Recife, 2 de dezembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 224 - 7
DECRETO Nº 43.861, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Universidade de Pernambuco UPE, crédito suplementar no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 em
favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas com investimentos da Entidade, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Universidade de
Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.846.0979.1587 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
das Unidades de Saúde da UPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0979.0089 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da UPE
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.20.00 - Investimentos
4.4.20.00 - Investimentos
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0271
0271
0101
0242
30.000,00
305.000,00
5.000,00
50.000,00
250.000,00
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.302.0065.0074 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
12.364.0065.0073 - Construção e Ampliação de Unidades de Ensino
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
4.4.90.00 - Investimentos
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
335.000,00
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2016
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
30.000,00
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0271
0242
0101
0101
TOTAL
35.000,00
35.000,00
250.000,00
250.000,00
35.000,00
35.000,00
15.000,00
15.000,00
6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$7(&12/2*,$(,129$d2
8QLYHUVLGDGHGH3HUQDPEXFR83(
$WLYLGDGH
3URPRomRH([SDQVmRGR(QVLQRGH*UDGXDomR
,QYHVWLPHQWRV
727$/
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00
em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia
- FACEPE.
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
&RQVWUXomR$PSOLDomR5HIRUPDH(TXLSDJHPGH8QLGDGHVGH
6D~GH
,QYHVWLPHQWRV
727$/
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Fundação de Amparo à Ciência
e Tecnologia - FACEPE, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
DECRETO Nº 43.862, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando
a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para cobrir despesas de investimentos da Entidade, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
335.000,00
DECRETO Nº 43.860, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00
em favor da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e
Energéticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com inversões financeiras, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria Executiva de Recursos
Hídricos e Energéticos, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos, de que trata
o art. 1º, Projeto: “Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento de
Água – COMPESA”, e da redução de recursos, de que trata o art. 2º, Projeto “Saneamento para Todos - Ampliação da Cobertura dos
Serviços e Eficiência da Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário - COMPESA”, no valor respectivamente de R$ 11.000.000,00
(onze milhões de reais), especificado no Anexo III.
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$7(&12/2*,$(,129$d2
)XQGDomRGH$PSDURj&LrQFLDH7HFQRORJLD)$&(3(
$WLYLGDGH
$WHQGLPHQWRj'HPDQGD(VSRQWkQHDSDUD(VWXGRVH3HVTXLVDV
&LHQWtILFDVH7HFQROyJLFDV
,QYHVWLPHQWRV
727$/
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d2
5(6(59$'(&217,1*Ç1&,$
5HVHUYDGH&RQWLQJrQFLD
2S(VSHFLDO 5HVHUYDGH&RQWLQJrQFLD
5HVHUYDGH&RQWLQJrQFLD
727$/
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(172(&21Ð0,&2
6HFUHWDULD([HFXWLYDGH5HFXUVRV+tGULFRVH(QHUJpWLFRV$GPLQLVWUDomR'LUHWD
2S(VSHFLDO ,QYHUV}HVHP3DUWLFLSDomR6RFLHWiULDGD&RPSHVDÈJXDSDUD
7RGRV$PSOLDomRGD2IHUWD&REHUWXUDGRV6HUYLoRVGH
$EDVWHFLPHQWRH5HGXomRGR5DFLRQDPHQWRGHÈJXD
,QYHUV}HV)LQDQFHLUDV
727$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25