18 - Ano XCIV• NÀ 114
UG: PREFEITURA MUNIIPAL DE VERTENTES
Tipo: AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 019/2017. CPL. Tomada de Preços nº 002/2017.
Obras e/ou Serviços de Engenharia. Revitalização da Praça
Agamenon Magalhães na cidade de Vertentes-PE. Valor: R$
188.071,24. Data e local da sessão de abertura: 07/07/2017 às
9:00h. Prefeitura. Edilene M. Fabriciano. Presidente (*)
Processo nº 020/2017. CPL. Pregão nº 008/2017. Outros Serviços.
Execução de serviços mediante a locação de veículos coletivos
com motorista, destinados ao transporte escolar, que farão rotas
diurnas e noturnas dentro do Município de Vertentes-PE. Valor: R$
2.846.882,61. Data e local da sessão de abertura: 11/07/2017 às
9:00h. Prefeitura. Flávia L. S. Arruda. Pregoeira (*)
UG: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERTENTES
Tipo: AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 005/2017. CPL. Pregão nº 002/2017. Compras.
Aquisição de um veículo auto passeio, 0 km, 5 pessoas, mínimo
de 70CV, bicombustível, direção hidráulica, 4 portas, câmbio
manual, integrante da Proposta de Emenda Parlamentar:
10261.245000/1150-01, para unidades de saúde do PSF em
Vertentes-PE. Valor: R$ 42.500,00. Data e local da sessão de
abertura: 03/07/2017 às 10:00h. Prefeitura: Rua Dr. Emídio
Cavalcanti, nº 97, Centro, Vertentes-PE. CEP: 55.770-000. Edital,
anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo
endereço da sessão de abertura ou através do fone/fax: 0xx813734-1040, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sextafeira, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: cplvertentes@
outlook.com. Flávia L. S. Arruda. Pregoeira (*) (**) (***)
(94314)
PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXÉU
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo de Licitação nº 024/2017 – Tomada de Preço nº
03/2017 Natureza: Serviço de Engenharia - Objeto: Contratação
de Empresa para Prestação de Serviço na Recuperação e
Conservação de Estradas Vicinais do Município de Xexéu/PE Valor de Orçamento: R$ 195.292,96 - Data e Hora: 06/07/2017
às 09:00 hs – Processo de Licitação nº 025/2017 – Tomada
de Preço nº 04/2017 Natureza: Serviço de Engenharia Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço em
Manutenção e Conservação de Pavimento em Paralelepípedos,
Saneamento e Drenagem de Vias Urbanas do Município de
Xexéu/PE - Valor de Orçamento: R$ 297.880,96 - Data e Hora:
07/07/2017 às 09:00 hs - EDITAL disponível na sala da cpl Xexéu, 19 de junho de 2017 – Eudo de Magalhães Lyra – Prefeito
(94318)
Publicações Particulares
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO - CELPE
CNPJ Nº 10.835.932/0001-08 - NIRE Nº 26.300.032.929
Companhia Aberta - RG. CVM 1.436-2
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO – CELPE REALIZADA EM 06 DE JUNHO DE
2017. Aos seis dias do mês de junho do ano de 2017, às 13:00
horas, na filial da Companhia, localizada na Praia do Flamengo nº
78, 4º andar, reuniu-se o Conselho de Administração da CELPE,
com a totalidade dos membros abaixo assinados, que tomaram
conhecimento e aprovaram por unanimidade, sobre os seguintes
assuntos: 1 – Celpe – Crédito Agro com Banco do Brasil – Os
membros do Conselho de Administração tomaram conhecimento
das captações para Celpe e Coelba, conforme o Plano de
Captação 2017 aprovado na reunião deste Conselho realizada em
15/12/2016, com as seguintes condições: i) Empresa: Celpe; ii)
Valor: até R$ 100 milhões; iii) Instrumento: Crédito Agroindustrial;
iv) Contraparte: Banco do Brasil; v) Taxa: 9,5% a.a; vi) Fee: 0,8%;
vii) Custo All in: equivalente, apenas como referência, até 120%
do CDI, incluindo IOF; viii) Prazo: a partir de 2 anos; ix) Garantia:
Neoenergia. Deliberação: O conselho de administração aprovou a
proposta apresentada. Nada mais havendo a tratar, o Presidente
do Conselho Marcus Moreira de Almeida, deu por encerrada
a reunião, da qual lavrou-se a presente ata, que vai assinada
pelos Conselheiros de Administração, Antônio Espinosa de Los
Monteros Herrera, Marcus Vinicius Codeceira Lopes Pedreira,
Fernando Arronte Villegas, Solange Maria Pinto Ribeiro, e, por
mim, Denise Gutierrez Faria, que secretariei os trabalhos, a redigi
e a encerro com a minha assinatura. Rio de Janeiro, 06 de junho
de 2017. Confere com o original lavrado em livro próprio nº 08,
folha 131. Denise Gutierrez Faria - Secretária. Junta Comercial
do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em 13/06/2017
sob o nº 20179005227. Companhia Energética de Pernambuco CELPE. André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral.
