Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 9 »
DOEPE 28/11/2017 -Pág. 9 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/11/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de novembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS/PE
CÂMARA DE JULGAMENTO DE RECURSO - CONSEMA/PE
EXTRATO DE ACÓRDÃO DE RECURSO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
ERRATA: Referente a Publicação do dia 10/11/2017, Página 14. Onde se lê: Por unanimidade dos Conselheiros presentes o recurso
administrativo foi conhecido e dado provimento para anular o Auto de Infração e cancelar a penalidade de multa simples no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) de acordo com o Relatório. Leia-se: O Conselheiro Ivon Pires Filho se declara impedido. Por unanimidade dos
Conselheiros presentes o recurso administrativo foi conhecido e dado provimento para anular o Auto de Infração e cancelar a penalidade
de multa simples no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de acordo com o Relatório. Onde se lê: Por unanimidade dos Conselheiros
presentes o recurso administrativo foi conhecido e dado provimento para anular o Auto de Infração e cancelar a penalidade de multa
simples no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de acordo com o Relatório. Leia-se: O Conselheiro Ivon Pires Filho se declara
impedido. Por unanimidade dos Conselheiros presentes o recurso administrativo foi conhecido e dado provimento para anular o Auto de
Infração e cancelar a penalidade de multa simples no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de acordo com o Relatório. Onde se lê:
Por unanimidade dos Conselheiros presentes o recurso administrativo foi conhecido e dado provimento para anular o Auto de Infração nº
124/2015 e cancelar a penalidade de multa simples no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o Relatório. Leia-se: O
Conselheiro Ivon Pires Filho se declara impedido. Por unanimidade dos Conselheiros presentes o recurso administrativo foi conhecido e
dado provimento para anular o Auto de Infração nº 124/2015 e cancelar a penalidade de multa simples no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), de acordo com o Relatório. Onde se lê: Por unanimidade dos Conselheiros presentes o recurso administrativo foi conhecido
e dado provimento para anular o Auto de Infração nº 460/2015 e cancelar a penalidade de multa simples no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), de acordo com o Relatório. Leia-se: O Conselheiro Ivon Pires Filho se declara impedido. Por unanimidade dos Conselheiros
presentes o recurso administrativo foi conhecido e dado provimento para anular o Auto de Infração nº 460/2015 e cancelar a penalidade
de multa simples no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o Relatório.

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS/PE
CÂMARA DE JULGAMENTO DE RECURSO - CONSEMA/PE
EXTRATO DE ACÓRDÃO DE RECURSO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
RECORRENTE: MADEIREIRA MONTARROYOS LTDA. CNPJ/MF: 02.852.178/0001-96 AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 098/2015 PROCESSO
(S): N° 1613/2015, 6527/2015 e 1639/2016 da CPRH. Por unanimidade dos Conselheiros presentes o recurso Administrativo foi conhecido
e julgado PROCEDENTE em seus argumentos, declarando NULO o Auto de Infração nº 098/2015, e, por consequência cancelando a
multa imposta à Madeireira Montarroyos Ltda. no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o Relatório. RECORRENTE:
MAD CENTRO LTDA. - ME CNPJ: 03.187.211/0001-73. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 582/2015. PROCESSO (S): N° 7545/2015, 8865/2015 e
1233/2016 da CPRH. Por unanimidade dos Conselheiros presentes o recurso administrativo foi conhecido e julgado PROCEDENTE em seus
argumentos, declarando NULO o Auto de Infração nº 582/2015, e, por consequência cancelando a multa imposta à MAD Centro Ltda., no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o Relatório. RECORRENTE: MAD CENTRO LTDA. - ME CNPJ: 03.187.211/0001-73.
AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 597/2015. PROCESSO (S): N° 7556/2015, 8867/2015 e 1231/2016 da CPRH. Por unanimidade dos Conselheiros
presentes o recurso administrativo foi conhecido e julgado PROCEDENTE em seus argumentos, declarando NULO o Auto de Infração nº
597/2015, e, por consequência cancelando a multa imposta à MAD Centro Ltda, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com
o Relatório. RECORRENTE: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA CNPJ/MF: 09.769.035/0001-64 AUTO
DE INFRAÇÃO: Nº 702/2013. PROCESSO (S): N° 10124/2013, 11388/2013 e 5874/2015 da CPRH. Por unanimidade dos Conselheiros
presentes o recurso administrativo foi conhecido e diante do exposto, considerando a falta de elementos que comprovem a ocorrência de
dano ambiental e de infração, entendendo cabíveis suas alegações, para anular o Auto de Infração nº 702/2013, bem como a penalidade
de multa simples no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com o Relatório. RECORRENTE: ANA PATRÍCIA BAPTISTA
RABELO PEREIRA DOS SANTOS CPF Nº 779.814.804-34. AUTOS DE INFRAÇÃO: Nº 803/2013 e 1019/2013. PROCESSO (S): N°
15963/2013, 9644/2013, 15688/2013, 15689/2013, 16555/2013, 16556/2013, 17592/2013, 17593/2013, 4879/2014, 1357/2015 e 11199/2015
da CPRH. Por unanimidade dos Conselheiros presentes o recurso administrativo foi conhecido e declarado procedente em parte, mantendo
o Auto de Infração nº 803/2013, aplicado pela CPRH, no que tange a: a) Demolição de Obra; e, b) Demolição imediata do muro de contenção
em pedra rachão e remoção com destinação adequada dos entulhos gerados, de conformidade com Inc. VIII do Art. 42 da Lei Estadual
nº 14.249/2010. Em relação ao Auto de Infração 1019/2013 o mesmo foi declarado nulo, sendo a penalidade de multa simples no valor de
R$ 157.568,40 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), anulada de acordo com o Relatório.
Recife, 23 de Novembro de 2017.

