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DOEPE 31/05/2019 -Pág. 12 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/05/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVI • NÀ 102

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

M.A.F. MIRANDA COMERCIO DE BEBIDAS ; 0650859-65; RUA VICENTE MEIRA N.32, SANTO AMARO, RECIFE-PE.;
2019.000003029469-87
MAX PURO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ; 0107394-08; RUA VASCO DA GAMA N. 1989, LOJA 02, VASCO DA GAMA,
RECIFE-PE; 2019.000002592098-58
RODRIGO GUSTAVO PETROLI; 0706156-08; AV. PRESIDENTE KENNEDY N. 2752, PEIXINHOS, OLINDA-PE; 2019.000003049447-60
SOL ALIMENTO E ARTIGOS DESCARTAVEIS LTDA ; 0095708-96; AV. NORTE MIGUEL ARRAES DE ALENCAR N. 508, SANTO
AMARO, RECIFE – PE.; 2019.000002593070-00
VIVIAN A DAMACENO SUPRIMENTOS DE INFORMATICA; 0780101-79; RUA VEREADOR EDVALDO MARTINS OLIVEIRA N.13,
CHARNECA, VILA TEATROLOGO BARRETO JUNIOR, CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE. ; 2019.000002570885-49
Recife, 30 de Maio de 2019.
ALBERTO FLÁVIO ALVES PORTO
Diretor geral

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA.
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO TATE Nº 00.379/19-0. PROCESSO SF Nº 2019.000000933805-36. INTERESSADO:
COPOBRAS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS (CACEPE Nº 0605427-72). REPRESENTANTE: PAULO DE
TARSO ALMEIDA SAIHG (OAB/PE Nº 9.123). DECISÃO JT Nº 0036/2019(11). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. DEFESA
INTEMPESTIVA. PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO REJEITADO. NULIDADE CONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Defesa interposta
fora do prazo legal a despeito da regular intimação do sujeito passivo acerca da lavratura do auto de infração. 2. Falta de provas
das circunstâncias extraordinárias que legitimariam a reabertura do prazo para impugnação. 3. Vício no motivo do ato de lançamento
diante da fundamentação da exigência em suposta negativa de apresentação de documentos pelo sujeito passivo, os quais, no entanto,
não constam como requeridos em intimação fiscal. Cognoscibilidade de ofício de nulidades. DECISÃO: defesa não conhecida, por
intempestiva, e negado pedido de reabertura de prazo para impugnação, mas auto de infração declarado nulo de ofício. DAVI COZZI
DO AMARAL. JATTE (11).
Recife, 30 de maio de 2019. Marco Antônio Mazzoni – Presidente do TATE

EDITAL DBF Nº 088/2019
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2019.000002713483-90, dá ciência que o credenciamento do contribuinte BRASFLEX IMPORT & EXPORT – EIRELI - EPP, CACEPE
nº 0475467-00, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 06.06.2019 e termo final em 05.06.2020. Os
Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 05.06.2020. Os efeitos deste edital
ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 30 de maio de 2019.
Roberto Rodrigues Arraes
Diretor

DIRETORIA GERAL DA RECEITA- I RF
PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS SF Nº 2019.000000696124-81 (causa mortis) e 2019.000001153468-90 (diferença de
partilha). Requerente: GUILHERME TAVARES. O Diretor da DRR- I RF, ALBERTO FLAVIO ALVES PORTO, nos termos do artigo 55, da Lei
10.654/89, acorda com o parecer datado de 28/05/2019, anexo ao processo, alterando os valores das reavaliações do processo atribuído pela
SEFAZ-PE apurada no processo administrativo, referente ao o óbito de LAERCIO TAVARES DE ARAUJO, falecido em 23/11/2018. Revisando
os valores dos bens: RUA IZAAC MARKMAN, 364, AP 101 - BONGI – RECIFE/PE, RUA IZAAC MARKMAN, 364, AP 102 - BONGI – RECIFE/
PE, RUA IZAAC MARKMAN, 364, AP 201 - BONGI – RECIFE/PE e RUA IZAAC MARKMAN, 364, AP 202 - BONGI – RECIFE/PE, para R$
160.000,00 cada e Mantida a reavaliação sobre o bem denominado RUA CAPITAO JOSE DA LUZ, 148 - COELHOS – RECIFE/PE, Mantida
a reavaliação em R$ 1.900,000,00.Em relação ao processo nº 2019.000001153468-90 houve alteração de valor na diferença de partilha em
função dos bens citados terem sofrido alteração no processo nº 2019.000000696124-81, para o valor de R$ 843.333,33.
Recife, 30 de maio de 2019.

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
EDITAL DPC Nº 101/2019
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e
repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuinte-substituto pelas
operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários
localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar
Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem
aquelas fixadas no mencionado Convênio.

REGIME ESPECIAL
2019.000003009557-17

CNPJ

INSC. EST

UF

PERÍODO DE
VIGÊNCIA

DECRETO

PREMIER PET NORDESTE
0743387-57
LTDA

PE

01/06/2019

27.031/2004

RAZÃO SOCIAL

28.931.417/0001-97

Recife, 30 de maio de 2019.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO
CONSULTA ACOLHIDA:
Processo SF N° 2019.000002792561-50. TATE 00.446/19-0. CONSULENTE: ROLIMEC ROLAMENTOS LTDA. IE: 0232142-44.

