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DOEPE 06/09/2019 -Pág. 4 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/09/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVI • NÀ 170

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 2.139-Dispensar, a pedido, da gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de atendimento ao público, o
servidor ANDRÉ WILSON SOARES DA LUZ, matrícula nº 281.200-2, da SDS/PE, atribuindo-lhe a gratificação por exercício no Expresso
Cidadão, na atividade de Supervisão, com efeito retroativo a 1º/07/2019.
PORTARIA SAD Nº 2.140, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das SUAS atribuições, tendo em vista o contido no Parecer nº 0314/2019 da Procuradoria
Consultiva - Procuradoria Geral do Estado (Doc. SEI nº 2760224), exarado nos autos do Processo SEI nº 3900000243.000079/2018-43,
RESOLVE:
I) Conceder pensão especial mensal aos dependentes de ADEILDO JOSÉ ALVES, Soldado PM, matrícula nº 109541-2, promovido “post
mortem” à graduação de Cabo PM, a contar de 15 de maio de 2018, data do óbito, com valores atualizados, conforme previsto no art.
100, § 9º da Constituição do Estado de Pernambuco, no art. 134 da Lei nº 6.783, de 16/10/1974 c/c o art. 111, e seu parágrafo único, da
Lei nº 10.426, de 27/04/1990;
II) São beneficiários da pensão concedida pelo item anterior: DANIELE MESSIAS ALVES, viúva; KAWÃ MESSIAS ALVES, filho, nascido
em 21/10/2003; KAWÊ MESSIAS ALVES, filho, nascido em 13/04/2009;
III) A pensão especial a que fazem jus os dependentes do policial militar falecido, conforme art. 27, incisos I e II, observará o disposto nos
arts. 50, § 1º e 51, incisos I e II, todos da Lei Complementar nº 028/2000 e alterações posteriores; e
IV) A pensão especial de que trata esta Portaria terá os seus valores automaticamente reajustados na mesma época e nos mesmos
índices da remuneração dos policiais militares em atividade.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º
do Decreto nº 44.051/2017, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada pela Portaria SAD
nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE:
Nº 2.141-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação da Capital – CPL
CAPITAL, Nível 1, no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social – SDS:
Nome

Função

Matrícula

Presidente/Pregoeiro

950.706-0

Elaine Cristina dos Santos

Membro/Integrante de Equipe de Apoio

950.247-5

Ronildo Alexandre de Lima Filho

Membro/Integrante de Equipe de Apoio

108.531-0

Patrícia Trajano dos Santos

Membro/Integrante de Equipe de Apoio

104.934-8

Mário de Lima Cavalcanti

Membro/Integrante de Equipe de Apoio

639-4

André Felipe Araújo Pereira do
Nascimento

Jefferson Pereira de Oliveira

Função

Matrícula

Presidente/Pregoeiro

930.011-2

José Natanael Gomes do Nascimento

Membro/Integrante de Equipe de Apoio

25.843-1

Edésio Ferreira de Lima Júnior

Membro/Integrante de Equipe de Apoio

117.223-9

Luiz Carlos Lins Dantas de Oliveira

Membro/Integrante de Equipe de Apoio

116.919-0

01/09/2019 a
31/08/2020

Vigência
01/09/2019 a
31/08/2020

O SECRETARIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Decreto
nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, e art. 7º do Decreto nº 44.104, de 16 de fevereiro de 2017, RESOLVE:
Nº 2.143-Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indício de irregularidade,
abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, designada
pelas Portarias SAD nº 555, de 17/02/2017; nº 834, de 16/03/2017; nº 1.315, de 20/04/2017; nº 2.713, de 12/09/2017; nº 387 e 388 de
19/02/2018; nº 565, de 09/03/2018; nº 1.384, de 14/06/2018 e nº 1.650, de 19/07/2018.
Nº DO
PROCESSO

EMPRESA/CNPJ

PROC. LICITATÓRIO

CONDUTA

TURMA

041/2019

INFANTARIA COMERCIAL EIRELI. CNPJ
nº 20.795.155/0001-79.

0301.2018.CCPLE-VIII.PE.0203.
SAD.SERES

Deixar de apresentar
documentos.

