Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 7 »
DOEPE 15/08/2018 -Pág. 7 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de agosto de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 1.986-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL, do
Conservatório Pernambucano de Música - CPM, nível 3, da Secretaria Estadual de Educação - SEE:
NOME
Alexsandro Alves de Freitas
Amizadai Leal de Almeida Luna
Elvira Mariah Ramos Silva
Lúcia Helena de Oliveira Braz

FUNÇÃO
Presidente/ Pregoeiro
Membro/Integrante Equipe de Apoio
Membro/Integrante Equipe de Apoio
Membro/Integrante Equipe de Apoio

MATRÍCULA
218.922-4
114.646-7
299.832-7
202.266-4

VIGÊNCIA
01/08/2018 a
31/07/2019

Nº 1.987-Considerar designada a servidora ILZE MARIA FERREIRA, matrícula nº 303.111-0, para responder pela Comissão Permanente
de Licitação I – CPL I, da Secretaria Estadual de Educação - SEE, na qualidade de Presidente/ Pregoeira, no período de 01 a 31 de agosto
de 2018, durante ausência do titular, Jarbas Ferreira do Rêgo, matrícula nº 145.756-0, em gozo de licença prêmio.
Nº 1.988-Considerar designado o servidor EFRAIM JOSÉ OLIVEIRA DE BRITO, matrícula nº 141.636-7, para compor a Comissão
Permanente de Licitação I – CPL I, da Secretaria Estadual de Educação - SEE, na qualidade de Membro/ Integrante de Equipe de Apoio,
no período de 01 a 31 de agosto de 2018, durante o impedimento da titular, Ilze Maria Ferreira, matrícula nº 303.111-0, que se encontra
respondendo como Presidente/ Pregoeira da CPL I.
Nº 1.989-Considerar designada a servidora ROSICLÉA LOPES DO NASCIMENTO, matrícula nº 9.625-3, para compor a Comissão
Permanente de Licitação– CPL, do Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco – PROCAPE, da Universidade de Pernambuco - UPE,
na qualidade de membro e integrante da equipe de apoio, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, durante a ausência da titular, Ana
Maria Batista de Oliveira, matrícula nº 3.147-0, em gozo de férias regulamentares.
RAFAEL VILAÇA MANÇO
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado

servidora acumula ilegalmente uma aposentadoria do cargo de Professor, matrícula nº 41.951-6, da Secretaria de Educação do Estado
de Pernambuco – SEE/PE, outra aposentadoria do cargo de Professor, matrícula nº 150.873-3, também da Secretaria de Educação do
Estado de Pernambuco e uma aposentadoria do cargo de Professor, vinculado à Prefeitura da Cidade do Recife, pelos fundamentos
elencados na Decisão nº. 18/2018 da Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais e no Encaminhamento nº. 16/2018, da
Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF.
A Gerente Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1.885, de 07
de agosto de 2018, publicada no DOE de 08 de agosto de 2018, DECIDE: INDEFERIR o Recurso Administrativo, interposto por HOSANA
OLIVEIRA ALVES (Advogada ANDRIELLY STEPHANY GUTIERRES SILVA, OAB/PE Nº. 45.624), RATIFICANDO, pois, o inteiro teor
do Relatório CACEF n° 107/2018, emitido nos autos do Processo CACEF n° 0202356-0/2018, considerando que a servidora acumula
ilegalmente um cargo de Professor, matrícula nº 1839390, da Secretaria de Educação do Estado – SEE/PE, e, uma aposentadoria no
cargo de Agente de Administração Geral, matrícula nº 153698, na Prefeitura da Cidade do Recife, pelos fundamentos elencados na
Decisão nº. 19/2018 da Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais e no Encaminhamento nº. 17/2018, da Presidente da
Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF.
A GERENTE GERAL DE APOIO TÉCNICO E JURÍDICO AO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1.885, de 07 de agosto de 2018, publicada no DOE de 08 de agosto de 2018, DECIDE: INDEFERIR o Recurso Administrativo, interposto
por MISTEAN FLOR DA SILVA (Advogada ANDRIELLY STEPHANY GUTIERRES SILVA, OAB/PE Nº. 45.624), RATIFICANDO, pois, o
inteiro teor do Relatório CACEF n° 226/2017, emitido nos autos do Processo CACEF n° 0218014-7/2014, considerando que o servidor
acumula ilegalmente o cargo efetivo de Professor, matrícula nº 240.218-1, na Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, e, o
cargo de Assistente em Gestão Ambiental, matrícula nº 279.594-9, na Agência Estadual do Meio Ambiente – CPRH, pelos fundamentos
elencados na Decisão nº. 063/2017 da Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, no processo nº 1600566-6/2017, e no
Encaminhamento nº. 18/2018, da Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF.
Tarciana Bezerra Pessôa Guerra
Gerente Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete

