est. nº 38.447,

de 23.07.2012, e tendo em vista o que dispõem os artigos 147,
inciso I e §§1º a 4º e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 425,
de 27.11.2012, as normas do CONTRAN pertinentes à matéria, a
Portaria DETRAN/PE 2725/2015 e, no que couber, a Lei nº 8.666/93
e todas as alterações posteriores sobre a matéria, resolve:
Art. 1° Abrir prazo de inscrição para credenciamento de
profissionais médicos e psicólogos para o atendimento em Juntas
Médicas e Psicológicas relativas aos serviços do DETRAN/PE e
CETRAN/PE, conforme dispõe a PORTARIA DP N° 2725/2015
(Publicada no DOE Nº 74 de 22.04.2015) e a PORTARIA DP Nº
7348/2015 (Publicada no DOE Nº001 de 05.01.2016) e no site
deste Órgão Executivo de Transito Estadual no endereço: http://
www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_content&view=articl
e&id=67&Itemid=223
Art. 2° Os processos serão deferidos apenas se estiverem com
toda documentação completa e adequada conforme o edital.
Art. 3° Serão analisados os períodos de prestação de serviços dos
últimos 5 anos dos profissionais que já foram credenciados a este
órgão na avaliação do pleito.
Art. 4° O período de inscrição será de 60 (sessenta) dias, contados
a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE
ENTIDADE MÉDICA OU PSICOLÓGICA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS 2016
1 – O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN/PE vem comunicar a abertura da seleção de
credenciamento de profissionais junto ao DETRAN/PE para
prestação de serviços técnico-profissionais em Juntas Médicas ou
Psicológicas, mediante observância dos critérios estabelecidos no
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, das normas emanadas do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, da Lei Nº 8.666/93,
dos critérios legais de prestação de serviço aos órgãos públicos,
das legislações pertinentes dos respectivos conselhos de classe,
das Portarias DETRAN 2725/2015 e 7348/2015 e as respectivas
alterações posteriores pertinentes.
2 – Poderão inscrever-se pessoa física conforme dispõe a Portaria
do DETRAN/PE nº 7348/2015.
3 – Os pedidos de credenciamento deverão ser dirigidos via
Protocolo, no assunto CREDENCIAMENTO JUNTA MÉDICA
OU PSICOLÓGICA – Código 013.000045, contendo todos os
documentos descritos no item 4 deste Edital, em envelope
lacrado, à Unidade de Gestão de Contratos - DOPG do DETRAN/
PE, e obedecerá todas as exigências estabelecidas na Portaria
nº 7348/2015.
4 – O envelope deverá conter os seguintes documentos:
I. Carta de intenção do profissional candidato ao credenciamento
objeto deste certame segundo modelo que consta no anexo desta
Portaria;
II. Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelas Fazendas
Municipal e Federal (Dívida Ativa da União e Previdência Social),
pelo Tribunal Superior do Trabalho e Declaração de Regularidade
Fiscal Estadual válidos para licitação e autenticados em cartório
competente, caso não seja possível a verificação online da
autenticidade;
III. Cópia autenticada em cartório competente da Cédula de
Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do profissional
candidato ao credenciamento;
IV. Cópia de comprovante de Domicílio Bancário em nome da
Pessoa Física a ser credenciada;
V. Cópia do comprovante de residência em nome de pessoa física;
VI. Currículo Vitae e as devidas comprovações dos profissionais
que se enquadrarem nos §§ 1º ou 2º do art. 5º da Portaria
DETRAN/PE DP nº 7348/2015.
VII. Exclusivo para Médicos:
a. Cópia autenticada em cartório competente do Diploma ou do
Certificado de Conclusão do Curso de Medicina, devidamente
registrado no órgão ou entidade competente, do profissional
médico candidato ao credenciamento;
b. Cópia autenticada do Título de Especialista em Medicina de
Tráfego, expedido de acordo com as normas da Associação Médica
Brasileira (AMB) e do Conselho Federal de Medicina (CFM);
c. Cópia autenticada em cartório competente da carteira de
identidade profissional do médico candidato ao credenciamento,
expedidas pelo CREMEPE;
d. Comprovante de quitação dos encargos exigidos pelo
Conselho Regional de Medicina do profissional médico pleiteante.
