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DOEPE 11/02/2021 -Pág. 13 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/02/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de fevereiro de 2021
Data e hora da sessão: às 14:00 h. do dia 26 de fevereiro de
2021. Informações: pelo e-mail: [email protected]
(esclarecimentos e impugnações). Edital disponível no site:
Joaquim nabuco.pe.gov.br local em que os interessados poderão
ler e obter o texto integral do edital.
Joaquim Nabuco, 10 de fevereiro de 2021.
Valério Silveira Lima
Gerente Previdenciário do NabucoPrev
Hélio Rodrigues da Silva
Sec. de Administração e Finanças
Jonathan Wedson da Silva
Sec. de Educação
Joselita Clemente de Sousa
Sec. de Assistência e Ação Social
Grivaldo José Noberto
Sec. de Saúde

Publicações Particulares
ATLÂNTICO TERMINAIS S/A
CNPJ/MF nº 04.538.449.0001-69 – NIRE 2630001247-2
Edital de Termo de Responsabilidade nº 03/2019
A Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE torna
público que o fiel depositário dos gêneros e mercadorias recebidos
pela sociedade empresária “Atlântico Terminais S/A” – NIRE
2630001247-2, Rodrigo Santana Canhiçares, brasileiro, casado,
contador, portador da cédula de identidade RG nº 32.740.745-1
SSP/SP, CPF/MF nº 287.429.558-23, residente e domiciliado na
Rua Pedro Paes Mendonça, nº 140, Apto. 3103, Boa Viagem,
Recife/PE, CEP 51.020-480, assinou em 16/05/2019, com
fulcro nos artigos 1º, § 2º, do Decreto Federal nº 1.102/1903 e
4º, da Instrução Normativa 17/2013, do Departamento de Registra
Empresarial e Integração, o termo de responsabilidade nº
03/2019, que deverá ser publicado e arquivado na JUCEPE, nos
termos do artigo 8º da supracitada Instrução Normativa. Taciana
Coutinho Bravo – Presidente da JUCEPE.

BARAUNAS IV ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF n.º 34.986.649/0001-45
NIRE n.º 26.300.046.768
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 13h do dia 09.10.20, na sede da Companhia. I – QUORUM
– acionista representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO – dispensada. III – MESA – Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES – conforme autorizado pela
AGE da Brennand Energia S.A, em conclave realizado nesta
data, restou autorizada: (I) a contratação, pela Companhia,
com o BRADESCO, de fianças bancárias a serem emitidas
pelo BRADESCO em favor do BNB, nos termos do CPG; (II)
a prestação, pela Companhia, em favor do BRADESCO, em
garantia do fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações
que serão assumidas no CPG, de garantia mediante a Cessão
de Direitos; (III) a participação da Companhia, na condição de
interveniente anuente, no instrumento que formalizará a Alienação
Fiduciária de Ações de titularidade da Brennand Energia S.A,
de emissão da Companhia, em favor do BRADESCO; e (IV)
aos Diretores da Companhia negociar e estabelecer todos os
termos e condições que venham a ser aplicáveis ao CPG, aos
instrumentos que formalizarão as garantias que serão prestadas e
aos demais documentos necessários à formalização da operação.
V – ARQUIVAMENTO – ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20208410066, em 11.01.21. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 12.01.21. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada por
Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.

BARAUNAS IV ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF n.º 34.986.649/0001-45
NIRE n.º 26.300.046.768
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 10h do dia 03.12.20, na sede da Companhia. I – QUORUM
– acionista representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO – dispensada. III – MESA – Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÃO – conforme autorizado pela AGE
da Brennand Energia S.A, realizada nesta data, restou autorizada
a celebração de Contrato de Empreitada entre a Companhia, a
BARAÚNAS XX ENERGÉTICA S.A e a ALF TERRAPLENAGEM
LTDA. – EPP, tendo por objeto a execução das obras civis de
terraplenagem dos acessos e dos pátios para 21 aerogeradores
dos Parques Eólicos Baraúnas IV e Baraúnas XX, de titularidade
das respectivas SPEs, com fornecimento de materiais,
equipamentos e mão de obra, sem prejuízo do fornecimento
e da execução de quaisquer serviços necessários à perfeita
instalação, comissionamento e operação dos equipamentos de
geração, controle e distribução/transmissão dos referidos Parques
Eólicos, no valor de R$ 16.824.685,69, restando os Diretores
da Companhia autorizados a tomar todas as providências
necessárias no sentido de levar a efeito a celebração do Contrato.
V – ARQUIVAMENTO – ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20208034889, em 11.01.21. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 12.01.21. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada por
Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.