REGIME ESPECIAL

Recife, 31 de maio de 2019

CNPJ

2019.000003074142-23

40.884.595/0003-71

RAZÃO SOCIAL

INSC. EST

UF

PERÍODO DE
VIGÊNCIA

DECRETO

COMERCIAL
OESTE LTDA

0333523-21

PE

01/06/2019

46.303/2018

Recife, 29 de maio de 2019.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DO ATACADO
EDITAL DPC Nº 96/2019
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 14.721,
de 04/07/2012 e no Decreto nº 38.455, de 27/07/2012 e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da
sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio
ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar o contribuinte:
COMERCIAL OESTE LTDA*; Inscrição Estadual 0333523-21*; processo de concessão nº 2019.000003074142-23*, tendo seus efeitos
a partir de 01 de junho de 2019.
Recife, 29 de maio de 2019.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
EDITAL DPC Nº 098/2019
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas na Lei nº 14.721, de
04/07/2012, e no Decreto nº. 38.455, de 27/07/2012, e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da
sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS
190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar o contribuinte:
ATACADO GLÓRIA DE PAPELARIA LTDA, Inscrição Estadual nº 0816242-55, processo de concessão nº 2019.000003077529-78, tendo
seus efeitos a partir de 01 de junho de 2019.
Recife, 29 de maio de 2019.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
EDITAL DPC Nº 099/2019
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal-DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente
credenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido
para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuintesubstituto pelas operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo
com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo
1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente
Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
REGIME ESPECIAL

Nº CNPJ

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

UF

2019.000003077728-12

32.861.497/0001-29

ATACADO GLÓRIA DE
PAPELARIA LTDA

0816242-55

PE

PERÍODO DE
VIGÊNCIA

DECRETO

A partir de 01/06/2019 46.303/2018

Recife, 29 de maio de 2019.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL

EDITAL DPC Nº 100/2019
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos do que dispõem as normas contidas nos arts 385 a 393 do Dec. nº
44.650/2017 proferiu os seguinte(s) despacho(s) referente(s) ao credenciamento do(s) contribuinte(s) para utilização da sistemática de
apuração e recolhimento do ICMS nos termos estabelecidos pela citada legislação. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo
1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente
Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio. Nº PROCESSO* RAZÃO SOCIAL* INSCRIÇÃO ESTADUAL*,
CNPJ*, tendo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Edital no DOE, reconhecendo a condição
de credenciado:
2019.000002644364-17
PADARIA MASSA PURA LTDA-ME
0105753-75
09.043.084/0001-15
Recife, 29 de maio de 2019
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor da DPC

Recife, 30 de maio de 2019.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente.

EDITAL CREDENCIAMENTO VENDA TELEMARKETING OU INTERNET.
EDITAL DPC Nº 102/2019
A Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos dos artigos 312 a 314 do Decreto nº 44.650/17 que tratam da
concessão de crédito presumido para contribuinte que realiza vendas exclusivamente por telemarketing ou Internet, c/c o Convênio
ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar o contribuinte:
R. GALVÃO JUNIOR SUPLEMENTOS ALIMENTARES - ME, Inscrição Estadual 0537010-89, CNPJ 18.496.272/0001-90, processo
2019.000000845530-75.
Tendo seus efeitos a partir de 01 de JUNHO de 2019.
Recife, 30 de maio de 2019.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
EDITAL DPC Nº 097/2019
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e
repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuinte-substituto pelas
operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários
localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar
Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem
aquelas fixadas no mencionado Convênio.

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO Nº 016/2019
A Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br,
em publicações.
Luciana Cavalcanti Antunes
Diretora Geral

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO – TATE – CORREGEDORIA.
‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 30/05/2019, OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM
DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
INSTANCIA SINGULAR
AUTO DE APREENSAO
JUL
00476/19-6 2018.000010594606-40 ADEMILSON RIBEIRO DE SANTANA
13
00498/19-0 2018.000010303224-36 ARRAILDO PEREIRA DE LIMA JUNIOR
15
AUTO DE INFRACAO
JUL
00505/19-6 2018.000011157862-40 POSTO DE COMBUSTIVEIS JOAO DIAS RAMALHO LTD
08
00482/19-6 2019.000000617655-99 CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
08
00481/19-0 2019.000000641144-24 PHILIPS LIGHTING ILUMINACAO LTDA
08
00475/19-0 2019.000000641439-55 PHILIPS LIGHTING ILUMINACAO LTDA
08
00493/19-8 2019.000000813487-13 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
08
00486/19-1 2018.000011359840-13 DIAGEO BRASIL LTDA
11
00496/19-7 2019.000000933902-56 COPOBRAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALA
11
00492/19-1 2019.000000933866-58 COPOBRAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALA
11
00495/19-0 2019.000000934169-05 COPOBRAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALA
11
00491/19-5 2018.000011359943-29 DIAGEO BRASIL LTDA
11
00483/19-2 2018.000006563405-90 TELEFONICA BRASIL S.A.
12
00479/19-5 2018.000011107643-21 MERCADINHO CAMPEAO LTDA EPP
12
00489/19-0 2018.000011405215-14 EUROVIA AUTOMOVEIS E UTILITARIOS S/A
12
00494/19-4 2019.000000934888-17 CASA DE FARINHA S.A.
12
00490/19-9 2019.000000508086-82 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
13
00507/19-9 2018.000011244093-65 SERV-NORTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ME
13

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