(94316)
ECOPESA AMBIENTAL S.A.
CNPJ/MF nº 08.165.091/0001-27 - NIRE: 2630.001.978-7
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 19 de Maio de 2017.
1. Data, Hora e Local: Aos 19 (dezenove) dias do mês de Maio do
ano de 2017, às 12 horas, na sede Companhia, localizada na Rua
Padre Carapuceiro, 968, Edifício Empresarial Janete Costa, sala
304, Boa Viagem, Recife-PE, reuniram-se as acionistas da
ECOPESA AMBIENTAL S.A. 2. Convocação e Presença: Foram
dispensadas as formalidades de convocação tendo em vista o
comparecimento da totalidade das acionistas com direito a voto da
Companhia, a saber: Empresa de Engenharia Sanitária e
Construções Ltda. - EMPRESA (“EMPESA”), HAZTEC
TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO AMBIENTAL S/A (“HAZTEC”)
e VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. (“VITAL”) conforme
assinaturas constantes do “Livro de Presença de Acionistas”, nos
termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 3. Composição da
Mesa: Presidente o Sr. Carlos Baltar Buarque de Gusmão, e
Secretário o Sr. Rogério Calazans de Freitas. 4. Ordem do Dia:
Deliberar sobre a cessão e transferência da titularidade do
licenciamento ambiental e urbanístico do Empreendimento
CTR Ipojuca, bem como a cessão de direitos e obrigações
relativos ao Contrato de Locação do Imóvel Rural “Engenho
Arimbi” destinado à implantação do Empreendimento CTR
Ipojuca, ambos em favor da Acionista EMPESA. 5.
Deliberações: Consoante a competência que lhe é atribuída pelo
Artigo 13 do Estatuto Social da Companhia, a matéria da ordem do
dia foi colocada em votação e, após discutidas, a Assembleia
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Geral deliberou por unanimidade o seguinte: Em face das
avançadas negociações de venda das Ações de emissão da
Companhia detidas pela Acionista EMPESA em favor da Acionista
HAZTEC, cujas condições estarão devidamente estabelecidas
em Contrato específico de Compra, Venda e Transferência de
Ações a ser firmado, as Acionistas deliberam pela cessão do
empreendimento denominado “CTR Ipojuca”, ainda em fase préoperacional, cedendo, em favor da EMPESA os seguintes direitos:
a) Dos licenciamentos, autorizações e estudos ambientais:
a.1) Cessão do licenciamento ambiental e urbanístico do
Empreendimento CTR Ipojuca, assim compreendendo todas as
fases e etapas do licenciamento, inclusive no que se refere a todos
os Projetos, Plantas, documentos, atas, atos, Declarações,
Inventários Florestal e de Fauna, Complementações de
Informações, Prospecções Arqueológicas, Procurações, Termos
de Compromissos, Pagamentos de taxas e de compensação
ambiental, que integraram o processo de análise do EIA/RIMA,
Audiências Públicas, concessão de Licença Prévia, Autorizações
Ambientais, de Licença de Instalação e Prorrogação de Licença de
Instalação perante a Agência de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - CPRH; perante o Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional- IPHAN; perante a Agência Pernambucana de
Águas e Clima- APAC; perante a Prefeitura do Ipojuca e; perante o
Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco- CBMPE. a.2) A
cessão dos licenciamentos de que trata o item anterior
compreenderão especialmente as licenças a seguir relacionadas:
Prorrogação de Licença de Instalação nº 08.14.11.006018-8
(validade: 11.11.2017), Alvará de Licença de Execução nº 0026
(validade: 21.08.2017), Termo de Outorga APAC nº 142-S/17
