12 - Ano XCV• NÀ 12
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
103/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.125882, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8160/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC VIA SHOPPING LTDA, CNPJ/MF nº
10.563.565/0001-30, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC VIA SHOPPING LTDA, CNPJ/MF nº
10.563.565/0001-30, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 221 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
101/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.124885, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8144/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC PILOTO - IBURA LTDA-ME, CNPJ/
MF nº 10.970.897/0001-30, por haver, supostamente, infringido o
inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC PILOTO – IBURA LTDA-ME, CNPJ/
MF nº 10.970.897/0001-30, por haver infringido o inciso XV, do
artigo 71, da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 222 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
102/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.126746, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria nº 8158/2016, publicada em 27/10/2016, que apurou
irregularidades junto ao CFC SHALON CAMARAGIBE, CNPJ/
MF nº 11.415.084/0001-40, por haver, supostamente, infringido o
inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC SHALON CAMARAGIBE, CNPJ/MF
nº 11.415.084/0001-40, por haver infringido o inciso XV, do artigo
71, da Portaria nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 223 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
99/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.126750, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8174/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC AUTO ESCOLA IDEAL, CNPJ/MF
nº 02.777.394/0001-14, por haver, supostamente, infringido o
inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC AUTO ESCOLA IDEAL, CNPJ/MF nº
02.777.394/0001-14, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 224 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
97/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.124840, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria nº 8416/2016, publicada em 10/11/2016, que apurou
irregularidades junto ao CFC TRÊS IRMÃOS LTDA-ME, CNPJ/
MF nº 10.679.038/0001-96, por haver, supostamente, infringido o
inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC TRÊS IRMÃOS LTDA-ME, CNPJ/MF
nº 10.679.038/0001-96, por haver infringido o inciso XV, do artigo
71, da Portaria nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 225 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
98/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.125789, da lavra da CPPE, designada pela Portaria nº
8414/2016, publicada em 10/11/2016, que apurou irregularidades
junto ao CFC CABO, CNPJ/MF nº 02.909.858/0001-07, por haver,
supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº
3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC CABO, CNPJ/MF nº 02.909.858/000107, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº
3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 226 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
96/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.123850, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria nº 8153/2016, publicada em 27/10/2016, que apurou
irregularidades junto ao CFC DIREÇÃO VIP LTDA-ME, CNPJ/
MF nº 17.894.864/0001-05, por haver, supostamente, infringido o
inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC DIREÇÃO VIP LTDA-ME, CNPJ/MF nº
17.894.864/0001-05, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 227 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
94/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.123791, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria nº 8702/2016, publicada em 26/11/2016, que apurou
irregularidades junto ao CFC PRINCESA DO AGRESTE LTDAME, CNPJ/MF nº 24.125.304/0001-43, por haver, supostamente,
infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC PRINCESA DO AGRESTE LTDA-ME,
CNPJ/MF nº 24.125.304/0001-43, por haver infringido o inciso XV,
do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 228 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
91/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado
sob o nº 2016.125793, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE,
designada pela Portaria DP nº 8413/2016, publicada no DOE,
que apurou irregularidades junto ao CFC MODELO, CNPJ Nº
04.988.442/0001-49, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC MODELO, CNPJ Nº 04.988.442/000149, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP
nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 229 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
110/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.123797, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8377/2016, publicada no DOE, que
apurou irregularidades junto ao CFC PETROLINA, CNPJ Nº
01.234.060/0001-31, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC PETROLINA, CNPJ Nº
01.234.060/0001-31, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 230 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
111/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.125924, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8170/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC VENÇA O MEDO DE DIRIGIR
(CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES S.J.S LTDA
- CNPJ Nº 11.095.818/0001-51), por haver, supostamente,
infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC VENÇA O MEDO DE DIRIGIR
(CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES S.J.S LTDA CNPJ Nº 11.095.818/0001-51), por haver infringido o inciso XV, do
artigo 71, da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 231 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº 112
/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o nº
2016.124852, da lavra da Comissão Permanente Processante
Recife, 18 de janeiro de 2018
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8156/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC SHALON, CNPJ Nº 04.160.069/000133, por haver, supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC SHALON, CNPJ Nº 04.160.069/000133, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP
nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 232 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
113/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.125809, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8161/2016, publicada no DOE, que
apurou irregularidades junto ao CFC BRILHANTE (CNPJ Nº
01.966.992/0001-79), por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC BRILHANTE (CNPJ Nº
01.966.922/0001-79), por haver infringido o inciso XV, do artigo
71, da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 233 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
114/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.126764, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8398/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC DAMA (CFC OBJETIVA ME - CNPJ
Nº 01.926.128/0001-43), por haver, supostamente, infringido o
inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC DAMA (CFC OBJETIVA ME - CNPJ Nº
01.926.128/0001-43 ), por haver infringido o inciso XV, do artigo
71, da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 234 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
119/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.126896, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8399/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC EGIPCIENSE ( CFC LUIZ GONZAGA
DA SILVA GOMES LTDA – CNPJ Nº 08.470.664/0001-26 ), por
haver, supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da
Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC EGIPCIENSE ( CFC LUIZ GONZAGA
DA SILVA GOMES LTDA – CNPJ Nº 08.470.664/0001-26 ),
por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP nº
3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 235 de 150.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,