BARAUNAS IV ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF n.º 34.986.649/0001-45
NIRE n.º 26.300.046.768
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 11h do dia 07.12.20, na sede da Companhia. I – QUORUM
– acionista representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO – dispensada. III – MESA – Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÃO – restou (I) autorizada a
contratação, pela Companhia, com o BRADESCO, de fianças
bancárias a serem emitidas pelo BRADESCO em favor do
BNB, nos termos do CPG, para assegurar o pontual e integral
pagamento das obrigações assumidas pelas SPEs perante o
BNB em razão dos financiamentos contratados pelas SPEs junto

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ao BNB conforme a seguir especificados, com a finalidade de
implantar os parques de geração de energia denominados UEE
Baraúnas IV Energética S.A e UEE Baraúnas XX Energética
S.A, cada um deles de titularidade da SPE indicada conforme
respectiva denominação, sendo (a) o Contrato de Financiamento
por Instrumento Particular nº 44.2019.937.20127, no valor de
principal de R$ 93.813.923,60, celebrado entre a Companhia
e o BNB de 27.12.19, e (b) o Contrato de Financiamento por
Instrumento Particular nº 44.2019.936.20128, no valor de principal
de R$ 70.908.437,84, celebrado entre a Baraúnas XX e o BNB em
27.12.19; (II) autorizada a prestação, pela Companhia, em favor
do BRADESCO, em garantia do fiel, pontual e integral pagamento
dos montantes devidos ou que possam ser devidos pelas SPEs
ao BRADESCO nos termos do CPG e dos instrumentos que
formalizarão as Garantias Reais, de cessão fiduciária (1) de
todos e quaisquer direitos, presentes e/ou futuros, principais
ou acessórios, decorrentes, relacionados e/ou emergentes dos
direitos de crédito das SPEs advindos dos Contratos de Compra
e Venda de Energia celebrados pelas as SPEs, cujos valores
deverão ser inicialmente depositados nas Contas Centralizadoras,
(2) de todos e quaisquer direitos, presentes e/ou futuros, principais
ou acessórios, decorrentes, relacionados e/ou emergentes dos
direitos de crédito das SPEs advindos dos contratos do projeto
descritos no CPG, (3) de todos os direitos, presentes ou futuros
e créditos das SPEs oriundos das garantias outorgadas pelas
partes contratadas no âmbito dos Contratos do Projeto, conforme
garantias descritas no CPG, e (4) de todos e quaisquer direitos,
presentes e/ou futuros emergentes das autorizações, conforme
descritas no CPG, incluindo o direito de receber todos e quaisquer
valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou venham a se
tornar devidos pelo MME ou pela ANEEL, dentre outros, conforme
o caso, às SPEs, inclusive os relativos a eventuais indenizações
em decorrência da extinção ou revogação das Autorizações
(incluídas suas subsequentes alterações e/ou complementações
por meio de autorizações, resoluções, despachos e/ou portarias,
que venham a ser expedidos pela ANEEL e/ou pelo MME);
(III) autorizar a participação da Companhia na condição de
interveniente anuente, no instrumento a ser celebrado entre
a Holding única acionista das SPEs, e o BRADESCO e por
intermédio do qual a Holding alienará e transferirá fiduciariamente
ao BRADESCO, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia
do fiel, pontual e integral pagamento das Obrigações Garantidas,
a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta
da totalidade das ações de emissão das SPEs detidas pela
Holding, atualmente e no futuro; e (IV) como consequência das
deliberações aqui tomadas, os Diretores da Companhia ficam
autorizados a (a) negociar e estabelecer todos os termos e
condições que venham a ser aplicáveis ao CPG, aos instrumentos
que formalizarão as Garantias Reais e aos demais documentos
necessários à formalização da operação, e (b) celebrar o CPG,
os instrumentos que formalizarão as Garantias Reais e quaisquer
outros instrumentos, documentos e eventuais aditamentos
relacionados ao CPG e aos instrumentos que formalizarão as
Garantias Reais, relativos às obrigações dos referidos documentos
e/ou que venham, eventualmente a ser necessários para sua
completa eficácia, gozando de plena liberdade para contrair as
obrigações a tanto necessárias. Adicionalmente, ratificam-se
todos os atos relativos à contratação das fianças bancárias com
o BRADESCO que tenham sido praticados anteriormente pelos
Diretores da Companhia. V – ARQUIVAMENTO – ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20208058524, em 11.12.20. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
15.12.20. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti.