VIII. Exclusivo para Psicólogo:
a. Cópia autenticada em cartório competente do Diploma ou do
Certificado de Conclusão do Curso de Psicologia, devidamente
registrado no órgão ou entidade competente do profissional
psicólogo candidato ao credenciamento;
b. Cópia autenticada do Título de Especialista em Psicologia do
Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP);
c. Cópia autenticada em cartório competente da carteira de
identidade profissional do psicólogo candidato ao credenciamento,
expedida pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP/02);
d. Comprovante de quitação dos encargos exigidos pelo
Conselho Regional de Psicologia relativo ao psicólogo pleiteante.
5 – Após o recebimento do pedido de credenciamento e, desde que
toda documentação entregue esteja conforme as exigências deste
Edital e Portarias, o pedido de credenciamento será submetido à
análise técnica conforme art. 5º, § 3º, da Portaria DP Nº7348/2015;
6 – No ato de assinatura do Termo de Credenciamento, deverá ser
paga a taxa a que se refere o art. 10º da Portaria nº 7348/2015.
7 – Pela contraprestação dos serviços, o DETRAN/PE repassará
ao profissional credenciado, por exame realizado, conforme
estabelece a Resolução 425/12 do CONTRAN, a importância
estabelecida pela Classificação Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos – CBHPM da Associação Médica
Brasileira e pela Tabela de Honorários do Conselho Federal
de Psicologia – CFP para o Diagnóstico Psicológico – Perícia
Avaliação Psicológica em seu limite inferior, respectivamente,
deduzido o percentual de 0,5% (meio por cento), a título de
cobertura dos custos operacionais deste DETRAN/PE.
8 - Os polos encontram-se discriminados no anexo I deste edital.
9 – O credenciamento terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser
renovado por igual período, com o pagamento da taxa reajustada,
referida no item 6 deste Edital, a critério desta Autarquia e em
conformidade com as legislações vigentes deste credenciamento,
mediante termo aditivo, pelo período máximo de 60 (sessenta) meses.
10 – Será desconsiderada a documentação que contrarie os
requisitos expressos da Portaria nº 7348/2015 ou em desacordo
com normas legais, ficando o profissional solicitante com seu
processo de credenciamento indeferido; sendo possível, no
entanto, e desde que dentro do prazo deste Edital, realizar novo

Recife, 28 de janeiro de 2016
pedido de credenciamento com a documentação completa e
atualizada.
11 – O prazo para análise da documentação e resposta quanto
ao indeferimento, ou não, do pedido de credenciamento será de
60 (sessenta) dias após o recebimento do protocolo do pedido de
credenciamento pela DOPG.
ANEXO I
POLOS DE CREDENCIAMENTO
CAPITAL
POLO 01 – Áreas 1 e 7
POLO 02 – Áreas 2 e 4
POLO 03 – Áreas 3 e 6
POLO 04 – Área 08
POLO 05 – Área 05
OUTRAS CIDADES
POLO A – Araripina – Petrolina - Ouricuri
POLO B – Afogados da Ingazeira – Salgueiro – Serra Talhada –
São José do Egito
POLO C – Arcoverde – Belo Jardim – Garanhuns – Pesqueira
POLO D – Caruaru – Santa Cruz - Surubim
POLO E – Vitória – Gravatá - Bezerros
POLO F – Carpina – Goiana – Limoeiro – Timbaúba
POLO G – Olinda
POLO H – Paulista – Igarassu
POLO I – Cabo – Ipojuca - Palmares
ANEXO II
MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO PSICÓLOGO
À Diretoria Presidência do DETRAN/PE
(NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO - PSICÓLOGO),
responsável técnico pela (NOME DA CLINICA CREDENCIADA),
nacionalidade, estado civil, inscrito (a) no CRP sob nº ______,
inscrito (a) no CPF sob o nº__________________, portador (a) da
cédula de identidade nº_____________ expedida pela _________,
residente e domiciliado (a) na Rua _______________________, no
bairro de _______________, telefones (___) _________________
e (___) _________________, na cidade de _______________,
no Estado de Pernambuco, vem, respeitosamente, comunicar a
V.S.ª a intenção de solicitar meu credenciamento para realização
de avaliação psicológica em Juntas Psicológicas no pólo de
localização onde se encontra credenciada a minha clínica.
