Recife, 13 de março de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 46 - 7
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Governo do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 45.740, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos procedimentos adotados para a apuração dos recursos necessários
à cobertura mensal do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, recursos esses
designados como Dotação Orçamentária Específica - DOE,
DECRETA:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria da
Fazenda, tendo por objetivos propor modelos:
I - de apuração e registro contábil dos atos e fatos associados ao Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de
Pernambuco, com ênfase especial na correta explicitação de seu passivo atuarial; e
II - de apuração e repasse da Dotação Orçamentária Específica - DOE pelo Poder Executivo, contemplando os ajustes
necessários na legislação vigente e avaliando seus reflexos operacionais e orçamentários junto ao Sistema de Previdência Social dos
Servidores do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, designados por portaria conjunta dos titulares dos
respectivos órgãos ou entidades:
I - 3 (três) representantes da Secretaria da Fazenda;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Administração;
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.301.0411.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3124 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos para
Atenção Básica à Saúde
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.41.00 - Investimentos
4.4.50.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
IV - 1 (um) representante da Secretaria da Controladoria Geral do Estado; e
Parágrafo único. Poderão ser convidados, para participar das reuniões do Grupo de Trabalho e fornecer-lhe subsídios,
profissionais que atuem em áreas relacionadas ao escopo de atuação do mesmo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a duração de 5 (cinco) meses, podendo esse prazo ser prorrogado.
Art. 4º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho ora instituído.
Art. 5º As propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho, após oitiva da Câmara de Programação Financeira de que trata o § 1º
do artigo 18 da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, deverão ser consolidadas em relatório final.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
13000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Projeto:
08.243.1054.4545 - Implantação e Requalificação de Espaços de Cidadania para
Criança e Juventude
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.361.1032.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
22000- SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.40.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos
0101
200.000,00
200.000,00
0101
0101
235.038,00
170.000,00
65.038,00
420.000,00
0101
420.000,00
955.038,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
100.000,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 765.038,00 (setecentos e sessenta e cinco mil e trinta e oito reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 955.038,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil e trinta e oito reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
0101
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 765.038,00
em favor da Secretaria de Educação.
DECRETA:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
100.000,00
DECRETO Nº 45.742, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimento do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
SECRET˘RIOS DE ESTADO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 955.038,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
Raul Jean Louis Henry Júnior
0101
0101
0101
0101
170.000,00
385.038,00
65.038,00
150.000,00
100.000,00
70.000,00
955.038,00
ORÇAMENTO FISCAL 2018
DECRETO Nº 45.741, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
VICE-GOVERNADOR
0101
400.000,00
400.000,00
170.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
V - 3 (três) representantes da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
0101
TOTAL
III - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento;
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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