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DOEPE 28/03/2020 -Pág. 24 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

24 - Ano XCVII • NÀ 58

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 28 de março de 2020

Custódia

10.298.546/0001-24

37.111

R$ 74.678,65

Ribeirão

10.395.676/0001-85

47.415

R$ 95.413,44

Dormentes

11.207.731/0001-29

18.908

R$ 38.048,66

Rio Formoso

11.286.235/0001-08

23.535

R$ 47.359,60

Escada

10.291.311/0001-00

68.875

R$ 138.597,50

Sairé

13.428.757/0001-22

14.194

R$ 28.562,66

Exu

09.218.925/0001-88

31.858

R$ 64.108,01

Salgadinho

13.167.387/0001-17

10.919

R$ 21.972,36

Feira Nova

11.472.134/0001-21

22.131

R$ 44.534,32

Salgueiro

10.233.967/0001-77

60.930

R$ 122.609,74

3.108

R$ 6.254,24

Saloá

10.822.750/0001-00

15.843

R$ 31.880,95

Sanharó

10.725.387/0001-05

26.462

R$ 53.249,61

Fernando de Noronha
Ferreiros

09.102.679/0001-02

12.123

R$ 24.395,17

Flores

10.392.023/0001-42

23.034

R$ 46.351,43

Floresta

10.965.708/0001-30

32.873

R$ 66.150,50

Frei Miguelinho

13.811.409/0001-30

15.457

R$ 31.104,20

Gameleira

11.334.929/0001-73

31.052

R$ 62.486,09

Garanhuns

09.342.856/0001-10

139.788

Glória do Goitá

11.393.101/0001-96

30.604

R$ 61.584,58

Goiana

10.545.001/0001-75

79.758

R$ 160.497,42

Granito

11.460.739/0001-00

7.486

R$ 15.064,11

Gravatá

10.710.822/0001-10

84.074

R$ 169.182,53

Iati

11.209.728/0001-44

19.197

R$ 281.296,08

R$ 38.630,22

Ibimirim

10.427.619/0001-30

29.235

Ibirajuba

11.415.374/0001-94

7.833

R$ 58.829,74
R$ 15.762,38

Igarassu

12.025.214/0001-00

117.019

R$ 235.477,91

Iguaracy

11.402.235/0001-26

12.397

R$ 24.946,54

Ilha de Itamaracá

13.101.674/0001-24

26.258

R$ 52.839,10

Inajá

11.266.869/0001-07

23.247

R$ 46.780,05

Ingazeira

11.208.059/0001-96

4.561

R$ 9.178,12

Ipojuca

11.248.285/0001-09

96.204

R$ 193.591,78

Ipubi

11.391.568/0001-05

30.854

R$ 62.087,66

Itacuruba

11.873.674/0001-17

4.918

R$ 9.896,52

Itaíba

11.826.158/0001-31

27.631

R$ 55.602,00

Itambé

10.417.698/0001-07

36.447

R$ 73.342,48

Itapetim

11.402.511/0001-56

14.063

R$ 28.299,04

Itapissuma

11.407.543/0001-44

26.651

R$ 53.629,94

Itaquitinga

12.848.758/0001-63

16.955

R$ 34.118,63

Jaboatão dos Guararapes

03.904.395/0001-45

702.298

R$ 1.413.237,74

Jaqueira

09.471.844/0001-95

12.642

R$ 25.439,56

Jataúba

10.480.777/0001-54

17.150

R$ 34.511,03

Jatobá

11.263.257/0001-52

14.796

R$ 29.774,06

João Alfredo

10.599.648/0001-80

33.822

R$ 68.060,18

Joaquim Nabuco

10.355.457/0001-72

16.498

R$ 33.199,01

Jucati

10.635.804/0001-10

11.424

R$ 22.988,57

Jupi

09.099.349/0001-05

14.836

R$ 29.854,56

Jurema

10.369.937/0001-92

15.552

R$ 31.295,37

Lagoa de Itaenga

11.464.118/0001-97

21.429

R$ 43.121,68

Lagoa do Carro

11.326.603/0001-02

18.071

R$ 36.364,36

Lagoa do Ouro

10.477.153/0001-88

13.145

R$ 26.451,75

Lagoa dos Gatos

11.425.769/0001-78

16.290

R$ 32.780,45

Lagoa Grande

08.887.732/0001-57

25.601

R$ 51.517,02

Lajedo

08.831.289/0001-00

40.288

R$ 81.071,74

Limoeiro

10.628.610/0001-98

57.243

R$ 115.190,37

Macaparana

07.165.026/0001-39

