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DOEPE 10/08/2017 -Pág. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/08/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIV• NÀ 150

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 10 de agosto de 2017

ÁREA 2

DECRETO Nº 44.857, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona urbana do Município de
Olinda, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona urbana do Município de Olinda, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 350,27, indicando uma área de 2.101,59 m², encravada numa parte de terra
da propriedade denominada Fazenda Itapicuru, localizada no Distrito de Cruzeiro do Nordeste, Município de Sertânia/PE, confrontandose ao Norte e ao Sul com as terras remanescentes da Fazenda Itapecuru e ao Leste e ao Oeste com áreas de terras da propriedade
denominada Fazenda Umburana. A Área 2 delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

6,18
350,20
6,22
350,33

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Reservatório de Água Elevado, pertencente ao
Sistema de Abastecimento de Água do Município de Olinda, neste Estado.

COORDENADAS UTM
E (X)
699206.787
699207.683
698859.159
698858.129

N (Y)
9070063.881
9070057.765
9070091.972
9070098.102

DECRETO Nº 44.859, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Cria o Grupo Gestor Estadual, no âmbito do Poder
Executivo, do Programa de Promoção do Acesso das
Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício
de Prestação Continuada da Assistência Social à
Qualificação Profissional ao Mundo do Trabalho Programa BPC Trabalho.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

CONSIDERANDO a Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que institui
o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 2, de 2 de agosto de 2012, que institui o Programa de Promoção do Acesso
das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Qualificação Profissional e ao
Mundo do Trabalho - Programa BPC Trabalho;

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

CONSIDERANDO o § 1º do art. 6º da supracitada Portaria Interministerial, que dispõe que compete aos Estados participantes
do Programa BPC Trabalho: acompanhar e monitorar as ações dos respectivos Municípios na implementação do Programa BPC
Trabalho; apoiar as ações de capacitação das equipes técnicas municipais envolvidas no Programa; sistematizar as informações de
monitoramento do Programa dos respectivos Municípios para interlocução com o Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, na
condição de coordenador nacional do Programa,

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

DECRETA:
As áreas, em formato de polígono regular, correspondem aos seguintes lotes inseridos no Loteamento Jardim Boa Vista, Bairro de Águas
Compridas, área urbana do Município de Olinda/PE: Lote 01 da Quadra N, com frente para a Rua Saturno, medindo 13,00 m x 20,00 m, totalizando
área de 260,00 m² e Lote 03 da Quadra N, com frente para a Rua Saturno, medindo 10,00 m x 20,00 m, totalizando área de 200,00 m².

DECRETO Nº 44.858, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Distrito
de Cruzeiro do Nordeste, Município de Sertânia, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizadas no Distrito de Cruzeiro do Nordeste, Município de Sertânia, neste Estado, conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora do Moxotó, Município de Sertânia,
neste Estado.

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Grupo Gestor Estadual, cuja finalidade é apoiar os Municípios do Estado
na execução do Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social à Qualificação Profissional ao Mundo do Trabalho - Programa BPC Trabalho.
.
Art. 2º O Grupo Gestor Estadual do BPC Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos
seguintes órgãos:
I - Secretaria Executiva de Assistência Social da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que o coordenará;
II - Secretaria de Educação;
III - Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação; e
IV - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, do Grupo Gestor Estadual do Programa BPC Trabalho serão designados por ato
do Governador do Estado, após indicação dos titulares das respectivas Secretarias
§ 2º Os representantes do Grupo Gestor Estadual do Programa BPC Trabalho não farão jus a qualquer tipo de remuneração
em razão das atividades exercidas no referido Grupo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

ROBERTO FRANCA FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 44.860, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00
em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM - PJPE.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

ÁREA 1
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 292,61 m, indicando uma área de 1.564,69 m², encravada numa parte de
terra da propriedade denominada Fazenda Montes Claros, localizada no Distrito de Cruzeiro do Nordeste, Município de Sertânia/PE,
confrontando-se ao Norte com terras remanescentes da Fazenda Montes Claros, ao Sul com a faixa de domínio da BR 232 e ao Leste e
ao Oeste com terras da propriedade denominada Fazenda Umburana. A Área 1 delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a
P10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas
no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09

COORDENADAS UTM

6,00
146,20
80,10
4,01
15,12
15,92
31,34
66,35

E (X)
699239.775
699240.404
699095.013
699016.134
699012.269
698997.325
698981.624
698950.728

N (Y)
9070261.400
9070255.433
9070240.111
9070226.151
9070225.120
9070222.820
9070220.181
9070214.906

P09-P10

80,57

699014.836

9070232.015

P10-P01

146,41

699094.175

9070246.055

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM - PJPE, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00
(quatorze milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

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