(validade: 12/01/2017) e Licença de Instalação nº01.17.02.0003932 (validade Indeterminada). a.3) Todas as obrigações, passivos e
responsabilidades incidentes em decorrência do licenciamento
acima especificado ou que de qualquer outra forma estejam
relacionados ao CTR Ipojuca passarão a ser de única e exclusiva
responsabilidade da EMPESA, não sendo cabível qualquer
compensação, reclamação ou futuras cobranças administrativas
ou judiciais regressivas pela EMPESA em favor da Companhia e
seus eventuais acionistas. a.4) Fica deliberado que em havendo a
interposição de quaisquer medidas administrativas ou judiciais por
parte de terceiros, notadamente, mas não exclusivamente, pelos
entes licenciadores acima especificados ou por quaisquer
terceiros e que estejam relacionados ao CTR IPOJUCA, que a
EMPESA será a única responsável pela assunção de todas as
obrigações delas decorrentes, assim como, se obrigará em
requerer a substituição da Companhia e das demais Acionistas em
eventuais demandas. a.5) As licenças ambientais e autorizações
referidos nesta deliberação encontram-se em anexo e fazem parte
integrante desta ata de Assembleia Geral. b) Do Contrato de
Locação e seus Aditivos: b.1) A EMPESA assumirá todas as
obrigações e direitos relativos aos termos do Contrato de Locação
do Imóvel Rural Engenho Arimbi, bem como do que está
estabelecido nos respectivos Primeiro e Segundo Termos Aditivos,
em que substituirá isoladamente a Companhia na condição de
LOCATÁRIA, comprometendo-se a, no prazo máximo de 30
(trinta) dias a contar da presente deliberação, formalizar o Terceiro
Termo Aditivo com a Arimbi Empreendimentos S/A. Desde a
presente data, a EMPESA ficará única e exclusivamente
responsável por todas as obrigações e passivos de quaisquer
naturezas relacionados ao Contrato de Locação do Imóvel Rural
Engenho Arimbi e de seus Aditivos. b.2) A EMPESA, na celebração
do Terceiro Termo Aditivo, deverá excluir a Companhia e as
Acionistas Vital e Haztec de qualquer ônus ou responsabilidade
decorrente do referido Contrato de Locação e seus aditivos. b.3) O
Contrato de Locação e seus Aditivos referidos nesta deliberação
encontram-se em anexo e fazem parte integrante desta ata de
Assembleia Geral. c) Da responsabilidade da Empesa e das
indenizações: c.1) A EMPESA deverá providenciar, no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da presente data
(“Data Limite”), prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias
exclusivamente caso a necessidade de prorrogação se dê por
conta do órgão ambiental, sob seu risco e às suas expensas, a
transferência do Contrato de Locação Ipojuca e da Licença de
Instalação Ipojuca para a Empesa, inclusive mediante a liberação/
transferência da garantia fidejussória prestada pela Compradora
no Contrato de Locação Ipojuca (“Transferência Ipojuca”). c.2) A
Companhia e as Acionistas Haztec e Vital se comprometem a
envidar seus melhores esforços no fornecimento à EMPESA de
assinatura de quaisquer documentos ou informações que lhe
forem razoavelmente solicitados para a formalização da
Transferência Ipojuca. c.3) Mediante o cumprimento, pela
EMPESA, da obrigação prevista no item c.1 acima, e a
consequente formalização da Transferência Ipojuca, a CTR
Ipojuca passará a pertencer exclusivamente à EMPESA, que
passará a deter todos os direitos oriundos do referido projeto. c.4)
A EMPESA assume a obrigação, a partir da presente data e sem
limitação de tempo ou valor, de pagar diretamente, indenizar,
