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DOEPE 29/12/2017 -Pág. 40 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

40 - Ano XCIV• NÀ 243
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
SEFAD – CEL/CARNAVAL. AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
No 044/2017. P. L. Nº 342/2017 - SEPAC – UG: PMO.
OUTROS SERVIÇOS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM
DE GRUPO DE GERADORES DE ENERGIA SILENCIADO NO
CARNAVAL 2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE
OLINDA/PE. Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL. Custo Estimado:
R$ 375.040,40 (trezentos e setenta e cinco mil e quarenta
reais). Abertura: 12/01/2018, às 11:30 horas, na Sala da CEL/
CARNAVAL, localizada na Av. Santos Dumont, nº 177, 1º Andar,
Varadouro – Olinda. Os interessados poderão adquirir Edital e
Anexos, GRATUITAMENTE, mediante o fornecimento de CD ou
Pen Drive no mesmo endereço da sessão de abertura, no horário
das 08:00 às 14:00 horas, de segunda à sexta-feira, por E-mail:
[email protected] ou [email protected],
ou ainda no sítio http://www.licitacoes.olinda.pe.gov.br. Mais
informações podem ser obtidas através do Fone/Fax: (081) 34393593/3429-9417. Olinda, 28/12/2017. Maria do Carmo Batista
Barbosa. Pregoeira da CEL/CARNAVAL.
(F)

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
SEFAD – CEL/CARNAVAL. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017 - SEPAC. P. L. Nº
309/2017 – UG: PMO. PERMISSÃO. Objeto: PERMISSÃO DE
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, POR EMPRESAS DO
RAMO DE CERVEJAS E REFRIGERANTES, PARA EFEITO DE
DIVULGAÇÃO, PROPAGANDA E COMERCIALIZAÇÃO DOS
SEUS PRODUTOS, COM EXCLUSIVIDADE, PARA O CICLO
CARNAVALESCO 2018 (SEMANA PRÉ-CARNAVALESCA E
CARNAVAL 2018). A Pregoeira e a Equipe de Apoio, com base na
análise da documentação apresentada e em todos os princípios
que norteiam o procedimento licitatório, declaram HABILITADA
e VENCEDORA do certame a empresa AROSUCO AROMAS
E SUCOS LTDA, CNPJ: 03.134.910/0004-06, EMPRESA DO
GRUPO AMBEV, que apresentou MAIOR OFERTA no VALOR
GLOBAL de R$ R$ 4.612.050,00 (quatro milhões, seiscentos
e doze mil e cinquenta reais). A Pregoeira adjudicou o objeto
à empresa vencedora. Maria do Carmo Batista Barbosa.
Pregoeira da CEL/CARNAVAL.
DA HOMOLOGAÇÃO: Homologo a decisão da Pregoeira
da licitação em epígrafe, bem como todos os termos deste
Certame. Gilberto Sobral Magalhães. Secretário de Patrimônio e
Cultura. Olinda, 28/12/2017.
(F)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUDALHO
RESULTADO DE HABILITAÇÃO. Processo Licitatório Nº:
080/2017. Concorrência Pública Nº 001/2017. A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PAUDALHO, através da Comissão Permanente
de Licitação torna público o resultado da Fase de Habilitação do
certame em epígrafe, cujo objeto é a Contratação De Empresa
de Engenharia para Execução de Construção de Creche
Municipal - Loteamento Belém, No Município do Paudalho/PE.
Empresas Participantes Declaradas HABILITADAS: RIO
BRANCO CONSTRUTORA LTDA - CNPJ nº 02.951.249/000108, ATLANTA HOLDING IMPLEMENTOS PARTICIPAÇÕES E
ENGENHARIA EIRELI ME – CNPJ Nº 13.753.226/0001-05, A. D.
S. CONSTRUTORA LTDA CNPJ Nº 21.591.562/0001-27, HARPIA
CONSTRUÇÃO, COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP – CNPJ
Nº 12.272.426/01001-83, PLINIO CAVALCANTI E CIA LTDA –
CNPJ Nº 10.978.682/0001-65 e AMPLUSTEC CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA – EPP – CNPJ Nº 11.179.408.000109. Empresas Participantes Declaradas INABILITADAS:
ARQNOUVEAU ARQUITETURA E CONSTRUÇAO LTDA –ME
– CNPJ Nº 17.539.527/0001-91, CONFIG ENGENHARIA LTDA
– ME – CNPJ Nº 07.738.830/0001-60, PHENIX CONSTRUTORA
LTDA – CNPJ Nº 28.186.489/0001-57, BL CONSTRUTORA E
SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ Nº 14.780.722/0001-10 e ETON
– EMPRESA TECNICA OPERACIONAL DO NORDESTE EIRELI
– CNPJ Nº 00.448.042/0001-90. Assim sendo, tendo em vista o
disposto no art. 109, Inciso I, Alínea “a” da Lei 8.666/93, será
facultado aos licitantes o Prazo de 5 (cinco) dias Úteis, para,
querendo, interpor recurso em face do presente julgamento da
fase de Habilitação. Decorrido o Prazo recursal, sem que haja
interposição de recurso, fica determinado o dia 09/01/2018 às
08:00h, para abertura dos Envelopes das Proposta de Preços.
Maiores Esclarecimentos: Através do telefone (81) 3636-1156
ou na sala de licitações localizada Av. Raul Bandeira, 21,
Centro, Paudalho-PE. 28/12/2017 – Wiguivaldo Patriota –
Presidente da CPL.
(98626)