25.376

R$ 51.064,25

Machados

08.194.799/0001-06

16.088

R$ 32.373,96

Manari

11.819.732/0001-24

21.434

R$ 43.131,74

Maraial

08.680.752/0001-52

12.303

R$ 24.757,39

Mirandiba

09.096.662/0001-81

15.390

R$ 30.969,37

Moreilândia

02.302.028/0001-09

11.270

R$ 22.678,68

Moreno

08.560.938/0001-78

62.784

R$ 126.340,55

Nazaré da Mata

09.814.269/0001-86

32.471

R$ 65.341,55

Olinda

09.131.029/0001-87

397.268

R$ 799.424,36

Orobó

11.098.717/0001-34

23.884

R$ 48.061,89

Orocó

11.166.049/0001-35

14.991

R$ 30.166,46

Ouricuri

11.434.981/0001-00

69.459

R$ 139.772,69

Palmares

00.562.279/0001-05

63.250

R$ 127.278,29

Palmeirina

08.091.098/0001-41

8.481

R$ 17.066,36

Panelas

10.292.425/0001-75

26.474

R$ 53.273,76

Paranatama

11.642.133/0001-88

12.441

R$ 25.035,09

Parnamirim

12.238.888/0001-84

22.010

R$ 44.290,83

Passira

11.294.475/0001-54

28.935

R$ 58.226,04

Paudalho

07.868.234/0001-02

56.506

R$ 113.707,30

Paulista

09.251.115/0001-23

331.774

R$ 667.630,46

Pedra

08.201.607/0001-41

22.617

R$ 45.512,30

Pesqueira

10.488.181/0001-09

67.395

R$ 135.619,29

Petrolândia

10.410.787/0001-13

36.548

R$ 73.545,72

Petrolina

06.914.894/0001-01

349.145

R$ 702.586,21

Poção

10.872.937/0001-00

11.503

R$ 23.147,54

Pombos

07.781.699/0001-13

27.091

R$ 54.515,35

Primavera

10.291.345/0001-03

14.966

R$ 30.116,16

Quipapá

11.299.001/0001-03

26.037

R$ 52.394,38

Quixaba

35.667.229/0001-69

7.116

R$ 14.319,56

Recife

41.090.291/0001-33

1.645.727

R$ 3.311.704,58

Riacho das Almas

10.939.000/0001-05

20.546

R$ 41.344,82

Santa Cruz

11.491.419/0001-00

15.398

R$ 30.985,47

Santa Cruz da Baixa Verde

10.769.869/0001-59

12.592

R$ 25.338,94

Santa Cruz do Capibaribe

11.196.515/0001-25

107.937

R$ 217.202,16

Santa Filomena

11.415.674/0001-73

14.477

R$ 29.132,14

Santa Maria da Boa Vista

09.216.627/0001-59

41.931

R$ 84.377,96
R$ 28.447,95

Santa Maria do Cambucá

11.425.822/0001-30

14.137

Santa Terezinha

12.071.117/0001-45

11.815

R$ 23.775,38

São Benedito do Sul

10.785.318/0001-89

15.895

R$ 31.985,59
R$ 119.740,19

São Bento do Una

08.960.773/0001-21

59.504

São Caitano

12.775.279/0001-64

37.245

R$ 74.948,30

São João

03.061.099/0001-20

22.793

R$ 45.866,47

São Joaquim do Monte

10.476.556/0001-02

21.872

R$ 44.013,13

São José da Coroa Grande

13.661.399/0001-01

21.298

R$ 42.858,07

São José do Belmonte

11.238.483/0001-83

34.118

R$ 68.655,82

São José do Egito

11.503.081/0001-69

33.951

R$ 68.319,77

São Lourenço da Mata

12.257.765/0001-90

113.230

R$ 227.853,29

São Vicente Ferrer

11.490.142/0001-09

18.018

R$ 36.257,71

Serra Talhada

10.685.971/0001-76

86.350

R$ 173.762,53

Serrita

11.206.759/0001-41

19.165

R$ 38.565,82

Sertânia

10.373.890/0001-30

35.914

R$ 72.269,92
R$ 92.294,37

Sirinhaém

11.356.210/0001-33

45.865

Solidão

11.292.383/0001-35

6.123

R$ 12.321,34

Surubim

08.937.139/0001-78

65.089

R$ 130.978,92

Tabira

10.687.065/0001-00

28.534

R$ 57.419,11

Tacaimbó

11.844.178/0001-35

12.874

R$ 25.906,41

Tacaratu

09.188.937/0001-07

25.765

R$ 51.847,04

Tamandaré

10.298.603/0001-75