O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24.05.69 e
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Dec. Est. nº 38.447,
de 23.07.2012, e tendo em vista o que dispõem os artigos 147,
inciso I e §§1º a 4º e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução do CONTRAN nº 425, de 27.11.2012, as normas
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN pertinentes à
matéria, a Portaria DETRAN/PE 2725/2015 e, no que couber, a
Lei nº 8.666/93 e todas as alterações posteriores sobre a matéria,
resolve:
Art. 1° Promover a abertura da seleção de credenciamento de
profissionais junto ao DETRAN/PE para prestação de serviços
técnico-profissionais em Juntas Médicas ou Psicológicas,
relativas aos serviços do DETRAN/PE e CETRAN/PE, mediante
observância dos critérios estabelecidos no Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, das normas emanadas do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, da Lei Nº 8.666/93, dos critérios legais
de prestação de serviço aos órgãos públicos, das legislações
pertinentes dos respectivos conselhos de classe, das Portarias
DP DETRAN 2725/2015 e 7348/2015 e as respectivas alterações
posteriores e no Site deste Órgão Executivo de Transito Estadual
no endereço:
(http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_content&vie
w=article&id=67&Itemid=223)
Parágrafo único - O credenciamento acima mencionado se dará
para profissionais médicos, nos polos A, B e D, e psicólogos, no
polo A, conforme anexo I.
Art. 2° Os processos serão deferidos apenas se estiverem com
toda documentação completa e adequada nos termos da presente
portaria.
Art. 3° Na avaliação do pleito, serão analisados os períodos de
prestação de serviços dos últimos 5 (cinco) anos dos profissionais
que já foram credenciados a este órgão.
Art. 4° O período de inscrição será de 60 (sessenta) dias, contados
a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Poderão inscrever-se pessoa física conforme dispõe a
Portaria do DETRAN/PE nº 7348/2015.
Art. 6º Os pedidos de credenciamento deverão ser dirigidos via
Protocolo, obrigatoriamente no assunto CREDENCIAMENTO
JUNTA MÉDICA OU PSICOLÓGICA - Código 013.000045,
contendo todos os documentos abaixo relacionados, em envelope
lacrado, à Unidade de Gestão de Contratos - DOPG do DETRAN/
PE, devendo obedecer todas as exigências estabelecidas na
Portaria nº 7.348/2015:
I. Carta de intenção do profissional candidato ao credenciamento
objeto deste certame segundo modelo que consta no anexo desta
Portaria;
II. Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelas Fazendas
Municipal e Federal (Dívida Ativa da União e Previdência Social),
Tribunal Superior do Trabalho e Declaração de Regularidade
Fiscal Estadual válidos para licitação e autenticadas em cartório
competente, caso não seja possível a verificação online da
autenticidade;
III. Cópia autenticada em cartório competente da Cédula de
Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do profissional
candidato ao credenciamento;
IV. Cópia de comprovante de Domicílio Bancário em nome da
Pessoa Física a ser credenciada;

PLANEJAMENTO E GEST‹O

V. Cópia do comprovante de residência em nome de pessoa
física, conforme Portaria DETRAN/PE DP nº2903/217;

Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SEPLAG nº 091, de 27 de novembro de 2017.
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso das suas atribuições legais, e nos termos da Lei n.º 7.741 de 23 de outubro de 1978,
RESOLVE: Art. 1.º - Designar como Ordenadoras de Despesa da Unidade Gestora 300401 – Programa de Apoio à Modernização e
Planejamento de Pernambuco - PNAGE, as servidoras:
a) CAROLINA ALVES PINTO, Gestora Financeira, mat. n.º 378.440-1;
b) REJANE MARIA DUTRA LINS DE OLIVEIRA, Superintendente Geral Técnica e de Gestão, mat. n.º 377.371-0.
Recife, 27 de novembro de 2017.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão

