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DOEPE 29/06/2018 -Pág. 13 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de junho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2006, Decreto nº 39.768, de 29 de agosto de 2013, e Decreto nº 41.879, de 29 de junho de 2015, à empresa TIGRE S.A.-TUBOS E
CONEXÕES, com CNPJ nº 84.684.455/0012-16 e CACEPE nº 0345633-18.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto nº 30.169, de 2006, passa a vigorar com as seguintes
modificações:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de junho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

“Art.1º.............................................................................................................................................................................

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa TIGRE MATERIAIS E
SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101, Sul, km 130, Distrito Industrial, Escada
– PE, com CNPJ nº 08.862.530/0002-31 e CACEPE nº 0370025-97. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto nº 30.170, de 2006, passa a vigorar com as seguintes
modificações:

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

“Art.1º.............................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa TIGRE MATERIAIS E
SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101, Sul, km 130, Distrito Industrial, Escada
– PE, com CNPJ nº 08.862.530/0002-31 e CACEPE nº 0370025-97. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 4º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto nº 39.768, de 2013, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.1º.............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

“Art.1º.............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa TIGRE MATERIAIS E
SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101, Sul, km 130, Distrito Industrial, Escada
– PE, com CNPJ nº 08.862.530/0002-31 e CACEPE nº 0370025-97. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”
Art. 6º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo
produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 7º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.128.0210.0802 - Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.0210.2884 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

355.000,00
0101
0101

TOTAL

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa TIGRE MATERIAIS E
SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101, Sul, km 130, Distrito Industrial, Escada
– PE, com CNPJ nº 08.862.530/0002-31 e CACEPE nº 0370025-97. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 5º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto nº 41.879, de 2015, passa a vigorar com as seguintes
modificações:

Ano XCV • NÀ 119 - 13

355.000,00
70.000,00
70.000,00
425.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
14.422.0381.1323 - Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção aos
Povos Tradicionais e do Enfrentamento ao Racismo
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0381.1447 - Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção à
População LGBT
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
25000- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Projeto:
14.122.0939.1921 - Adequação das Instalações Físicas da Defensoria Pública do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos

50.000,00
0101

50.000,00
155.000,00

0101

155.000,00

0101

70.000,00

0101

150.000,00

70.000,00

150.000,00

TOTAL

425.000,00

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

DECRETO Nº 46.197, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 585.000,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO MÁRIO ABREU PINTO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 46.195, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Transfere o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades, para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, 1 (um) cargo, em comissão, de
Gerente Técnico, símbolo DAS-4.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Art. 2º Os Regulamentos das Secretarias acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.50.00 - Investimentos

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 425.000,00
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101

TOTAL

DECRETO Nº 46.196, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

ORÇAMENTO FISCAL 2018

585.000,00
565.000,00
20.000,00
585.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
14.422.1075.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.50.00 - Investimentos
4.4.41.00 - Investimentos
Atividade:
10.301.0411.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
4.4.50.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

0101
0101
0101

300.000,00
300.000,00

120.000,00
30.000,00
90.000,00
105.000,00
105.000,00

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