BARAUNAS IV ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF n.º 34.986.649/0001-45
NIRE n.º 26.300.046.768
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 13h do dia 04.12.20, na sede da Companhia. I – QUORUM
– acionista representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO – dispensada. III – MESA – Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – NOTA DE ABERTURA – abrindo os trabalhos,
o Presidente registrou que, em função da ausência de conteúdo
decisório do presente conclave, torna-se desnecessária
sua prévia autorização pela Assembleia Geral da BESA. V
– DELIBERAÇÃO – objetivando atender exigência do BNB
relativamente à integralização de recursos próprios para liberação
de parte dos recursos tomados pela Companhia em razão do
Contrato de Financiamento por Instrumento Particular celebrado
entre ela e o banco, está declarada a integralização, pela BESA,
de parte do capital social subscrito da Companhia, no valor de
R$ 7.281.000,00, conforme demonstrado contabilmente no
balancete da Companhia assinado pelo Contador responsável.
VI – ARQUIVAMENTO – ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20208067876, em 11.12.20. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 15.12.20. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada por
Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.

BARAUNAS XX ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF n.º 34.986.678/0001-07
NIRE n.º 26.300.046.784
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 14h do dia 09.10.20, na sede da Companhia. I – QUORUM
– acionista representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO – dispensada. III – MESA – Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES – conforme autorizado pela
AGE da Brennand Energia S.A, em conclave realizado nesta
data, restou autorizada: (I) a contratação, pela Companhia,
com o BRADESCO, de fianças bancárias a serem emitidas
pelo BRADESCO em favor do BNB, nos termos do CPG; (II)
a prestação, pela Companhia, em favor do BRADESCO, em
garantia do fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações
que serão assumidas no CPG, de garantia mediante a Cessão
de Direitos; (III) a participação da Companhia, na condição de
interveniente anuente, no instrumento que formalizará a Alienação
Fiduciária de Ações de titularidade da Brennand Energia S.A,
de emissão da Companhia, em favor do BRADESCO; e (IV)
aos Diretores da Companhia negociar e estabelecer todos os
termos e condições que venham a ser aplicáveis ao CPG, aos
instrumentos que formalizarão as garantias que serão prestadas e
aos demais documentos necessários à formalização da operação.
V – ARQUIVAMENTO – ata arquivada na JUCEPE sob o n.°

20208409998, em 11.01.21. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 12.01.21. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada por
Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.

BARAUNAS XX ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF n.º 34.986.678/0001-07
NIRE n.º 26.300.046.784
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 13h do dia 04.12.20, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionista representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV – NOTA DE ABERTURA – abrindo os trabalhos, o Presidente
registrou que, em função da ausência de conteúdo decisório do
presente conclave, torna-se desnecessária sua prévia autorização
pela Assembleia Geral da BESA. V – DeliberaçÃO – objetivando
atender exigência do BNB relativamente à integralização de
recursos próprios para liberação de parte dos recursos tomados
pela Companhia em razão do Contrato de Financiamento por
Instrumento Particular celebrado entre ela e o banco, está
declarada a integralização, pela BESA, de parte do capital social
subscrito da Companhia, no valor de R$ 5.621.000,00, conforme
demonstrado contabilmente no balancete da Companhia
assinado pelo Contador responsável. VI – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o n.° 20208067957, em 14.12.20.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 15.12.20. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionista:
Brennand Energia S/A, representada por Mozart de Siqueira
Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.

