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DOEPE 07/12/2019 -Pág. 15 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/12/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de dezembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

Ano XCVI • NÀ 234 - 15

I.Deferir a progressão funcional na matriz:
a. Ensino Médio com curso de qualificação de 360 horas:

Em 6 de dezembro de 2019.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2018.5.5.001975, instaurado pela Portaria nº
624/2018, de 30 de outubro de 2018, no Encaminhamento nº 3969479/2019-GGAJ/SDS, de 06 de novembro de 2019, e do Parecer nº
0510/2019, de 13 de novembro de 2019, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei
nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por FRANCISCO PEDRO SANTANA CARNEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

NOME
Edilza Maria de Santana

MATRÍCULA
123.960-0

A PARTIR DE
06/11/2019

CARGO
Assistente em Gestão Pública - ASGP

Ensino Médio com curso de qualificação de 240 horas:
NOME
Maria Rivalda de Araújo

MATRÍCULA
128.108-9

A PARTIR DE
06/11/2019

CARGO
Assistente em Gestão Pública - ASGP

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017,
e alterações, RESOLVE:

Em 6 de dezembro de 2019.
Considerando os termos dos Autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 10.108.1021.0083/2010.5.1-Cor.Ger./SDS, instaurado
pela Portaria nº 464/2010-Cor.Ger./SDS, de 28 de dezembro de 2010, no Encaminhamento nº 3354091/2019-GGAJ/SDS, de 17 de
setembro de 2019, e do Parecer nº 0497/2019, de 08 de novembro de 2019, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do
Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por GERALDO
SEVERIANO DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 6 de dezembro de 2019.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina SIGPAD nº 2019.5.5000173, instaurado pela Portaria nº
634/2018-Cor.Ger./SDS, de 09 de novembro de 2018, no Encaminhamento nº 3264869/2019 – SDS - GGAJ, de 11 de setembro de 2019,
e do Parecer nº 0522/2019, de 19 de novembro de 2019, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos
do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por GILCEMÁRIO SANTANA
VASCONCELOS.

Nº 2.906-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Buíque, do servidor Ezequiel Braz Macedo Filho, matrícula nº 136.8591, da Secretaria de Administração, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.12.2011 até 31.12.2019.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
DESPACHO
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela empresa A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EPP,
CNPJ nº 09.181.545/0001-16, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 05 de novembro de 2019 e proferida
nos autos do Processo Administrativo nº 129/2018 - CPAAP, decido INDEFERIR o recurso, mantendo a pena de impedimento de licitar
e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de
Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE por 01 (um) mês e 07 (sete) dias, cumulada com multa no valor de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), por ser cabível nos termos da legislação supramencionada e proporcional em face da irregularidade
cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 015/2019 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, no qual aprovo em seu inteiro teor.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

Recife, 06 de dezembro de 2019.

Em 6 de dezembro de 2019.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina nº 2016.12.5.001031, instaurado pela Portaria CM/PMPE nº 170, de 28 de março de
2016, no Encaminhamento nº 2514214/2019-GGAJ/SDS, de 02 de julho de 2019, e do Encaminhamento nº 0231/2019, de 09 de agosto
de 2019, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000,
INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por JONESBURGO BARBOSA DANTAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 6 de dezembro de 2019.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina SIGPAD nº 2016.12.5.001031, instaurado pela Portaria CM/PMPE nº 170,
de 28 de março de 2016, e redistribuído pela Portaria nº 224/2018-Cor.Ger./SDS, de 25 de maio de 2018, do Encaminhamento
nº 3320517/2019-SDS-GGAJ, de 13 de setembro de 2019, e do Encaminhamento nº 0364/2019, de 19 de novembro de 2019, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO
o Recurso de Queixa apresentado por ORLANDO GUEDES DE SOUZA.

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 06.12.2019
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ Nº 072, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:
Prorrogar, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a vigência da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº
074, de 14 de setembro de 2017, que visa à contratação temporária de 16 (dezesseis) profissionais, cujo resultado final foi homologado
através da Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 112, de 07 de dezembro de 2017.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 2.902-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
NOME
JULIANA DIAS DOS
0080920-1/2019
SANTOS
PETRÔNIO EDUARDO
0080074-1/2019
DE ANDRADE
BARBOSA
DÉBORA DE
0078132-3/2019
SIQUEIRA ARAÚJO
RODRIGUES
MÁRIO JORGE DE
0445985-8/2019
ALBUQUERQUE
MAURÍCIO
HEMERSON
0454120-7/2019
HENRIQUE FERREIRA
DO NASCIMENTO
JOSÉ VALÉRIO
1400003022.003269/2019-83
GOMES DA SILVA
DONIZETE MATIAS
0060629-5/2019
DA CRUZ