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS
ALMAS
HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 030/2017- Pregão Presencial nº
016/2017- que tem por objetivo a Contratação de Profissional
para Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria
Técnica na Alimentação, Acompanhamento, Monitoramento
e Controle dos Sistemas de Gestão existentes/Utilizados
pelas Secretarias de Educação, Cultura e Esportes e
Infraestrutura no Município de Riacho das Almas/PE, que foi
considerada vencedor JOSÉ CARLOS CAVALCANTI no valor
de R$ 49.020,00 (quarenta e nove mil e vinte reais), por um
período de 12 meses. Processo Licitatório nº 031/2017- Pregão
Presencial nº 017/2017- que tem por objetivo a Contratação de
Pessoa Jurídica Especializada para Prestação de Serviços de
Assessoria e Planejamento Financeiro para Assessoramento
ao departamento de Tributos visando levantar créditos
tributários junto às Instituições Financeiras localizadas
no Município de Riacho das almas/PE, que foi considerada
vencedor a empresa FRANÇA & MADEIRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS a porcentagem de 20% ( vinte por cento) do valor
da recuperação do crédito, por um período de 12 meses. Riacho
28 de dezembro de 2017. Mário da Mota Limeira Filho - Prefeito.
(98619)

A PREFEITURA MUNICIPAL
DE SALGUEIROcomunica a Ratificação do Processo Licitatório n° 187/2017 –
Inexigibilidade n° 016/2017. Objeto: Contratação de atrações
musicais/culturais para se apresentarem durante as festividades
do Natal Sertanejo. (ZECA DO ACORDEON, SIMPLYCIDADE,
BALTAZAR E THIAGO, ORQUESTRA REPRISE, CLAUDIO

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SANTOS, DITRÓIA, NEGA DÉO E VEVA SHOW, SAMBA VIP
e ZUNZUMBAMBA). Torna-se Inexigível o presente objeto de
acordo com o art. 25 inciso III da Lei. 8.666/93. Condições de
pagamento: Após a execução dos serviços. CONTRATADO:
ASSOCIAÇÃO DE TRADIÇÕES E CULTURA NORDESTINA CNPJ: 18.961.642/0001-12 – Rua Nove, 26, Bairro Nova Olinda,
Salgueiro/PE. Valor R$ 18.810,00 (DEZOITO MIL OITOCENTOS
E DEZ REAIS).
Salgueiro/PE, 27 de Dezembro de 2017.
MARIA LÚCIA RODRIGUES
Presidente da CPL
(98610)

