18 - Ano XCVII • NÀ 118
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE
CNPJ Nº 10.835.932/0001-08 - NIRE Nº 26.300.032.929
COMPANHIA ABERTA - RG. CVM 1.436-2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 30 DE JULHO DE 2020
Ficam convocados os senhores acionistas (“Acionistas”) da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE (“Companhia”) a se
reunirem em Assembleia Geral Ordinária (“Assembleia”), sob a forma exclusivamente digital, nos termos da Instrução CVM nº 481/2009,
conforme alterada pela Instrução CVM nº 622/2020 (“ICVM 481”), no dia 30 de julho de 2020, às 15:00 horas, por meio da plataforma
digital Webex (“Plataforma Digital”), a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Apreciação das contas dos administradores,
exame, discussão e votação do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado
em 31/12/2019, acompanhados dos pareceres dos auditores independentes e do Conselho Fiscal; 2) Proposta para destinação do lucro
líquido apurado no exercício social encerrado em 31/12/2019 e a distribuição de dividendos; 3) Definição do número de membros que irá
compor o Conselho de Administração e eleição dos seus membros; 4) Definição do número de membros que irá compor o Conselho Fiscal
e eleição dos seus membros titulares e suplentes; e 5) Fixação da Remuneração global anual dos administradores da Companhia e do
Conselho Fiscal para o exercício de 2020. Informações Gerais: 1. Os Acionistas poderão participar da Assembleia (i) votando a distância
nas matérias objeto da ordem do dia, por meio do envio do boletim de voto a distância (“BVD”); e (ii) via Plataforma Digital, pessoalmente
ou, se for o caso, por seus representantes legais ou procuradores, caso em que poderão: (a) participar da Assembleia, tendo ou não
enviado o BVD, ou (b) participar e votar na Assembleia, observando-se que, quanto ao Acionista que já tenha enviado o BVD e que,
caso queira, vote na Assembleia, todas as instruções de voto recebidas por meio do BVD para aquele Acionista, identificado por meio do
número de sua inscrição no CPF ou no CNPJ, devem ser desconsideradas. 2. Para participarem virtualmente da Assembleia por meio
da Plataforma Digital, os Acionistas deverão enviar solicitação à Companhia neste sentido, para o endereço eletrônico ri@neoenergia.
com, até às 15:00 horas do dia 28 de julho de 2020. A solicitação deverá estar acompanhada da identificação do Acionista e, se for o
caso, de seu representante legal ou procurador constituído que comparecerá à Assembleia, incluindo os nomes completos e os CPF ou
CNPJ (conforme o caso), além de e-mail e telefone para contato, bem como cópia simples dos seguintes documentos: (i) documento
hábil de identidade do Acionista e, conforme o caso, de seu representante ou procurador, além do instrumento de mandato devidamente
regularizado na forma da lei, na hipótese de representação do Acionista, acompanhado do contrato ou estatuto social, ata ou documento
Recife, 27 de junho de 2020
de eleição do Conselho de Administração (se houver) e da Diretoria, caso o Acionista seja pessoa jurídica, de modo a comprovar os
poderes de representação; e (ii) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade
ou em custódia no período de até 03 (três) dias úteis antecedentes à data da Assembleia, na forma do artigo 126 da Lei nº 6.404/76. 3.
Os Acionistas que não enviarem a solicitação e a documentação necessária para participação virtual até às 15:00 horas do dia 28 de
julho de 2020 não poderão participar da Assembleia. 4. Após recebida a solicitação e verificados, de forma satisfatória, os documentos
apresentados, a Companhia enviará para o e-mail informado ou, em sua ausência, para o e-mail solicitante, o link e as instruções de
acesso à Plataforma Digital, sendo remetido apenas um convite individual por solicitante. 5. O Acionista que tenha solicitado devidamente
sua participação virtual e não tenha recebido, da Companhia, o e-mail com o link e instruções para acesso e participação na Assembleia
até às 11:00 horas do dia 29 de julho de 2020, deverá entrar em contato com a Companhia impreterivelmente até às 15:00 horas do dia
29 de julho de 2020, pelo e-mail [email protected], a fim de que lhe sejam reenviadas as respectivas instruções para acesso. 6. O link
e as instruções a serem enviados pela Companhia são pessoais e intransferíveis, e não poderão ser compartilhados com terceiros, sob
pena de responsabilização do Acionista. 7. A Companhia não se responsabiliza por qualquer erro ou problema operacional ou de
conexão que o Acionista venha a enfrentar, bem como por qualquer outra eventual questão que não esteja sob o controle da
Companhia e que venha a dificultar ou impossibilitar a participação do Acionista na Assembleia por meio da Plataforma Digital.
8. Todos as informações detalhadas sobre as regras e procedimentos para participação e/ou votação a distância na Assembleia, inclusive
orientações sobre acesso à Plataforma Digital e para envio do BVD, constam do Manual para Participação de Acionistas na Assembleia
divulgado nesta data e disponível nos websites da Companhia (ri.neoenergia.com), da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.
cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br); nos quais também poderão ser verificados todos os documentos
pertinentes às matérias constantes da ordem do dia da Assembleia e demais documentos previstos na ICVM 481. 9. Nos termos do
artigo 4º da ICVM 481, o percentual mínimo de participação no capital votante necessário à requisição da adoção de voto múltiplo é de
5% (cinco por cento), devendo essa faculdade ser exercida pelos Acionistas em até 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembleia, nos
termos do §1º do artigo 141 da Lei nº 6.404/76. 10. A decisão da Companhia acerca da realização da Assembleia de modo exclusivamente
digital foi tomada em contexto específico e excepcional, tendo em vista a crise provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19) no
Brasil e no mundo. A Companhia reitera seu compromisso com a adoção das medidas de combate à pandemia e com a segurança de
seus Acionistas, colaboradores e da comunidade em geral. Recife, 27 de junho de 2020. Armando Martínez Martínez - Presidente do
Conselho de Administração.