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DOEPE 12/11/2019 -Pág. 3 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/11/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de novembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 216 - 3

DECRETA:

Governo do Estado

Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Secretária de Gabinete, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico, mantido o símbolo.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

DECRETO Nº 48.243, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2019.

Altera o Decreto n° 37.355, de 3 de novembro de 2011,
que dispõe sobre averbação de consignações em folha
de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Estadual,
DECRETA:

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1º Os arts. 2º, 8º e 26 do Decreto n° 37.355, de 3 de novembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
VII - contratada: empresa especializada para a prestação de serviços de administração de margem consignável e
disponibilização de sistema informatizado para controle de consignações facultativas. (AC)
.......................................................................................................................................................................................

DECRETO Nº 48.245, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 562.607,58
em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.

Art. 8º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado; (NR)
III - Superintendente da Gestão Financeira de Pessoal do Estado; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Art. 26. ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º A celebração do ajuste de que trata o § 1º não poderá gerar qualquer ônus para o Estado, devendo os custos
operacionais do sistema ser arcados pelas consignatárias. (NR)
§ 3º Dos custos operacionais do sistema, caberão: (NR)
I - à Contratada: os valores previstos em Termo de Adesão firmado necessariamente pelas consignatárias junto à
empresa; e (AC)
II - ao Poder Executivo Estadual: os valores previstos em instrumento específico celebrado entre a Contratada e a
Secretaria de Administração. (AC)

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 562.607,58 (quinhentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sete reais e cinquenta e oito centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de novembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

§ 4º Os custos operacionais de que trata o § 3º deverão ser integralmente retidos mensalmente do valor de cada
parcela descontada dos servidores consignados, e: (AC)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

I - relativamente aos valores cabíveis à Contratada: repassados à mesma pela Secretaria de Administração, no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a efetiva retenção e mediante apresentação da respectiva fatura; e (AC)
II - relativamente aos valores cabíveis ao Poder Executivo Estadual: apropriados e classificados como recursos
diretamente arrecadados pela Secretaria de Administração. (AC)

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

§ 5º Os valores apropriados e classificados como recursos diretamente arrecadados devem ser utilizados para
ações de melhoria da gestão, de custeio da Secretaria de Administração, de capacitações e assistência à saúde dos
servidores do Poder Executivo Estadual.” (AC)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ORÇAMENTO FISCAL 2019

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto:
04.122.0550.2912 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de
Infraestrutura
4.4.90.00 - Investimentos

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019,

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.2405 - Implantação de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos

SECRET˘RIOS DE ESTADO

TOTAL

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

562.607,58
562.607,58
562.607,58

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

562.607,58
562.607,58

ORÇAMENTO FISCAL 2019

ESTADO DE PERNAMBUCO

VICE-GOVERNADORA

0101

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

DECRETO Nº 48.244, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

Paulo Henrique Saraiva Câmara

562.607,58

TOTAL

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

GOVERNADOR

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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