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DOEPE 15/11/2017 -Pág. 11 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/11/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de novembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 214 - 11

CAPÍTULO ll
DA RECLASSIFICAÇÃO

2.6.4 - escola de origem e último Ano/Ciclo, ou Ano do Ensino Fundamental ou Ano do Ensino Médio, Fase, Ano/Módulo da EJA Educação de Jovens e Adultos que estudou;

Art. 10. Reclassificação é o processo de caráter pedagógico centrado na aprendizagem pelo qual a Escola avalia o grau de experiência
do(a) estudante matriculado(a), levando em conta as normas curriculares nacionais, e o previsto no seu Regimento Escolar, Regimento
Substitutivo ou Emenda Regimental, Projeto Político-Pedagógico e/ou Proposta Pedagógica, a fim de encaminhá-lo(a) à etapa de estudo
compatível com sua experiência e desempenho.
Art. 11. A Reclassificação do(a) estudante que apresentar no início do ano letivo, nível de aproveitamento equivalente ou superior ao
exigido para o ano, fase ou módulo, em curso, comprovado através de Exame Especial, deverá ser realizada pela Escola antes do fim
da primeira unidade didática.
Art. 12. A Reclassificação do(a) estudante que apresentar distorção entre idade/ano em período igual ou superior a um ano letivo
ocorrerá através de Exame Especial realizado pela Escola antes do fim da primeira unidade didática.
Art. 13. A Reclassificação do(a) estudante oriundo(a) de outras Organizações de Ensino, inclusive de outro país, se dará a qualquer
tempo, através da realização de Exame Especial.
Parágrafo único. O previsto no caput deste artigo aplica-se também aos(às) estudantes em:
I- em cumprimento de medidas socioeducativas;
II- em situação de privação de liberdade; e
III- em situação de itinerância.

2.6.5 – escola, Ano do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, Fase, Módulo da EJA Educação de Jovens e Adultos e turno no qual
pretende estudar;

CAPÍTULO III
DO REGISTRO DA APRENDIZAGEM DO(A) ESTUDANTE SUBMETIDO(A) AO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO OU DE
RECLASSIFICAÇÃO
Art. 14. No que se refere ao registro dos resultados da aprendizagem do(a) estudante submetido(a) ao processo de classificação ou
de reclassificação, o cálculo será realizado através da média aritmética dos resultados das unidades didáticas por ele(a) vivenciadas.
Parágrafo único. Ao emitir o histórico escolar a Escola deverá apostilar as informações referentes às peculiaridades inerentes ao processo
de classificação ou de reclassificação ao qual o(a) estudante foi submetido(a).
Art. 15. No processo de classificação ou de reclassificação, para resguardar os direitos dos(as) estudantes, das Escolas e dos
profissionais, serão exigidas as seguintes medidas administrativas:
I - constituição de Banca Examinadora formada por docentes e equipe técnico-pedagógica da Escola para efetivar o processo;
II - comunicação ao(à) estudante ou ao responsável legal do início do processo para obter deste o respectivo consentimento para
participação;
III - proceder à avaliação diagnóstica documentada pelos docentes e equipe técnico-pedagógica;
IV - registrar nas atas, fichas individuais e no histórico escolar os resultados e as observações pertinentes aos processos de classificação
e reclassificação realizados pela Escola; e
V - arquivar os instrumentos avaliativos utilizados.
Art. 16. As Escolas deverão expedir Ata Especial de Resultados dos Exames de estudantes:
I. classificados(as) nos exames de progressão parcial e exames de comprovação de competência; e
II. reclassificados(as).
Parágrafo único. A Ata da Banca Examinadora Especial deverá ser lavrada pelo(a) secretário(a) da Escola e assinada pelo gestor,
pelos(as) professores(as) integrantes da Banca Examinadora Especial, pelo(a) estudante, quando maior, ou por seu responsável, quando
menor, e homologada pelo Conselho Classe.

2.6.6 - número de um dos seguintes documentos do(a) estudante:
a) Carteira de Identidade (Registro Geral - RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Número de Identificação Social (NIS);
d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; e
2.6.7 - nome do(a) responsável pelas informações prestadas.
2.7 Não será necessária a realização de Cadastro Escolar pelos(as) estudantes já matriculados(as) na Rede Estadual de Ensino ou
egressos de escolas municipais que estejam cursando 5º ano ou 9° ano do Ensino Fundamental e as fases III e IV da EJA Ensino
Fundamental, no ano de 2017.
2.7 Não será necessária a realização de Cadastro Escolar pelos(as) estudantes já matriculados(as) na Rede Estadual de Ensino ou
egressos de escolas municipais que estejam cursando 5º ano ou 9° ano do Ensino Fundamental e as fases III e IV da EJA Ensino
Fundamental, no ano de 2017.
3 - EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
3.1 - A efetivação da matrícula dos(as) estudantes novatos(as) inscritos(as) no Cadastro Escolar ocorrerá nas escolas, no período de
02/01/2018 a 17/01/2018.
3.2 - Para a efetivação da matrícula deverão ser preenchidos e apresentados os seguintes documentos:
3.2.1 - requerimento de matrícula, assinado pelo pai, ou pela mãe, ou por responsável, ou pelo(a) estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos;
3.2.2 - termo de responsabilidade assinado pelo pai, ou pela mãe, ou por responsável do(a) estudante, para efeito de compromisso,
acompanhamento da frequência escolar e participação no processo de aprendizagem;
3.2.3 - ficha do perfil socioeconômico da família;
3.2.4 - transferência da escola de origem (não devendo conter emendas e/ou rasuras);
3.2.5 - cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;