(i) para Diretor Presidente o Sr. PHILIPPE GHISLAIN MEEUS,
belga, casado, economista, RNE-W 692411-0-DPMAF, CPF/MF
n° 344.884.217-68, domiciliado na Rua Ernesto de Paula Santos,
n° 187, apartamento 1101, Bairro da Boa Viagem, Recife-PE; e
para Diretor sem designação específica o Sr. LUIZ ALBERTO
GOMES DE SALES, brasileiro, casado, agrônomo, portador da
Carteira de Identidade 1.469.455 SDS-PE, inscrito no CPF/MF
sob o n° 256.801.024-04, domiciliado na Rua Ernesto de Paula
Santos, n° 187, apartamento 1101, Bairro da Boa Viagem, CEP
51021-330; e, por fim, (4) ratificação da alteração da denominação
da Companhia para GALACTUS DO BRASIL S.A., que antes
era denominada ALCOTRA BIO ENERGY DO BRASIL S.A.,
originalmente deliberada em 18 de abril de 2017.
(98612)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 082/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2017
Processo nº 082/2017. CPL. Pregão Eletrônico nº 006/2017.
Ref. a contratação de empresa especializada para aquisição de
fardamento escolar, destinado aos alunos da Rede Municipal
de Ensino de Sirinhaém, conforme especificação contida no
anexo I, ao Edital. Valor Máximo: R$ 466.703,03 (Quatrocentos
e sessenta e seis mil, setecentos e três reais e três centavos).
Data e Local da Sessão de Abertura: 12/01/2018, às 10:00h. Sede
da Prefeitura, através do portal: www.licitacoes-e.com.br, onde
estarão disponíveis edital e anexos. Outras informações podem
ser obtidos no endereço Rua Sebastião Chaves, 432 centro –
Sirinhaém-PE ou através do Fone/fax: 81-3577.1188, no horário
de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, ou, ainda,
através de solicitação por e- mail: licitacoes.sirinhaem@gmail.
com- Pregoeira, Cláudia Lanusa, em 29.12.2017.(*)
(98614)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA
PE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços nº 003/2017 - Processo Administrativo
083/2017 - Processo Licitatório 061/2017. Sessão dia
19/01/2018 às 09:00 horas. Natureza do Objeto: Serviços.
Descrição do Objeto: Contratação de empresa para a prestação
de serviços de assessoria técnica e engenharia para a elaboração
do Plano Municipal de Saneamento Básico Participativo do
Município de Terra Nova – PE. Valor Global R$: 100.000,00.
Edital e informações na Praça Coronel Jeremias Parente de Sá, nº
21, Centro, Terra Nova (PE). Fone/Fax: 0**87-3892-1336/1011, no
horário de 08h00min as 13h00min. Terra Nova (PE), 27/12/2017 –
Luzia Alves de Carvalho - Presidente.
(98613)

PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXÉU
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO
Processo de Licitação nº 019/2017 – Tomada de Preço
nº02/2017, Objeto: Contratação de Empresa Especializada em
Serviço de Engenharia para Prestação de Serviço de Construção
de 03 salas de Aula na Escola João Pereira Sobrinho (Anexo
JB) no Município de Xexéu – PE. Empresa LINS SERVIÇO
E CONSTRUTORA LTDA – CNPJ n° 23.593.622/0001-76,
vencedora com valor de R$ 201.789,01 (duzentos e um mil
setecentos e oitenta e nove reais e um centavo).
Xexéu, 19 de dezembro de 2017
ANTONINO MATIAS GOMES DO NASCIMENTO
Gestor do Fundo Municipal de Educação
(98623)

Publicações Particulares
COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO - CEPE
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA
EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Senhores Acionistas desta companhia, para
se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada
na sua sede social na Rua Coelho Leite nº 530, bairro de Santo
Amaro, nesta Capital, no dia 05 de janeiro de 2018, pelas onze
horas (11:00), a fim de deliberarem sobre a seguinte matéria:
eleição dos membros dos Conselhos Fiscal e de Administração.
Recife, 22 de dezembro de 2017.
Nilton da Mota Silveira Filho
Presidente do Conselho de Administração