DESPACHOS DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2018
Despacho proferido pela Secretária de Administração: Ref.: PAD instaurado pela Portaria SAD nº 1.332, de 06 de junho de 2018 –
Acolho os termos do Relatório Final da Comissão Processante do referido PAD que recomendou, com fundamento no art. 204, inciso XI,
da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a aplicação da pena de DEMISSÃO do cargo de Assistente Administrativo Educacional, matrícula
nº 142.550-1, vinculado à Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco, referente à servidora Maria Nazaré Florêncio, razão pela
qual decido remeter os autos ao Exmo. Sr. Governador do Estado para decidir quanto à aludida pena, consoante competência prevista
pelo inciso I do art. 208 da Lei nº 6.123/68.

Ano XCV • NÀ 150 - 7

ERRATAS
Na Portaria SAD nº 3057 do dia 11.10.2017, publicada no DOE de 12.10.2017, no que concerne ao servidor Zirnaldo Alves
Figueiredo, matrícula nº 254.367-2, da Secretaria de Educação.
Onde se lê: Colocar à disposição...
Leia-se: Prorrogar a cessão...

Despacho proferido pela Secretária de Administração: Ref.: Processo Administrativo SIGEPE nº 0220965-6/2016 instaurado pela Portaria
SAD nº 740, de 28 de março de 2018, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2018. Decido por CANCELAR A SUSPENSÃO de
descontos na folha de pagamento do servidor Samuel Antônio dos Santos, matrícula 122831, referente à rubrica 250 Cartão BNL, vez que
restou comprovado no processo que foi o servidor quem firmou o contrato de cartão consignado emitido por essa instituição financeira.

No Despacho Homologatório nº. 66 de 18 de maio de 2018, publicado no DOE de 19 de maio de 2018:
Onde se lê: ...matricula nº 1356860...
Leia-se: ...matrícula nº 1545965...

Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela FUNDAMENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E
EVENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 10.797.219/0001-17, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 20 de
junho de 2018 e proferida nos autos do Processo Administrativo nº 146/2017 - CPAAP, decido DEFERIR PARCIALMENTE o recurso,
mantendo apenas a pena de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu
descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE por 01 (um) mês, por ser cabível
nos termos da legislação supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.

Secretário: Wellington Batista da Silva

As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 019/2018 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, no qual aprovo em seu inteiro teor.
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela PLASTISERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLÁSTICOS EIRELI - EPP,
CNPJ nº 23.373.983/0001-07, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 5 de julho de 2018 e proferida
nos autos do Processo Administrativo nº 049/2018 - CPAAP, decido DEFERIR PARCIALMENTE o recurso, mantendo apenas a pena
de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento
no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE por 01 (um) mês, por ser cabível nos termos da
legislação supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 015/2018 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, no qual aprovo em seu inteiro teor.
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela EPIC EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 07.244.760/0001-93, em face da Decisão
de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 20 de junho de 2018 e proferida nos autos do Processo Administrativo nº 079/2017 - CPAAP,
decido DEFERIR PARCIALMENTE o recurso, mantendo apenas a pena de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e
Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE
por 01 (um) mês, por ser cabível nos termos da legislação supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 017/2018 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, no qual aprovo em seu inteiro teor.

AGRICULTURA E REFORMA AGR˘RIA

PORTARIA SARA Nº 042 DE 14 AGOSTO DE 2018.
O Secretário de Agricultura e Reforma Agrária no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Ato nº 4.264, de 27/09/2017,
publicado no D.O.E. em 28/09/2017, e pela Lei Estadual nº 15.452, de 15.01.2015 c/c o Decreto Estadual nº 41.460, de 30.01.2015,
objetivando seguir o disposto na Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TC nº 14, de 15 de outubro de 2014, e a
necessidade de realizar Tomada de Contas Especial no Convênio nº 018/2008, celebrado com o Município de Lagoa Grande, resolve:
Artigo 1º - Realizar Tomada de Contas Especial no Convênios nºs 018/2008, celebrado com o Município de Lagoa Grande, com o
objetivo de apurar os fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente infringidos pela instituição conveniada, a
correta identificação dos responsáveis e a precisa quantificação dos danos ao erário.
Artigo 2º - O referido processo de Tomada de Contas Especial será conduzido pela Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial instituída pela Portaria SARA nº 045/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do dia 19 de dezembro de 2017.
Artigo 3º - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90 dias.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
Secretário de Agricultura e Reforma Agrária