manter indene e defender a Companhia e as acionistas Haztec e
Vital, sob qualquer forma ou título, por qualquer dívida ou
obrigação passiva de natureza pecuniária ou passível de ser
transformada em obrigação pecuniária, de toda e qualquer
natureza, que tenham origem em ato ou fato, ação ou omissão,
pretéritos ou futuros, de qualquer forma relacionados, direta ou
indiretamente, à CTR Ipojuca (incluindo, mas não se limitando, o
pagamento dos locativos e demais obrigações acessórias e/ou de
natureza propter rem relacionadas ao Contrato de Locação). c.5) A
Companhia e suas acionistas Haztec e Vital se comprometem a
notificar imediatamente a EMPESA, acerca de qualquer eventual
ação judicial ou administrativa que for recebida em face da
Companhia relacionada à CTR IPOJUCA, e que possa gerar o
dever de indenização por parte da EMPESA, conforme previsto
acima, para que a EMPESA possa conduzir diretamente a defesa,
às suas expensas, ou, ainda, a Haztec e a Vital, poderão conduzir
as defesas e receber o ressarcimento por parte da EMPESA. c.6)
Caso não se verifique o cumprimento da Transferência Ipojuca até
a Data Limite, a Companhia e suas Acionistas Haztec e Vital terão
a opção de, mediante notificação da EMPESA, enviada em até 30
(trinta) dias após a Data Limite, exigir a execução específica da
obrigação em aberto para que a EMPESA a implemente. c.7) Sem
prejuízo do disposto no item c.6 acima, caso não seja enviada pela
Companhia ou qualquer das Acionistas Haztec e Vital a notificação
referida acima no prazo de até 30 (trinta) dias da Data Limite ou,
caso enviada a notificação prevista acima, e a EMPESA
comunique, formalmente e conjuntamente, a impossibilidade da
Transferência Ipojuca por motivos que fujam completamente ao
seu controle e cuja culpa não possa ser atribuída a um ato ou
omissão culposa ou dolosa, em qualquer dos casos acima a
obrigação relacionada à Transferência Ipojuca ficará resolvida de
pleno direito, sem qualquer penalidade para as Partes,
permanecendo o Aterro Ipojuca sob a propriedade e domínio da
Companhia, que ficará integralmente responsável por quaisquer
direitos ou deveres de qualquer natureza relacionados ao Aterro
Ipojuca a partir deste momento. 6. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foi a presente ata lida e aprovada pelos
presentes, sem quaisquer ressalvas. 7. Assinaturas: Presidente
da Mesa: Carlos Baltar Buarque de Gusmão e Secretário da Mesa:
Rogerio Calazans de Freitas. Acionistas: Haztec Tecnologia e
Planejamento Ambiental S/A por seus Diretores Milton Pilão Júnior
e Leonardo Roberto Pereira dos Santos; Empresa de Engenharia
Sanitária e Construções Ltda. (EMPESA), por seu Diretor Fabio
André Frutuoso Lopes e Luiz Felipe Souto Buarque de Gusmão;
Vital Engenharia Ambiental S.A. por seus Diretores Antonio Carlos
Ferrari Salmeron e Ricardo Mota de Farias. “Confere com a
original lavrada no 2ºLivro de Registro de Atas de Assembleia
Geral, às folhas ......” Recife, 19 de Maio de 2017. Carlos Baltar
Buarque de Gusmão - Presidente; Rogério Calazans de Freitas
- Secretário. Acionistas presentes: Haztec Tecnologia e
Planejamento Ambiental S/A - Milton Pilão Júnior - Diretor; Haztec
Tecnologia e Planejamento Ambiental S/A - Leonardo Roberto
Pereira dos Santos - Diretor; Empresa de Engenharia Sanitária e
Construções Ltda. (“Empesa”) - Fabio André Frutuoso Lopes Diretor; Empresa de Engenharia Sanitária e Construções Ltda.