VI. Currículo Vitae e as devidas comprovações dos profissionais
que se enquadrarem nos §§1º ou 2º do art. 5º da Portaria
DETRAN/PE DP nº 7348/2015.
VII. Exclusivo para Médicos:
a. Cópia autenticada em cartório competente da carteira de
identidade profissional do médico candidato ao credenciamento,
expedidas pelo CREMEPE;
b. Comprovante de quitação dos encargos exigidos pelo
Conselho Regional de Medicina;
VIII. Exclusivo para Psicólogos:
a. Cópia autenticada em cartório competente da carteira de
identidade profissional do psicólogo candidato ao credenciamento,
expedida pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP/02);

TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras

b. Comprovante de quitação dos encargos exigidos pelo
Conselho Regional de Psicologia relativo ao psicólogo pleiteante.

Despacho em 28/11/2017 - A SGGO Resolve conceder:
Concessão de Licença Prêmio:
Maria Cristiana Guerra Barros – Mat. nº 160.208-0 Sigepe nº 5801431/2017 – Parecer nº 020/2017, GJ/Setra, ref ao 3º Decênio, a
partir de 01/07/2016.

Art. 7º Após o recebimento do pedido de credenciamento e, desde
que toda documentação entregue esteja conforme as exigências
desta Portaria, o mesmo será submetido à análise técnica
conforme art. 5º, § 3º, da Portaria DP Nº7348/2015;
Art. 8º No ato de assinatura do Termo de Credenciamento deverá
ser paga a taxa a que se refere o art. 10 da Portaria nº 7348/2015.
Art. 9º Pela contraprestação dos serviços, o DETRAN/PE
repassará ao profissional credenciado, por exame realizado,
conforme estabelece a Resolução 425/12 do CONTRAN,
a importância estabelecida pela Classificação Brasileira
Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM da
Associação Médica Brasileira e pela Tabela de Honorários
do Conselho Federal de Psicologia - CFP para o Diagnóstico
Psicológico - Perícia Avaliação Psicológica em seu limite inferior,
respectivamente, deduzido o percentual de 0,5% (meio por cento),
a título de cobertura dos custos operacionais deste DETRAN/PE.
Art. 10 O credenciamento será exclusivamente nos polos A,
B e D para médicos e no Polo A, para psicólogos, conforme
discriminados no anexo I desta Portaria.
Art. 11 O credenciamento terá a validade de 01 (um) ano,
podendo ser renovado por igual período, com o pagamento
da taxa reajustada, referida no Art. 8º acima, a critério desta
Autarquia e em conformidade com as legislações vigentes deste
credenciamento, mediante termo aditivo, pelo período máximo de
60 (sessenta) meses.
Art. 12 Será desconsiderada a documentação que contrarie os
requisitos expressos da Portaria nº 7348/2015 ou em desacordo
com normas legais, ficando o profissional solicitante com seu
processo de credenciamento indeferido; sendo possível, no
entanto, e desde que dentro do prazo desta Portaria, realizar
novo pedido de credenciamento com a documentação completa
e atualizada.
Art. 13 O prazo para análise da documentação e resposta
quanto ao deferimento, ou não, do pedido de credenciamento
será de 60 (sessenta) dias após o recebimento de seu
protocolo pela DOPG.

Camilla Andrada de Godoy Brito
Superintendente Geral de Gestão e Orçamento

Repartições Estaduais
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 3556 DE 27.11.2017 – O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto no art. 25-A da Resolução
CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, com redação
dada pela Resolução CONTRAN nº 697/2017; e, na Portaria
DP nº 3553, de 21 de novembro de 2017, que regulamenta
formalização de Termo de Cooperação com entidades privadas
para processamento de operações de pagamentos de débitos por
meio de cartões de créditos.

RESOLVE:
Art. 1º Credenciar para processamento de operações de
pagamentos de débitos por meio de cartões de créditos, a empresa
ESMERALDA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 17.768.068/0001-17,
estabelecida na Rua Niterói, 400 - 1003 - Centro, São Caetano
do Sul/SP.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 27 de novembro de 2017
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN-PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco assinou a seguinte portaria:
PORTARIA DP Nº 3557 de 27.11.2017 - Dispõe sobre a abertura do
credenciamento de profissionais médicos e psicólogos para realização
de Juntas Médicas e Psicológicas nos polos constantes no anexo I.