GALACTUS DO BRASIL S.A.
CNPJ/MF 07.832.277/0001-20
NIRE 26300020378
EXTRATO DA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE SE DÁ
NOS TERMOS AUTORIZADOS PELO ARTIGO 130, §3º DA LEI
6.404/76
Foi realizada em 27 de novembro de 2017, às 9h00, na sede social
da GALACTUS DO BRASIL S.A., conforme ata arquivada na
JUCEPE sob o nº 20177992026, assembleia geral extraordinária,
presidida pelo Sr. Philippe Ghislain Meeus e secretariada pelo
Sr. Flavio Cavalcanti da Silva, que contou com a presença
da integralidade dos acionistas da companhia e onde foram
tomadas, por unanimidade de votos, as seguintes deliberações:
(1) ratificação de que o capital social da Companhia, totalmente
subscrito e integralizado, é de R$ 36.607.645,01 (trinta e seis
milhões, seiscentos e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais
e um centavo), dividido em 176.703.092 (cento e setenta e seis
milhões, setecentos e três mil e noventa e duas) ações ordinárias,
todas nominativas e sem valor nominal, originalmente deliberado
em 10 de julho de 2012; (2) ratificação da composição da Diretoria
da Companhia por 02 (dois) diretores, residentes no Brasil, sendo
um Diretor Presidente, e o outro Diretor sem designação específica,
originalmente deliberada em 31 de janeiro de 2015; (3) ratificação
da eleição dos seguintes membros da Diretoria da Companhia
com mandato de 3 (três) anos, originalmente deliberada em 31 de
janeiro de 2015, cujo vencimento se dará em 17 de abril de 2020:

GALACTUS DO BRASIL S.A.
CNPJ/MF 07.832.277/0001-20
NIRE 26300020378
EXTRATO DA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 1º DE DEZEMBRO DE 2017, QUE SE DÁ
NOS TERMOS AUTORIZADOS PELO ARTIGO 130, §3º DA LEI
6.404/76
Foi realizada em 1º de dezembro de 2017, às 9h00, na
sede social da GALACTUS DO BRASIL S.A., conforme ata
arquivada na JUCEPE sob o nº 20177991992, assembleia
geral extraordinária, presidida pelo Sr. Philippe Ghislain Meeus
e secretariada pelo Sr. Flavio Cavalcanti da Silva, que contou
com a presença da integralidade dos acionistas da companhia
e onde foram tomadas, por unanimidade de votos, as seguintes
deliberações: (a) a celebração, pela Companhia, na qualidade
de interveniente-anuente, do “Instrumento Particular de Contrato
de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios
e Outras Avenças” (“Contrato de Promessa”), cujas demais
partes signatárias são: MEG - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO – PADRONIZADOS, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 24.069.733/0001-40 (“Cedente”), a Alcotra
Bioenergy S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.822.847/000163 (“Alcotra”), a Agro Industrial Tabu S.A., inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 09.053.646/0001-01 (“TABU”), SGC UT FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO –
PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.549.910/000147 (“Cessionário 1”), ORION – FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 26.710.026/0001-17 (“Cessionário 2”)
e MILAS – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO – PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ/
MF sob o No. 26.286.853/0001-25 (“Cessionário 3”), o qual,
em conjunto com o Cessionário 1 e o Cessionário 2, doravante
denominados, em conjunto, os “Cessionários”, o MEG FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 23.245.575/0001-70 (“FIC-FIDC”), e, como
intervenientes-anuentes, a Companhia, a VIGA PARTICIPAÇÕES
E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 01.486.685/0001-90 (“Viga”), a QUADRA GESTÃO DE
RECURSOS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 17.707.098/0001-14 (“Quadra”), e ALDOVINO GARCIA LIMA
LA ROSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 335.155.570-91 (“Patrono
da Causa”); (b) instruir, conferir e delegar aos administradores da