BARAUNAS XX ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF n.º 34.986.678/0001-07
NIRE n.º 26.300.046.784
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 11h do dia 07.12.20, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionista representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÃO: restou (I) autorizada a
contratação, pela Companhia, com o BRADESCO, de fianças
bancárias a serem emitidas pelo BRADESCO em favor do
BNB, nos termos do CPG, para assegurar o pontual e integral
pagamento das obrigações assumidas pelas SPEs perante o
BNB em razão dos financiamentos contratados pelas SPEs junto
ao BNB conforme a seguir especificados, com a finalidade de
implantar os parques de geração de energia denominados UEE
Baraúnas IV Energética S.A e UEE Baraúnas XX Energética
S.A, cada um deles de titularidade da SPE indicada conforme
respectiva denominação, sendo (a) o Contrato de Financiamento
por Instrumento Particular nº 44.2019.937.20127, no valor de
principal de R$ 93.813.923,60, celebrado entre a Companhia
e o BNB de 27.12.19, e (b) o Contrato de Financiamento por
Instrumento Particular nº 44.2019.936.20128, no valor de principal
de R$ 70.908.437,84, celebrado entre a Companhia e o BNB em
27.12.19; (II) autorizada a prestação, pela Companhia, em favor
do BRADESCO, em garantia do fiel, pontual e integral pagamento
dos montantes devidos ou que possam ser devidos pelas SPEs
ao BRADESCO nos termos do CPG e dos instrumentos que
formalizarão as Garantias Reais, de cessão fiduciária (1) de
todos e quaisquer direitos, presentes e/ou futuros, principais
ou acessórios, decorrentes, relacionados e/ou emergentes dos
direitos de crédito das SPEs advindos dos Contratos de Compra
e Venda de Energia celebrados pelas as SPEs, cujos valores
deverão ser inicialmente depositados nas Contas Centralizadoras,
(2) de todos e quaisquer direitos, presentes e/ou futuros, principais
ou acessórios, decorrentes, relacionados e/ou emergentes dos
direitos de crédito das SPEs advindos dos contratos do projeto
descritos no CPG, (3) de todos os direitos, presentes ou futuros
e créditos das SPEs oriundos das garantias outorgadas pelas
partes contratadas no âmbito dos Contratos do Projeto, conforme
garantias descritas no CPG, e (4) de todos e quaisquer direitos,
presentes e/ou futuros emergentes das autorizações, conforme
descritas no CPG, incluindo o direito de receber todos e quaisquer
valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou venham a se
tornar devidos pelo MME ou pela ANEEL, dentre outros, conforme
o caso, às SPEs, inclusive os relativos a eventuais indenizações
em decorrência da extinção ou revogação das Autorizações
(incluídas suas subsequentes alterações e/ou complementações
por meio de autorizações, resoluções, despachos e/ou portarias,
que venham a ser expedidos pela ANEEL e/ou pelo MME);
(III) autorizar a participação da Companhia na condição de
interveniente anuente, no instrumento a ser celebrado entre
a Holding única acionista das SPEs, e o BRADESCO e por
intermédio do qual a Holding alienará e transferirá fiduciariamente
ao BRADESCO, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia
do fiel, pontual e integral pagamento das Obrigações Garantidas,
a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta
da totalidade das ações de emissão das SPEs detidas pela
Holding, atualmente e no futuro; e (IV) como consequência das
deliberações aqui tomadas, os Diretores da Companhia ficam
autorizados a (a) negociar e estabelecer todos os termos e
condições que venham a ser aplicáveis ao CPG, aos instrumentos
que formalizarão as Garantias Reais e aos demais documentos
necessários à formalização da operação, e (b) celebrar o CPG,
os instrumentos que formalizarão as Garantias Reais e quaisquer
outros instrumentos, documentos e eventuais aditamentos
relacionados ao CPG e aos instrumentos que formalizarão as
Garantias Reais, relativos às obrigações dos referidos documentos
e/ou que venham, eventualmente a ser necessários para sua
completa eficácia, gozando de plena liberdade para contrair as
obrigações a tanto necessárias. Adicionalmente, ratificam-se
todos os atos relativos à contratação das fianças bancárias com
o BRADESCO que tenham sido praticados anteriormente pelos
Diretores da Companhia. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20208058435, em 11.12.20. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
15.12.20. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti.