Concordo com a utilização das dependências de minha clínica
para a realização das Juntas que for designado a fazer parte.
Requerendo, dessa forma, a autorização para dar início ao
correspondente processo, nos termos do Edital e da Portaria
de Credenciamento vigentes do DETRAN/PE, para tanto anexo
LISTA E DOCUMENTAÇÃO REQUERIDOS.
Na expectativa de avaliação e pronunciamento de Vossa Senhoria.
Atenciosamente,
Recife, ____ de __________________ de 2016.
(assinatura do psicólogo especialista)
ANEXO III
MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO
À Diretoria Presidência do DETRAN/PE
(NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO - MÉDICO), responsável
técnico pela (NOME DA CLINICA CREDENCIADA), nacionalidade,
estado civil, inscrito (a) no CREMEPE sob nº ______, inscrito (a)
no CPF sob o nº__________________, portador (a) da cédula de
identidade nº_____________ expedida pela _________, residente
e domiciliado (a) na Rua _______________________, no bairro
de _______________, telefones (___) _________________ e
(___) _________________, na cidade de _______________,
no Estado de Pernambuco, vem, respeitosamente, comunicar a
V.S.ª a intenção de solicitar meu credenciamento para realização
de exames de aptidão física e mental em Juntas Médicas no
pólo de localização onde se encontra credenciada a minha
clínica. Concordo com a utilização das dependências de minha
clínica para a realização das Juntas que for designado a fazer
parte. Requerendo, dessa forma, a autorização para dar início
ao correspondente processo, nos termos do Edital e da Portaria
de Credenciamento vigentes do DETRAN/PE, para tanto anexo
LISTA E DOCUMENTAÇÃO REQUERIDOS.
Na expectativa de avaliação e pronunciamento de Vossa Senhoria.
Atenciosamente,
Recife, ____ de __________________ de 2016.
(assinatura do médico especialista)
(F)

Repartições Federais
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
Superintendência de Regulação
Despacho do Superintendente
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que
se refere à Resolução no 273, de 27/04/2009, com fundamento
no art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, e com base na
delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução no 6, de
1/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, torna público que, no
período de 1 a 31/12/2015, foram requeridas e encontram-se em
análise as seguintes solicitações de outorga preventiva e de direito
de uso de recursos hídricos de domínio da União:
Antônio Manoel da Silva, Reservatório da UHE de Luiz Gonzaga,
rio São Francisco, Município de Belém do São Francisco/
Pernambuco, irrigação.
Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco e
Parnaíba – Codevasf, rio São Francisco, Município de Petrolina/
Pernambuco, abastecimento público, preventiva.
José Alcides dos Santos, rio São Francisco, Município de Belém
do São Francisco/Pernambuco, irrigação.
Klabin S/A, rio Capiberibe Mirim, Município de Goiana/
Pernambuco, indústria, alteração.
Lucicleide Adalcina dos Santos, Reservatório da UHE de Luiz
Gonzaga, rio São Francisco, Município de Itacuruba/Pernambuco,
irrigação.
Manoel Antônio da Silva, Reservatório da UHE de Luiz Gonzaga,
rio São Francisco, Município de Belém do São Francisco/
Pernambuco, irrigação.

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