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DOEPE 12/02/2020 -Pág. 12 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/02/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVII • NÀ 29

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da
Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua e que
possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada,
Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
_______________________________________________________
Ratifico as informações acima
(assinatura e carimbo do Médico declarante)
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.

Recife, 12 de fevereiro de 2020

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº.27 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETÁRIO DA FAZENDA E SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL do
Estado de Pernambuco, tendo em vista a autorização do Secretário da Casa Civil e o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11
de setembro de 2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº 40.768, de 30 de maio de 2014, RESOLVEM: definir valores a que farão
jus, a título de diária, os agentes de trânsito do Detran/PE que estarão de serviço durante a campanha de ordem pública, defesa da vida
e segurança viária – Operação Carnaval 2020, nela compreendidas as operações Prevenção, Lei Seca (OLS), Rota de Fuga (ORF),
Trânsito Seguro (OTS), Octopus – que ocorrerá, prioritariamente, nas vias públicas próximas dos locais festivos, da seguinte forma:
Pré Carnaval – DETRAN-PE: dias 18, 19, 25 e 26/01, 02, 08, 09, 15 e 16/02/2020.
Carnaval – DETRAN-PE: dias 21 a 26/02/2020.
Pós Carnaval – DETRAN-PE: dias 29/02 e 01,07 e 08/03/2020.
BENEFICIÁRIO

VALOR (R$)

Agentes de Trânsito da Gerência de Fiscalização e Planejamento de Trânsito do Detran/PE.

180,00

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº.28 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido
no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 40.768, de 30/05/2014, RESOLVEM: definir
os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (Sábados, Domingos e Feriados), os bombeiros militares e servidores da
SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (OPERAÇÃO VERÃO), que ocorrerá durante
o período de 01/12/2019 a 31/01/2020.
BENEFICIÁRIO

ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA DE RECLASSIFICAÇÃO
Eu,
_______________________________________________________________________________________,
CPF
nº___________________-_______, aprovado(a) na Seleção Pública Simplificada de Educação Profissional, Educação Básica e
Programas e Projetos, para a função ____________________________________________________________________________
__________________, convocado(a) pela ______________________________________________________________, através da
Gerência Regional de Educação _______________________________________________ para assumir a vaga no município _____
_____________________________________, declaro nos termos do subitem 10.4. do Edital, que NÃO POSSO E/OU NÃO TENHO
INTERESSE DE ASSUMIR A FUNÇÃO. Diante de tal impossibilidade, tenho ciência da regra de reclassificação e que constarei ao final
da fila de aprovados, observando-se a ordem classificatória do certame, aguardando nova convocação.
Fica reservado à Secretaria de Educação e Esportes o direito de convocar o próximo candidato na lista de classificação, consoante à
Portaria Conjunta SAD/SEE Nº ____, de ___ de ______ de 2020, publicada no Diário Oficial de ___/___/_____.
_______________________________________, em ______/______/_________

VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de
cargos que exijam nível superior.
BOMBEIROS MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.

120,00

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.
BOMBEIROS MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS,
CFS, CFCb e CFSd.

120,00

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretário de Administração
DÉCIO PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social

OBS: Anexar cópia da RG para conferência da assinatura

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:

ANEXO IX - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Nº 267-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, da Procuradoria Geral do Estado.

Eu,___________________________________________________________________________________________, inscrito no CPF
sob o nº _____________________________, venho requerer a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO na Seleção Pública Simplificada de
Educação Profissional, Educação Básica e Programas e Projetos, registrada sob o nº _______________________.
Estará isento do pagamento da Taxa de inscrição, o candidato que atender as prerrogativas legais dispostas no subitem 4.18.1.

Nº PROCESSO

DATA EXP.:

CPF:
RG:

CARGO

ÓRGÃO/ENTIDADE

A PARTIR

387.620-9

AGENTE DE
POLÍCIA

SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL – POLÍCIA CIVIL

23.12.2019

3900001067.000078/2019-21

JONATHAN
HERBERT
FERNANDES DE
OLIVEIRA

386.656-4

AGENTE DE
POLÍCIA

SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL – POLÍCIA CIVIL

18.12.2019

3900000622.006068/2019-93

LEONE MALTZ
BORGES DA SILVA

387.640-3

AUXILIAR DE
PERÍTO

SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL – POLÍCIA CIVIL

03.01.2020

3900001066.000056/2019-71

GILBERTO ALVES
DE SOUSA FILHO

387.258-0

AGENTE DE
POLÍCIA

SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL – POLÍCIA CIVIL

17.12.2019

UF:

Notas!
É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade
com o Edital.
Todos os documentos enviados serão analisados posteriormente pela banca examinadora da Organizadora, que emitirá relatório com
situação preliminar do candidato.