23.388

R$ 47.063,79
R$ 57.904,07

Taquaritinga do Norte

08.677.960/0001-00

28.775

Terezinha

09.111.921/0001-04

7.169

R$ 14.426,21

Terra Nova

11.196.725/0001-13

10.313

R$ 20.752,90

Timbaúba

11.360.884/0001-01

53.328

R$ 107.312,20

Toritama

11.073.548/0001-88

45.219

R$ 90.994,42

Tracunhaém

11.504.633/0001-53

13.769

R$ 27.707,43

Trindade

11.393.440/0001-72

30.521

R$ 61.417,56

Triunfo

10.334.957/0001-28

15.770

R$ 31.734,05
R$ 54.943,97

Tupanatinga

10.342.688/0001-41

27.304

Tuparetama

11.293.112/0001-02

8.678

R$ 17.462,78

Venturosa

10.352.324/0001-42

18.482

R$ 37.191,42
R$ 20.320,26

Verdejante

11.667.975/0001-94

10.098

Vertente do Lério

69.902.112/0001-34

7.693

R$ 15.480,66

Vertentes

10.261.245/0001-26

20.731

R$ 41.717,09

Vicência

10.566.414/0001-36

32.643

R$ 65.687,67

Vitória de Santo Antão

08.916.501/0001-24

138.757

R$ 279.221,40

Xexéu

11.289.929/0001-07

14.887

R$ 29.957,18

* (REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA EDIÇÃO DO DOE DE 27/03/2020)

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 30 DE 27 DE MARÇO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Conceder a Procuradora Maria do Carmo dos Santos Coelho, mat. nº. 188.770-0, o 2º decênio da licença-prêmio,
a partir de 05.12.2018, nos termos do parecer nº. 0120/2020 da Procuradoria Consultiva.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
PORTARIA Nº. 31 DE 27 DE MARÇO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Conceder a servidora Iracema de Melo Menezes, mat. nº. 133.975-3, o abono de permanência, a partir de
10.02.20. Deferido nos termos do parecer nº. 0128/20 da Procuradoria Consultiva.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

Repartições Estaduais
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 190/2020.
Modifica, em caráter temporário e excepcional, a jornada
de trabalho dos agentes socioeducativos, lotados nas
unidades socioeducativas da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE e dá outras providências.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o teor do DECRETO GOVERNAMENTAL n°.
48.809, de 14/03/2020, publicado no DOE de 14/03/2020, que
regulamentou no âmbito do Estado de Pernambuco medidas

temporárias para enfrentamento de emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do COVID-19, conforme
previsto na Lei Federal n°. 13.979, de 06/03/2020, publicada no
DOU de 07/03/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas
de enfrentamento ao coronavírus previstas nos DECRETOS
GOVERNAMENTAIS n°. 48.822 e 48.830, de 17/03/2020 e
18/03/2020, publicados no DOE de 18/03/2020 e 19/03/2020,
respectivamente;
CONSIDERANDO o monitoramento permanente da situação do
Estado de Pernambuco em face da pandemia e a necessidade
de intensificar medidas de mitigação dos efeitos do contágio,
previstas no DECRETO GOVERNAMENTAL n°. 48.831, de
19/03/2020, publicado no DOE de 20/03/2020;
CONSIDERANDO a situação anormal, caracterizada como
“Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de
Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus, contida

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