MATRÍCULA
369913-7

CARGO
ASSISTENTE
EM SAÚDE

ÓRGÃO/ENTIDADE

A PARTIR

SECRETARIA DE SAÚDE

03/10/2019

3970833

MÉDICO

SECRETARIA DE SAÚDE

04/10/2019

393351-2

ANALISTA
EM SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE

21/09/2019

397.019-1

PROFESSOR

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES

07.08.2019

379.292-7

PROFESSOR

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES

18.09.2019

193.766-9

PROFESSOR

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES

08.10.2019

244709-6

ANALISTA EM
SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE

01/08/2019

Nº 2.903-Exonerar, a pedido, a servidora abaixo citada devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de
débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, bem como o Parecer nº 0444/2019, quanto à retroatividade.
Nº PROCESSO
1400003022.001518/2019-04

NOME
MÔNICA MARIA
AMAZONAS MIRANDA

MATRÍCULA

CARGO

176.506-0

PROFESSOR

ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES

A PARTIR
17.10.2005

Nº 2.904-Exonerar, a pedido, o servidor abaixo citado devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de
débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, bem como o Parecer nº 0416/2019, quanto à retroatividade.
Nº PROCESSO

NOME

MATRÍCULA

CARGO

0456057-0/2019

TIAGO MAIA DUARTE

251.861-9

PROFESSOR

ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES

DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 284-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.000574/2018-84 (Doc. 4116456), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 224, de 25/11/2019
(Doc. 4260664), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar EDVALDO JOSÉ DA COSTA, 1º Sgt.
RRPM, matrícula nº 602.060-7, ocorrida em 18 de agosto de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, à dependente habilitada do referido
militar: MARIA JOSÉ DA COSTA, viúva.
Nº 285-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SIGEPE/SEI nº 5600952-0/2019 (Doc. 4092466), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 224, de 25/11/2019
(Doc. 4260529), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar UBALDO DE SOUZA MONTEIRO,
3º Sgt. PM Ref., matrícula nº 9.511-7, ocorrida em 30 de janeiro de 2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, à dependente habilitada do referido
militar: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO MONTEIRO, viúva.
Nº 286-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.000211/2019-20 (Doc. 4056508), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 221, de 20/11/2019
(Doc. 4215861), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar IVANILDO SOARES DA SILVA, 3º
Sgt. RRPM, matrícula nº 27.429-1, ocorrida em 30 de outubro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, à dependente habilitada do referido
militar: MARIA BETÂNIA SOARES GUIMARÃES, viúva.

Secretária: Marília Raquel Simões Lins

Nº PROCESSO

Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração

A PARTIR
05.07.2012

PORTARIA SAD Nº 2.905 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, com amparo legal no artigo 9º da Lei Complementar nº 135, de 31 de dezembro de 2008 e
alterações, bem como no artigo 3º, do Decreto nº 37.935, de 02 de março de 2012, e mediante deliberação da Comissão Administrativa
Permanente de Acompanhamento e do Reenquadramento e das Progressões Funcionais, RESOLVE:

Nº 287-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.000090/2019-16 (Doc. 4055880), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 221, de 20/11/2019
(Doc. 4215852), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar VALDEMAR SEVERIANO DA SILVA,
3º Sgt. RRPM, matrícula nº 601.731-2, ocorrida em 21 de outubro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, à dependente habilitada do referido
militar: EDVALDA LÚCIA DA SILVA, viúva.
Nº 288-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000038.000359/2018-87 (Doc. 4092260), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 224, de 25/11/2019
(Doc. 4259939), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar SÉRGIO MAURO GUEDES DE
MORAES, Cabo PM Ref., matrícula nº 22.594-0, ocorrida em 14 de abril de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, à dependente habilitada do referido
militar: FABIANNI FERREIRA MELO DE MORAES, viúva.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

CASA CIVIL
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIAS DO DIA 6 DE DEZEMBRO DE 2019.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15 e o artigo 17 do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 1579 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, de TATHIANE ANDRÉIA BEZERRA DE SÁ, da referida Secretaria, para participar
do VII Encontro Macrorregional Nordeste em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, na cidade de São Luís – MA, no período de
06 a 09 de novembro de 2019.
Nº 1580 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Majores PM JÚLIO
RICARDO RODRIGUES ARAGÃO e FLÁVIO DA SILVA GOMES, e do Subtenente PM MARCOS MELO DE MAGALHÃES, da
referida Secretaria, para tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de João Pessoa - PB, no dia 26 de
novembro de 2019.
Nº 1581 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, do Maj PM FLÁVIO RIBEIRO
FERRAZ GOMINHO, do referido Órgão, para integrar a comitiva Oficial do Estado, na cidade de São Paulo – SP, nos dias 26 e 27 de
novembro de 2019.
Nº 1582 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, do Maj PM FLÁVIO RIBEIRO
FERRAZ GOMINHO, do referido Órgão, para integrar a comitiva Oficial do Estado, na cidade de Brasília – DF, no dia 04 de
dezembro de 2019.
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
Secretário Executivo de Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil

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