Ano XCIV • NÀ 222 - 9
Art. 14 O deferimento do pedido não importa na celebração do
Termo de Credenciamento, que poderá ocorrer exclusivamente
no período indicado no parágrafo único do Art. 15, caso toda
demanda referente ao processo de inexigibilidade esteja
previamente atendida.
Art. 15 Os pedidos de credenciamento poderão ser realizados
a qualquer tempo, enquanto se mantiver em vigor esta Portaria,
mediante o cumprimento das exigências contidas neste
documento.
Parágrafo único - No mês de julho ou mediante comprovada
e urgente necessidade, o DETRAN/PE deverá analisar se há
interessados habilitados, que ainda não foram contratados,
promovendo as ações necessárias a viabilizar a contratação
daqueles que cumpriram as condições desta Portaria, mediante
análise orçamentária e financeira, quando só então serão
formalizados os Termos de Credenciamento e autorizado o início
da prestação dos serviços.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente
do DETRAN-PE desta Autarquia de Trânsito.
Art. 17 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
ANEXO I
POLOS DE CREDENCIAMENTO
POLO A – Araripina – Petrolina - Ouricuri
POLO B – Afogados da Ingazeira – Salgueiro – Serra Talhada –
São José do Egito
POLO D – Caruaru – Santa Cruz - Surubim
ANEXO II
MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO PSICÓLOGO
À Diretoria Presidência do DETRAN/PE
(NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO - PSICÓLOGO),
responsável técnico pela (NOME DA CLINICA CREDENCIADA),
nacionalidade, estado civil, inscrito (a) no CRP sob nº ______,
inscrito (a) no CPF sob o nº__________________, portador (a) da
cédula de identidade nº_____________ expedida pela _________,
residente e domiciliado (a) na Rua _______________________, no
bairro de _______________, telefones (___) _________________
e (___) _________________, na cidade de _______________,
no Estado de Pernambuco, vem, respeitosamente, comunicar a
V.S.ª a intenção de solicitar meu credenciamento para realização
de avaliação psicológica em Juntas Psicológicas no polo de
localização onde se encontra credenciada a minha clínica.
Concordo com a utilização das dependências de minha clínica
para a realização das Juntas que for designado a fazer parte.
Requerendo, dessa forma, a autorização para dar início ao
correspondente processo, nos termos do Edital e da Portaria
de Credenciamento vigentes do DETRAN/PE, para tanto anexo
LISTA E DOCUMENTAÇÃO REQUERIDOS.
Na expectativa de avaliação e pronunciamento de Vossa Senhoria.
Atenciosamente,
Recife, ____ de __________________ de 201_.
(assinatura do psicólogo especialista)
ANEXO III
MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO
À Diretoria Presidência do DETRAN/PE
(NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO - MÉDICO), responsável
técnico pela (NOME DA CLINICA CREDENCIADA), nacionalidade,
estado civil, inscrito (a) no CREMEPE sob nº ______, inscrito (a)
no CPF sob o nº__________________, portador (a) da cédula de
identidade nº_____________ expedida pela _________, residente
e domiciliado (a) na Rua _______________________, no bairro
de _______________, telefones (___) _________________ e
(___) _________________, na cidade de _______________,
no Estado de Pernambuco, vem, respeitosamente, comunicar a
V.S.ª a intenção de solicitar meu credenciamento para realização
de exames de aptidão física e mental em Juntas Médicas no
polo de localização onde se encontra credenciada a minha
clínica. Concordo com a utilização das dependências de minha
clínica para a realização das Juntas que for designado a fazer
parte. Requerendo, dessa forma, a autorização para dar início
ao correspondente processo, nos termos do Edital e da Portaria
de Credenciamento vigentes do DETRAN/PE, para tanto anexo
LISTA E DOCUMENTAÇÃO REQUERIDOS.
Na expectativa de avaliação e pronunciamento de Vossa
Senhoria.
Atenciosamente,
Recife, ____ de __________________ de 201_.
(assinatura do médico especialista)
(F)

IPEM/PE
PORTARIA N° 047/2017/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE: 1) Dispensar a colaboradora
Luciana Monteiro Barbosa, matr. nº 1693, designada pela
Portaria nº 018/2013, como responsável pelo Módulo de
Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos
Recursos da Sociedade (SAGRES); 2) Designar o servidor
Daniel de Vasconcelos Botelho de Andrade, matr. 11.153-8,
CPF nº 009.437.404-01, e-mail: [email protected].
br, estatutário, como Gerenciador de Sistema do SAGRES, nos
termos do art. 3º da Resolução nº 20/2012 do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco – TCE/PE; 3) Esta Portaria tem efeito
retroativo a 06/09/2017. Recife, 23 de novembro de 2017. Adriano
Nemesio Martins – Diretor-Presidente.
(F)

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.