1

044/2019

ESCRITÓRIO E ARTE INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº
10.372.487/0001-97

0312.2018.CCPLE-X.PE.0212.
SAD

Deixar de apresentar
documentos.

1

048/2019

CME COMERCIAL MATERIAL ELÉTRICO
EIRELI. CNPJ nº 18.244.356/0001-36

0023.2019.CCPLE-VIII.PE.0016.
SAD

Deixar de apresentar
documentos.

1

052/2019

VALOR SUPRIMENTOS - COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSUMO LTDA. CNPJ nº 0215.2018.CCPLE-II.PE.0139.SAD
70.066.840/0001-32

Deixar de apresentar
documentos.

1

056/2019

AB DO NASCIMENTO INSTALAÇÕES
E MANUTENÇÃO ME. CNPJ nº
22.200.417/0001-30

0311.2018.CCPLE-X.PE.0211.SAD

Deixar de apresentar
documentos.

1

060/2019

RMC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDAME. CNPJ nº 07.188.544/0001-78

0029.2019.CCPLE-IV.PE.0020.
SAD

Deixar de apresentar
documentos.

1

Nº 2.144-Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indício de irregularidade,
abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, designada pelas
Portarias SAD nº 555, de 17/02/2017; nº 387, de 19/02/2018; e nº 1.673 de 31 de Julho 2019.
Nº DO
PROCESSO

EMPRESA/CNPJ

PROC. LICITATÓRIO

CONDUTA

TURMA

057/2019

VALOR SUPRIMENTOS COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSUMO LTDA, CNPJ nº CNPJ nº
70.066.840/0001-32.

0023.2019.CCPLE-VIII.PE.0016.
SAD

Deixar de apresentar
documentos e proposta

2

Nº 2.145-Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indício de irregularidade,
abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, designada pelas
Portarias SAD nº 555, de 17/02/2017; nº 387, de 19/02/2018; e nº 1.673 de 31 de Julho 2019.
Nº
DO PROCESSO
053/2019
045/2019

DESPACHO
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela empresa PERFIL DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, CNPJ
nº 12.534.895/0001-23, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 27 de março de 2019 e proferida
nos autos do Processo Administrativo nº 154/2017 - CPAAP, decido INDEFERIR o recurso, mantendo a pena de impedimento de
licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de
Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE por 37 (trinta e sete) dias, cumulada com multa no valor de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por ser cabível nos termos da legislação supramencionada e proporcional em face da
irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 013/2019 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, no qual aprovo em seu inteiro teor.
Recife, 05 de setembro de 2019.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 201-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000050.000725/2018-30 (Doc. nº 2847522), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 149, de
08/08/2019 (Doc. nº 3009798), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ABIMAEL LELIS DA
SILVA, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 26976-0, ocorrida em 10 de novembro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: MARIA LÚCIA LELIS SANTIAGO DA SILVA, viúva.

Vigência

Nº 2.142-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação do Interior – CPL
INTERIOR, Nível 3, no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social – SDS:
Nome

Recife, 6 de setembro de 2019

EMPRESA/CNPJ

PROC. LICITATÓRIO

CONDUTA

JOSÉ ELVIS DE BRITO - ME.
CNPJ nº 24.708.262/0001-73.
FLAVIA F. DE ANDRADE - ME.
CNPJ nº 22.064.428/0001-30.

0185.2018.CCPLE-II.
PE.0117.SAD
0312.2018.CCPLE-X.
PE.0212.SAD

Deixar de apresentar documentos
e proposta
Deixar de apresentar
documentos e proposta.