CAPÍTULO lV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A Educação Profissional, nas formas de oferta concomitante e subsequente, obedecerá à regulamentação própria de Classificação
e Reclassificação previstas nos Plano de Curso.
Art. 17. Fica vedada a Classificação ou a Reclassificação para etapa inferior à anteriormente cursada.
§ 1º Não será permitida a Reclassificação, para prosseguimento de estudos no Ensino Médio, a estudantes comprovadamente reprovados
no 9º (nono) ano do Ensino Fundamental e na IV fase da Educação de Jovens e Adultos Ensino Fundamental.
§ 2º No Regimento Escolar, Regimento Substitutivo ou Emenda Regimental das Escolas integrantes do Sistema de Ensino do Estado de
Pernambuco não deverá conter nenhum dispositivo contrário ao previsto neste artigo.
Art. 18. Em qualquer tempo, caso seja comprovado o uso de meios ilícitos ou fraudulentos para obtenção dos benefícios concedidos
nesta Instrução Normativa, ou existência de infringência às suas determinações, todos os atos escolares praticados pelo favorecido serão
nulos para qualquer fim de direito.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Regional de Educação, ouvida a Gerência de Normatização do Sistema
Educacional.
Art. 20 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 21. Esta Instrução Normativa, após sua publicação, passará a vigorar a partir do ano letivo de 2018.

3.2.6 - cópia do comprovante de residência com o CEP;
3.2.7- cópia da carteira de vacinação (Lei Estadual nº 13.770 de 18/05/2009);
3.2.8 - cópia do comprovante do tipo sanguíneo e do fator RH do(a) estudante (Lei Estadual nº 15.058 de 03/09/2013); e
3.2.9 - 1(uma) foto 3x4 recente.
3 - VAGAS REMANESCENTES
3.1 - O(A) candidato(a) que realizar o Cadastro Escolar e não efetivar a matrícula no prazo previsto no Edital de Matrícula, deverá
encaminhar-se, diretamente, para as escolas estaduais do Recife, da Região Metropolitana e do Interior, para realizar sua matrícula, nas
escolas onde houver vagas, no período das vagas remanescentes.
3.2 - As vagas remanescentes serão disponibilizadas para estudantes novatos(as) no período de 18.01.2018 a 31.01.2018.
4 - DISPOSIÇÕES GERAIS

Recife, 14 de novembro de 2017.
4.1 - Terá vaga assegurada, o(a) candidato(a) inscrito(a) que efetivar a matrícula, no prazo estabelecido.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação

4.2 - A matrícula poderá ser efetuada com pendência dos documentos citados nos itens 3.2.4 a 3.2.9, devendo o pai, mãe, responsável
pelo(a) estudante ou o(a) próprio(a) estudante maior de idade, apresentar o(s) documento(s) pendente(s) em até 15 (quinze) dias após
a data da matrícula.

ANA COELHO VIEIRA SELVA
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação

4.3 - O(A) estudante que deixar de apresentar documento de transferência da escola de origem, citado no item 3.2.4, em razão de não
ter como comprovar estudos, deverá ser submetido à Classificação por Comprovação de Competência em Exame Especial, conforme
preceituam os Arts. 6º e 7º da Instrução Normativa nº 14/2008 (DOE-PE de 27.11.2008).

PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS DUTRA
Secretaria Executiva de Educação Profissional

4.4 - Caso o(a) estudante, menor de 18 (dezoito) anos, não disponha de documento de certidão de nascimento, deverá a Direção Escolar
encaminhar o caso ao Conselho Tutelar mais próximo da escola, a fim de assegurar o direito de identificação e de acesso à Educação Básica.

JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar

4.5 - As Escolas Estaduais, durante o seu horário de funcionamento, disponibilizarão os laboratórios de informática, bem como oferecerão
o apoio de um profissional para dar as devidas orientações aos(às) candidatos(as) que desejam realizar o cadastro escolar.

GISELLY MUNIZ LEMOS DE MORAIS
Gerência de Normatização do Sistema Educacional

4.6 - Os procedimentos para realização do cadastro escolar e da matrícula estão definidos no edital de matrícula 2018, divulgado no
site: www.matricularapida.pe.gov.br ou no link disponível no site da Secretaria de Educação de Pernambuco (www.educacao.pe.gov.br).

Chamada Pública Escolar SEE Nº 001/2017

4.7 - Essa chamada pública terá validade a partir de 14 de novembro de 2017, e deverá ser amplamente divulgada pelos meios de
comunicação.