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 2725, de 13 de julho de 2018, RESOLVE:

CASA CIVIL

AFASTAMENTO PARA CANDIDATURA DE DEPUTADO ESTADUAL
Deferir os pedidos de afastamento dos servidores abaixo citados, com fundamento no art.14 da Constituição Federal c/c a Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo período de três meses, a partir de 07.07.2018, para concorrer ao cargo eletivo de
Deputado Estadual.
PROCESSO SAD Nº
0466755-6/2018
2607042-3/2018
0466757-8/2018

SERVIDOR
PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS DUTRA
CLODOALDO SOTERO DA SILVA
PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS DUTRA

MAT.
103.791-9
209.677-3
189.771-3

SECRETARIA
EDUCAÇÃO
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
EDUCAÇÃO

Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
DESPACHOS DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2018
A GERENTE GERAL DE APOIO TÉCNICO E JURÍDICO AO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1.885, de 07 de agosto de 2018, publicada no DOE de 08 de agosto de 2018, DECIDE: INDEFERIR o Recurso Administrativo, interposto por
ALZELINA CLEMENTE DA SILVA (Advogada ANDRIELLY STEPHANY GUTIERRES SILVA, OAB/PE Nº. 45.624), RATIFICANDO, pois,
o inteiro teor do Relatório CACEF n° 285/2017, emitido nos autos do Processo CACEF n° 0220896-0/2017, considerando que a servidora
acumula ilegalmente o cargo efetivo de Professor, matrícula nº 177.141-8, na Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, e, um
emprego público de Assistente Administrativo Geral II, matrícula nº 0125-2, na Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana – EMLURB,
vinculada à Prefeitura do Recife, pelos fundamentos elencados na Decisão nº. 13/2018 da Secretária Executiva de Pessoal e Relações
Institucionais e no Encaminhamento nº. 14/2018, da Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF.
A GERENTE GERAL DE APOIO TÉCNICO E JURÍDICO AO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1.885, de 07 de agosto de 2018, publicada no DOE de 08 de agosto de 2018, DECIDE: INDEFERIR o Recurso Administrativo, interposto
por ANTÔNIA SILVA DE ARAÚJO (Advogada ANDRIELLY STEPHANY GUTIERRES SILVA, OAB/PE Nº. 45.624), RATIFICANDO,
pois, o inteiro teor do Relatório CACEF n° 81/2018, emitido nos autos do Processo CACEF n° 0202202-8/2018, considerando que a

Secretário: André Wilson de Queiroz Campos
PORTARIAS DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2018.
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de
2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 882 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Coordenador da Administração Tributária Estadual, da
Secretaria da Fazenda, de EDUARDO MENDES COSTA, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no período de 27 a 30 de agosto
de 2018, participar das Reuniões Técnicas dos SubGT’s Importações de Combustíveis, Créditos de Extração e Refino, Monofásico e
Troca de Informações do GT 05 - Combustíveis.
Nº 883 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, de FÁBIO
FIORENZO DE ALBUQUERQUE, no período de 20 a 23 de junho de 2018, VLADIMIR MORAES ALENCAR ARARIPE, DOUGLAS
ARTUR ABREU E LIMA, FRANCINEIDE BORGES DE LIMA, TÂNIA KARINA LAGO FALCÃO, no período de 20 a 22 de junho de 2018
e RENATA KOSMINSKY, no dia 20 de junho de 2018, do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL, para,
em Brasília – DF, participarem de reuniões com o Banco Mundial – BIRD e Ministério do Desenvolvimento Social – MDS.
Nº 884 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Planejamento e Gestão, de DANIEL OLIVEIRA
PAIVA DA SILVA e DIOGO MACHADO DE LIMA, da referida Secretaria, para, no Rio de Janeiro – RJ, no período de 10 a 14 de setembro
de 2018, participarem de reuniões nacionais de Contas Regionais, promovido pelo IBGE.
Nº 885 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Planejamento e Gestão, de RODOLFO GUIMARÃES
REGUEIRA DA SILVA, da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, para, no Rio de Janeiro –
RJ, no período de 10 a 14 de setembro de 2018, participar de reuniões nacional de Contas Regionais, promovido pelo IBGE.
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
Secretário da Casa Civil

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.