TURMA
2

Nº 202-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000038.000604/2018-56 (Doc. nº 2633583), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 137,
de 23/07/2019 (Doc. nº 2823954), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOÃO JOSÉ
VICENTE, 1º Sargento RRPM, matrícula nº 603723-2, ocorrida em 12 de julho de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: MARIA JOSÉ FELICIANO DO VALE VICENTE, viúva.
Nº 203-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000024.000479/2018-33 (Doc. nº 2853022), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 149,
de 08/08/2019 (Doc. nº 3009897), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar RUY NEVES
BAPTISTA FILHO, Coronel PM Reformado, matrícula nº 600972-7, ocorrida em 10 de novembro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: MARIA DE FÁTIMA MOREIRA NEVES BAPTISTA, viúva.
Nº 204-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000038.000919/2018-01 (Doc. nº 2762996), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 146,
de 05/08/2019 (Doc. nº 2762996), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ALUÍSIO JOSÉ
GONÇALVES, 2º Tenente RRPM, matrícula nº 601151-9, ocorrida em 30 de junho de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: MARIA JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES, viúva.
Nº 205-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000024.000513/2018-70 (Doc. nº 2632953), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 137,
de 23/07/2019 (Doc. nº 2822603), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar RAIMUNDO
BARTOLOMEU BEZERRA DE MELO, 3º Sargento PM Reformado, matrícula nº 602332-0, ocorrida em 20 de outubro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: ANTONIA SEVERINA DA SILVA MELO, viúva.
Nº 206-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900032271.000506/2018-42 (Doc. nº 2686642), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno
nº 145, de 02/08/2019 (Doc. nº 3037026), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ANTONIO
FERNANDO FREIRE DE AQUINO, 2º Sargento RRPM, matrícula nº 19333-0, ocorrida em 05 de outubro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: EUGÊNIA CAVALCANTI DE AQUINO, viúva.
Nº 207-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.000592/2018-66 (Doc. nº 2900537), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 151, de
12/08/2019 (Doc. nº 3048953), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar GERALDO AMADEU
DOS SANTOS, 2º Sargento RRPM, matrícula nº 604028-4, ocorrida em 13 de setembro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: VERA LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS, viúva.
Nº 208-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000024.000061/2019-15 (Doc. nº 2632574), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 137, de
23/07/2019 (Doc. nº 2822506), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar SEVERINO RAMOS
DA SILVA, Cabo RRPM, matrícula nº 600909-3, ocorrida em 26 de outubro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: MARIA DO CARMO DA SILVA, viúva.

2

RAFAEL VILAÇA MANÇO
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado
DESPACHOS DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2019
ATUALIZAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL
PROCESSO SEI Nº 0001200144.000211/2019-51 (PGE nº 2019.02.004312) - Requerente: ESTELITA ARAÚJO SOUZA, viúva e
beneficiária do ex-servidor Severino Morais da Costa, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 159.986-0, falecido em 13/04/1997. DEFIRO o
pedido nos termos do Parecer nº 0377/2019, da Procuradoria Consultiva - Procuradoria Geral do Estado (Doc. nº 3141785).
PROCESSO SEI Nº 0202931-8/2018 (PGE nº 2018.02.001688) - Requerente: SEVERINA BATISTA SIMPLÍCIO, viúva e beneficiária do
ex-servidor Jeconias Bento Simplício, ex-Agente de Polícia Civil, matrícula nº 102.368, falecido em 12/10/1982. DEFIRO o pedido nos
termos do Parecer nº 307/2019, da Procuradoria Consultiva - Procuradoria Geral do Estado.
PENSÃO DE EX-DESPACHANTE
PROCESSO SEI Nº 0001200144.001540/2019-19 - Requerente: ROZEMIRA PINHEIRO MAFRA, viúva do ex-despachante Evandro Sete
Mafra. DEFIRO o pedido, nos termos do Parecer nº 57/2019, da Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal desta Secretaria
de Administração - GEJUR/SAD (Doc. nº 2725808).

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DO ESTADO DO DIA 04/09/2019.
A Superintendente da Gestão Administrativa de Pessoal do Estado, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria SAD
nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE:
SUSPENSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
DEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Cota NALEP/GEJUR/SAD nº 21/2019, de 20/08/2019.
PROCESSO Nº

NOME

MATRÍCULA

ÓRGÃO

0460979-8/2018

HERMAN CARLOS MARJAN

379908-5

SEE

DEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Cota NALEP/GEJUR/SAD nº 22/2019, de 20/08/2019.
PROCESSO Nº

NOME

MATRÍCULA

ÓRGÃO

0442101-2/2018

WENDRIL SILVA SANTOS

379594-2

SEE

Diana Torres Barros da Silva
Superintendente da Gestão Administrativa de Pessoal do Estado

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