(“Empesa”) - Luiz Felipe Souto Buarque de Gusmão- Diretor; Vital
Engenharia Ambiental S/A - Antônio Carlos Ferrari SalmeronDiretor; Vital Engenharia Ambiental S/A - Ricardo Mota de FariasDiretor. JUCEPE - Chancela Digital- Código de Autenticação:
04D1.406F.E25E.3E06. nº Protocolo 17/901975-9, Protocolado
8/6/2017, 12:14:18. nº Arquivamento: 20179019732, Arquivado
12/6/2017, 11:23:34 André Ayres Bezerra da Costa- Secretário
Geral.
(94290)
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO
SECÇÃO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Comissão Executiva Estadual do PMDB/PE,
na forma da legislação eleitoral e estatutária em vigor, convoca,
por este edital, os membros do Diretório Estadual do PMDB, os
Deputados Federais, os Deputados Estaduais e os delegados dos
Diretórios municipais, para a Convenção Estadual a ser realizada,
no próximo dia 01 (um) de julho de 2017, na sua sede, sito à Rua
Recife, 20 de junho de 2017
Dona Maria César, 170 – sala 101 – Edf. Luciano Costa – Bairro do
Recife – nesta cidade do Recife, com início às 08:00 (oito) horas e
encerramento às 12:00 (treze) horas com a seguinte.
ORDEM DO DIA:
01- Eleição, por voto direto e secreto, dos membros titulares e
respectivos suplentes do Diretório Estadual para o biênio 2017 a
2019;
02- Eleição, por voto direto e secreto, dos delegados e respectivos
suplentes à Convenção Nacional, para o biênio 2017 a 2019;
03- Eleição, por voto direto e secreto, do Conselho de Ética e seus
respectivos suplentes para o biênio 2017 a 2019;
04- Eleição, por voto direto e secreto, do Conselho Fiscal e seus
respectivos suplentes para o biênio 2017 a 2019.
Recife, 20 de junho de 2017
RAUL HENRY
Presidente Estadual do PMDB/PE
(94309)
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM
E FIBRAS VEGETAIS E SINTÉTICAS E DE
DESCAROÇAMENTO DE ALGODÃO DOS
MUNICIPIOS DE PETROLINA E ARARIPINA
NO ESTADO DE PERNANBUCO
CNPJ:35.444.033/0001-05
AVISO DE ELEIÇÃO
Será realizada eleição no dia 08 de Agosto de 2017, nesta
entidade com a urna Nº 01, funcionando na SÃO FRANCISCO
TÊXTIL S/A à Av. Ricardo Soares Coelho Nº 100, Centro Petrolina,
urna Nº 02 na RENASCER INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, à Rua
M, Nº 704 Quadra E Lotes 12 e 13, Distrito Industrial , Petrolina
PE, das 04:00 às 17:00 horas, para composição da Diretoria,
Conselho Fiscal e Delegados Representante junto a Federação
e respectivos Suplentes, devendo o registro de chapa ser
apresentado à secretaria no horário das 08:00 às 17:00 horas
no período de quinze dias a contar da publicação desde aviso. O
Edital de Convocação das eleições encontra-se afixado na sede
desta entidade, e nas Empresas que vão está as urnas, Petrolina
20 de Junho de 2017.Berto Café de Souza – Presidente.
(94308)
3(51$0%8&23$57,&,3$d®(66$
&13- 0)
5(/$7Ï5,2'$ $'0,1,675$d26HQKRUHVDFLRQLVWDVHPFXPSULPHQWRGD/HLYLPRVFXPSULUDVGHWHUPLQDo}HV/HJDLV
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(94311)