Estabelece o período para as inscrições no Cadastro Escolar e para a realização da Matrícula de estudantes, para o ano letivo de 2018,
na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.

Recife, 14 de novembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, e de acordo
com a Lei Federal nº 9.394/1996 RESOLVE:

FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação

1 - OBJETO
PORTARIA SE/GGDP DE 14 DE 11 DE 2017.
1.1 - Tornar pública a realização do Cadastro Escolar e da Efetivação da Matrícula do(a) estudante, com o objetivo de assegurar vaga na
Educação Básica das Escolas da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco para o ano letivo de 2018.
2 - CADASTRO ESCOLAR
2.1 - O Cadastro Escolar destina-se, exclusivamente, aos candidatos que desejam ingressar na Rede Pública Estadual de Ensino do
Estado de Pernambuco.
2.2 - O Cadastro Escolar dos(as) candidatos(as), residentes no município de Recife, na Região Metropolitana e nos municípios
interioranos, será realizado via Internet, por meio dos site: www.matricularapida.pe.gov.br ou no link disponível no site da Secretaria de
Educação de Pernambuco (www.educacao.pe.gov.br), iniciando às 7h00 do dia 16/11/2017 e encerrando às 23h59min do dia 30/12/2017.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 10144 - Localizar LUIZ FELIPE LINS DANTAS, Prof., LP, I, A, mat. 384.224-0, na ETE Maximiano Accioly Campos, Jaboatão, GRE
Metro Sul, com 150 h/a mensais de Logística, a partir de 01.08.17. SIGEPE 04920715/17.
Nº 10145 - Localizar CARLOS CEZAR QUINTINO DE OLIVEIRA, Prof., LP, I, A, mat. 384.225-8, na Esc. Torquato de Castro, Camaragibe,
GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 09.08.17. SIGEPE 04942034/17.
Nº 10146 - Localizar JUCLEITON JOSE RUFINO DE FREITAS, Prof., LP, I, A, mat. 384.226-6, na EREM Augusto Severo, Jaboatão, GRE
Metro Sul, com 200 h/a mensais de Química, a partir de 14.08.17. SIGEPE 04928883/17.

2.3 - Deverá efetuar o Cadastro Escolar na Educação Básica, o(a) estudante que esteja pleiteando:
2.3.1- vaga no Ensino Fundamental no ano ou fase, no(a) qual deseja ingressar na Rede Estadual de Ensino; e
2.3.2 - vaga no Ensino Médio no ano ou módulo, no qual deseja ingressar na Rede Estadual de Ensino.

Nº 10147 - Localizar NATALY DE MOURA SILVA, Prof., LP, I, A, mat. 384.227-4, na EREM Edson Moury Fernandes, Jaboatão, GRE Metro
Sul, com 200 h/a mensais de Português, a partir de 04.08.17. SIGEPE 04920603/17.

2.4 - Não será cobrado pagamento de taxas para a realização do Cadastro Escolar, bem como da efetivação da matrícula.

Nº 10148 - Localizar RENATA RODRIGUES JOSE DA SILVA, Prof., LP, I, A, mat. 384.228-2, na Esc. José Glicério, Jaboatão, GRE Metro
Sul, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 07.08.17. SIGEPE 04920671/17.

2.5 - A inscrição no Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou responsável pelo(a) estudante menor ou pelo(a) próprio(a)
estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado(a).

Nº 10149 - Localizar LUZILENE FERREIRA DA SILVA, Prof., LP, I, A, mat. 384.229-0, na Esc. Desembargador José Neves Filho,
Jaboatão, GRE Metro Sul, com 150 h/a mensais de Matemática, a partir de 04.08.17. SIGEPE 04920794/17.

2.6 - No ato da realização do Cadastro Escolar, o pai, a mãe ou responsável do(a) estudante menor ou o(a) estudante, quando maior de
18 (dezoito) anos, deverá prestar as seguintes informações:

Nº 10150 - Localizar EVANDRO PEREIRA VIANA, Prof., LP, I, A, mat. 384.230-4, na Esc. Dr. Leôncio Gomes de Araújo, S. Lourenço da
Mata, GRE Metro Sul, com 150 h/a mensais de Química, a partir de 03.08.17. SIGEPE 04964714/17.

2.6.1- nome do(a) estudante e data de nascimento;

Nº 10151 - Localizar ROBSON NESTOR FELIPE GAUDENCIO, Prof., LP, I, A, mat. 384.231-2, na Esc. Dr. Leôncio Gomes de Araújo, S.
Lourenço da Mata, GRE Metro Sul, com 150 h/a mensais de Matemática, a partir de 03.08.17. SIGEPE 04932718/17.

2.6.2 - nome da mãe, do pai ou do(a) responsável;
2.6.3 - endereço de residência com CEP e telefone para contato;

Nº 10152 - Localizar WILLAMS DOS SANTOS LINS, Prof., LP, I, A, mat. 384.232-0, na Esc. Alzira da Fonseca Brewel, Jaboatão, GRE
Metro Sul, com 150 h/a mensais de Matemática, a partir de 04.08.17. SIGEPE 04893478/17.

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