MATRÍCULA

LINDBERG RAFAEL
3900000879.000232/2019-17 FERREIRA DE
OLIVEIRA

Preenchimento obrigatório
Nº.NIS:
DATA DE NASC.:
NOME DA MÃE:

NOME

0024847-7/2019

CÁSSIA GLAUCIENE
CLEMENTINO
224.975-8
SALES DOS SANTOS

ANALISTA EM
SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE

01.04.2019

________________________________________________________________
Assinatura do(a) requerente

0452849-5/2019

ROSENILDA
ALMEIDA DE
OLIVEIRA

173.187-4

PROFESSOR

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES

13.09.2019

ANEXO X – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

3900000622.000226/2020-35

RODOLFO DA SILVA
BISPO

387.020-0

AGENTE DE
POLÍCIA

SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL – POLÍCIA CIVIL

10.01.2020

80535-3/2019

DIVALDO DE
ARRUDA CAMARA
JÚNIOR

284.644-6

MÉDICO

SECRETARIA DE SAÚDE

04.10.2019

3900000622.005779/2019-41

ROMERO RIBEIRO
RAPOSO FILHO

387.203-3

AGENTE DE
POLÍCIA

SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL – POLÍCIA CIVIL

18.12.2019

DIVALDO DE
2300000261.000783/2019-47 ARRUDA CAMARA
JÚNIOR

357.210-2

MÉDICO

SECRETARIA DE SAÚDE

01.10.2019

249.851-0

PROFESSOR

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES

03.06.2019

_________________, ______ de _____________________ de 2020.

Na ausência de documentos próprios aptos a comprovarem a minha residência e domicílio, Eu, ________________________________
_____________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________________
______, detentor da Carteira de Identidade (RG) nº _____________________________, emitido em _____/______/________, declaro,
para fins de comprovação junto à Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, ser residente e domiciliado(a) no
endereço abaixo especificado:
____________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Declaro ainda estar ciente de que a inautenticidade das informações ora prestadas poderá ensejar a aplicação das sanções cíveis e
penais previstas em legislação brasileira pertinente e vigente.

0433479-3/2019

Por ser verdade, assino esta declaração.
___________________________, ________ de __________________________ de 2020.

VITAL ALVES DE
OLIVEIRA NETO

Nº 268-Exonerar, a pedido, a servidora abaixo citada devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de
débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, bem como o Parecer nº 0416/2019, quanto à retroatividade.

________________________________________________________________

Nº PROCESSO

NOME

0489939-6/2018

PATRÍCIA NEVES
JACKES AIRES

Assinatura do(a) candidato(a)

PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 11.02.2020

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO/ENTIDADE

A PARTIR

258.479-4

PROFESSOR

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES

29.08.2017

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 26 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL tendo em vista a
autorização do Secretário da Casa Civil e o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo
Decreto nº. 40.768, de 30/05/2014, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, os militares e servidores, abaixo
mencionados, que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão - Operação Carnaval 2020 que
ocorrerá prioritariamente nos locais festivos e nas áreas com maior incidência de CVLI, da seguinte forma:
Pré Carnaval – SDS e Casa Militar: dias 04, 05, 11, 12, 18, 19, 25 e 26/01, 1, 2, 8, 9, 15 e 16/02;
Carnaval – SDS, SERES e Casa Militar: dias 21 a 26/02/2020;
Pós Carnaval – SDS e Casa Militar: dias 29/02, 01, 07 e 08/03/2020.
BENEFICIÁRIO

PORTARIA SAD Nº 269 DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro de
2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão Central Permanente de Licitação do Estado VII – CCPLE VII, Nível 1, da Central de Licitações
do Estado, da Secretaria de Administração - SAD, os seguintes servidores:
Nome

VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de
cargos que exijam nível superior.
MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.

180,00

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.
MILITARES: Subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS e CFC.

180,00

Esta portaria retroage seus efeitos a 04/01/2020.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

Função

Matrícula

Jonathan Nichols Batista Maiko

Presidente/ Pregoeiro

318.731-4

Tatianne Ulisses Sampaio Cabral de
Menezes

Membro/Integrante da
Equipe de Apoio

348.118-2

Juliane Carla Rodrigues Bezerra

Membro/Integrante da
Equipe de Apoio

374.898-7

Daniel Ramos Theodoro

Membro/Integrante da
Equipe de Apoio

299.689-8

Art. 2º Revoga-se a Portaria SAD nº 2.489, de 11 de outubro de 2019.

Vigência da
Comissão

Vigência do
Enquadramento

03/02/2020 a
02/02/2021

01/04/2019 a
31/03/2020

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