Recife, 29 de dezembro de 2017
Companhia os mais amplos e plenos poderes para, agindo sempre
em boa-fé e em seu melhor juízo, determinar, negociar, definir
termos e condições, celebrar, oferecer e constituir garantias,
transigir com referência a todos e quaisquer termos e condições do
Contrato de Promessa; (c) na qualidade de acionista controladora
da TABU, que os administradores da Companhia deliberem e
aprovem, em Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas
da TABU (“AGE TABU”): (i) a alteração de termos e condições
específicos do “Contrato de Cessão de Direitos Creditórios e
Outras Avenças”, celebrado em 28 de dezembro de 2016 entre
a TABU e a Alcotra, registrado no Serviço Notarial e Registral da
Cidade de Caaporã – PB, no Livro (A): 003, e registrado sob o
nº 3514. No Livro B: 039, ficando cópia arquivada neste Serviço
Notarial. Selo Digital: AEJ47335-5DB0 (“Contrato de Cessão”),
quais sejam: o Preço de Cessão, originalmente definido no item
3.1 do Contrato de Cessão, a ser pago pela Alcotra à TABU em
consideração à transferência de 17.000 (dezessete mil) cotas
de emissão do FIC-FIDC, em substituição de 20.000 (vinte mil)
quotas do FIC-FIDC, como originalmente acordado no Contrato
de Cessão, equivalentes a 85% (oitenta e cinco por cento) das
quotas de emissão do FIC-FIDC, será de R$17.000.000,00
(dezessete milhões de reais), sendo que o procedimento para
o pagamento do Preço de Cessão será operacionalizado de
acordo com as regras definidas pelo Banco Central do Brasil e
pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e não por meio de
“Termo de Cessão” conforme previsto no item 2.5 do Contrato de
Cessão; (ii) que a ata da AGE TABU, devidamente assinada por
seus acionistas e pela Alcotra, sirva, para todos os fins e efeitos
de direito, como instrumento hábil à formalização da alteração dos
termos contratuais do Contrato de Cessão referido em “i” acima;
(iii) a celebração, pela TABU, na qualidade de parte do Contrato de
Promessa; (iv) instruir a instituição administradora do FIC-FIDC e
do Cedente para, em assembleias de cotistas dos referidos fundos,
que deliberem e aprovem a celebração, pelo FIC-FIDC e pelo
Cedente do Contrato de Promessa, e, pelo Cedente, da “Escritura
Pública de Cessão de Quinhão” (“Escritura Pública de Cessão de
Quinhão”), cujas demais partes signatárias são os Cessionários,
e, na qualidade de intervenientes anuentes, a Quadra e o Patrono
da Causa, doravante denominados, em conjunto, os “Documentos
da Operação” e, conforme o caso, de aditamentos aos referidos
instrumentos jurídicos e ao Contrato de Cessão e à “Escritura
Pública de Cessão de Crédito”, devidamente lavrada no Livro
211-E, translado 1, Folhas 085/087 no Quarto Serviço Notarial
de Recife – PE (“Escritura Pública”); (v) instruir, conferir e delegar
aos administradores da TABU os mais amplos e plenos poderes
para, agindo sempre em boa-fé e em seu melhor juízo, determinar,
negociar, definir termos e condições, celebrar, oferecer e constituir
garantias, transigir com referência a todos e quaisquer termos e
condições de cada um dos Documentos da Operação, do Contrato
de Cessão, da Escritura Pública e de seus eventuais aditamentos;
(vi) reiterar que os termos e condições do Contrato de Cessão
e da Escritura Pública constituem obrigações lícitas, válidas e
vinculativas da TABU e da Alcotra, exequíveis de acordo com os
seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial
nos termos do Artigo 784 do Código de Processo Civil Brasileiro;
e, por fim, (d) instruir, conferir e delegar aos administradores da
Companhia os mais amplos e plenos poderes para realizar todo e
qualquer ato ou procedimento necessário à existência, validade e
eficácia dos negócios objeto desta Ordem do Dia.
(98612)

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