Recife, 24 de março de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
VII - Quingentésima oitava (508ª) reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada no dia 21(vinte e um) de Agosto
de 2019(dois mil e dezenove).
Ano XCVII • NÀ 54 - 15
RESOLUÇÃO Nº 815 DE 11 DE MARÇO DE 2020.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2020.
Recife, 11 de Março de 2020.
Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 813 de 11 de março de 2020.
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 496, de 11 de Março de 2020.
Considerando A Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares
(PNPIC) no SUS;
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Considerando A Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção
à Saúde no SUS;
RESOLUÇÃO Nº 814 DE 11 DE MARÇO DE 2020.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando A Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo
a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS;
Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando A Portaria GM/MS nº 702, de 21 de março de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro
de 2017, para incluir novas práticas na PNPIC;
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 512 de 11(onze) de novembro de
2019;
Considerando A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas
nacionais de saúde do SUS;
Considerando a Resolução nº 8 CIT, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de
indicadores para o período 2017-2021, relacionado a prioridades nacionais em saúde;
RESOLVE:
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 1990 para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Artigo 1º - Resolve, no uso de suas atribuições, aprovar a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares de Pernambuco,
conforme Anexo Único.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando a Portaria nº 750, de 29 de Abril de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para instituir o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo de Planejamento – DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Recife, 11 de Março de 2020.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 815 de 11 de Março de 2020.
Considerando o Art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção
ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
ANEXO ÚNICO
POLÍTICA ESTADUAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES
Artigo 1º - Aprovar os Indicadores de Pactuação Interfederativa de 2020, nos termos do Anexo Único.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de Março de 2020, revogando-se as
disposições em contrário.
1.0; POLÍTICA ESTADUAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES PEPIC/PE
1.1; PRINCIPAIS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES DE PERNAMBUCO
Recife, 11 de março de 2020.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
1 - Estruturação e fortalecimento das PICS em todos os níveis de atenção, com ênfase na APS e em Centros de Referência em PICS
2 - Qualificação de recursos humanos em Práticas Integrativas e Complementares em todos os níveis de atenção.
3 - Fortalecimento e Ampliação da Participação Popular e do Controle Social no âmbito das Práticas Integrativas e Complementares.
4 - Avaliação e monitoramento das ações e dos serviços das Práticas Integrativas e Complementares no Estado do PE.
5 - Fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Práticas Integrativas e Complementares.
6 - Fomentar a Educação Permanente sobre Práticas Integrativas e Complementares para profissionais de saúde, gestores e usuários do
SUS, considerando os saberes populares e tradicionais.
Secretaria Estadual de Saúde
Secretaria Executiva de Regulação em Saúde
Superintendência de Regionalização da Saúde
Gerência de Informações Assistenciais - GIA
2.0; OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL
Objetivo Geral: Nortear os municípios na implantação e implementação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde na rede
de assistência do SUS no estado de Pernambuco visando à promoção, prevenção e a recuperação da saúde, para o cuidado continuado,
integral e humanizado.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 798 de 11 de março de 2020.
2.1; Objetivos Específicos:
ANEXO ÚNICO
METAS DE PACTUAÇÃO INTERFEDERATIVA – PERNAMBUCO 2020
1. Apoiar a implementação das práticas integrativas e complementares em saúde, nas redes de atenção, visando qualidade e segurança;
2. Proporcionar aos usuários do SUS uma forma de cuidado integral, fortalecendo a autonomia e empoderamento das pessoas por meio
do cuidado de si;
3. Promover o exercício da integralidade e transdisciplinaridade na promoção, prevenção e assistência do cuidado, em todos os níveis
de atenção e de gestão;
4. Monitorar o processo de implantação e implementação das PICS nos municípios.
INDICADOR
META 2020
1.
Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças
crônicas não transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças
respiratórias crônicas)
356,00/100.000 hab
2.
Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos) investigados
90%
3.
Proporção de registro de óbitos com causa básica definida
95%
4.
Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores
de dois anos de idade - Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite
(3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose) – com cobertura vacinal preconizada
75%
5.
Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerrados em até
60 dias após notificação
80%
6.
Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes
81%
1.Criar institucionalmente no âmbito da SES/PE um canal de comunicação para acompanhar e esclarecer o processo de implementação
dessa política nas Gerências Regionais de Saúde.
2. Estimular o envolvimento multiprofissional nas Práticas Integrativas e Complementares, em consonâncias com os níveis de atenção
em saúde;
3. Otimizar e ampliar os serviços em Práticas Integrativas e Complementares existentes na rede pública de saúde.
8.
Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade
1.764
DIRETRIZ 2:
9.
Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos
10.
Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos
parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez
100%
11.
Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população
residente de determinado local e a população da mesma faixa etária
0,41
12..
Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos na
população residente de determinado local e população da mesma faixa etária
0,35
13.
Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar
51,6%
14.
Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias de 10 a 19 anos
17,5%
15.
Taxa de mortalidade infantil
16.
Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência
17.
Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica
18.
Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF)
19.
Cobertura populacional estimada de saúde bucal na Atenção Básica
21.
Ações de matriciamento realizadas por CAPS com equipes de Atenção Básica
82%
1.Promover o apoio técnico para desenvolvimento e implantação de indicadores qualitativos e quantitativos para monitoramento e
avaliação das Práticas Integrativas e Complementares no Estado.
2.Proporcionar visibilidade às experiências das PICS no estado de Pernambuco tornando-as de conhecimento público e promovendo a
discussão delas entre os serviços
23.
Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas notificações de agravos relacionados ao
trabalho
100%
DIRETRIZ 5:
Nº
7
3.0; DIRETRIZES DA POLÍTICA DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES DE PERNAMBUCO
DIRETRIZ 1:
Estruturação e fortalecimento das Práticas Integrativas e Complementares em todos os níveis de atenção, com ênfase na
atenção primária e nos centros de referência em PICS.
ESTRATÉGIAS:
Qualificação de recursos humanos em Práticas Integrativas e Complementares em todos os níveis de atenção.
ESTRATÉGIAS:
1. Promover ações de sensibilização sobre as Práticas Integrativas e Complementares, para gestores e servidores públicos com
atividades nas redes de atenção à saúde, do SUS/PE;
2.Estimular o aprimoramento profissional por meio da participação em eventos, tais como: seminários, amostras, cursos, congressos,
entre outros, nas áreas das Práticas Integrativas e Complementares;
3.Articular com as instituições de ensino superior e de ensino técnico do Estado, a ampliação de ofertas de cursos de capacitação e apoio
institucional em Práticas Integrativas e Complementares;
DIRETRIZ 3:
14/1.000 NV
70
80,54%
76%
Fortalecimento e Ampliação da Participação Popular e do Controle Social no âmbito das Práticas Integrativas e Complementares.
ESTRATÉGIAS:
1. Proporcionar o resgate e valorizar o conhecimento tradicional, permitindo a troca de informações entre grupos de usuários, detentores
de conhecimento tradicional, pesquisadores, técnicos e trabalhadores em saúde;
2.O Controle Social deverá ser exercido pelos respectivos Conselhos Municipais de Saúde das localidades em que se efetivem as PICS,
sendo acompanhado também pelo Conselho Estadual de Saúde e Comitê Estadual de Equidade e Educação Popular, de acordo com a
legislação vigente, respeitando os princípios do SUS.
DIRETRIZ 4:
Avaliação e monitoramento das ações e dos serviços das Práticas Integrativas e Complementares no Estado do PE.
ESTRATÉGIAS:
65,5%
Fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Práticas Integrativas e Complementares.