BARAUNAS XX ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF n.º 34.986.678/0001-07
NIRE n.º 26.300.046.784
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 11h do dia 03.12.20, na sede da Companhia. I – QUORUM
– acionista representando a totalidade do capital social. II –

Ano XCVIII • NÀ 28 - 13
CONVOCAÇÃO – dispensada. III – MESA – Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÃO – conforme autorizado pela AGE
da Brennand Energia S.A, realizada nesta data, restou autorizada
a celebração de Contrato de Empreitada entre a Companhia, a
BARAÚNAS IV ENERGÉTICA S.A e a ALF TERRAPLENAGEM
LTDA. – EPP, tendo por objeto a execução das obras civis de
terraplenagem dos acessos e dos pátios para 21 aerogeradores
dos Parques Eólicos Baraúnas IV e Baraúnas XX, de titularidade
das respectivas SPEs, com fornecimento de materiais,
equipamentos e mão de obra, sem prejuízo do fornecimento
e da execução de quaisquer serviços necessários à perfeita
instalação, comissionamento e operação dos equipamentos de
geração, controle e distribução/transmissão dos referidos Parques
Eólicos, no valor de R$ 16.824.685,69, restando os Diretores
da Companhia autorizados a tomar todas as providências
necessárias no sentido de levar a efeito a celebração do Contrato.
V – ARQUIVAMENTO – ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20208034790, em 12.01.21. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 14.01.21. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada por
Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.

BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 9h do dia 07.12.20, na sede da Companhia. I –
QUORUM – acionistas representando a totalidade do capital.
II – CONVOCAÇÃO – dispensada. III – MESA – Sr. José Jaime
Monteiro Brennand, Presidente; Sr. Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas à
unanimidade – (I) aprovadas (a) as reduções do capital social
da PEDRA BRANCA S.A e da SETE GAMELRIAS S.A, por
excesso em relação às suas necessidades atuais, no valor de R$
7.769.000,00 no caso da PEDRA BRANCA, e de R$ 9.620.000,00
no caso da SETE GAMELEIRAS, devendo as operações de
redução serem levadas a efeito sem o cancelamento de ações,
mediante dedução dos valores na conta contábil “capital social”
e com a correspondente restituição, à única acionista das SPEs,
dos respectivos valores; e (b) as consequentes alterações nos
estatutos sociais das SPEs, que consignarão o novo capital
social da PEDRA BRANCA, no valor de R$ 23.112.000,00,
dividido em 14.616.380 ações Ordinárias, todas nominativas e
sem valor nominal, e da SETE GAMELEIRAS, no valor de R$
33.717.000,00, dividido em 22.343.015 ações Ordinárias, todas
nominativas e sem valor nominal; (II) aprovada a prestação
de fiança pela OMBREIRAS ENERGÉTICA S.A, em favor da
Companhia, objetivando garantir as obrigações que serão
assumidas pela Companhia em razão da celebração do Contrato
de Locação de Imóvel para fins não residenciais que terá por
objeto a locação da sala n.º 924 do Edf. Centro Empresarial
Shopping, Torre Norte, pelo prazo determinado de 24 meses
e aluguel total de R$ 53.715,44; e (III) aprovados os votos que
serão manifestados pela Diretoria da Companhia nas AGEs das
SPEs e da OMBREIRAS, no sentido de autorizar a realização dos
atos decorrentes das deliberações aprovadas nos itens (I) e (II)
acima. V – ARQUIVAMENTO – ata arquivada na JUCEPE sob o
no 20208055614, em 08.01.21. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 12.01.21. José Jaime
Monteiro Brennand, Presidente; Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho, Secretário. Acionistas: JARI BE Participações
S/A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB BE Participações S/A,
representada por Antônio Luiz de Almeida Brennand; e ALB BE
Participações S/A, representada por André Lefki Brennand.

BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 09h do dia 03.12.20, na sede da Companhia. I – QUORUM
– acionistas representando a totalidade do capital. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA – Sr. Ricardo Coimbra
de Almeida Brennand Filho, Presidente; Sr. José Jaime Monteiro
Brennand, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas à
unanimidade – (I) autorizada a celebração, pela Baraúnas IV
Energética S.A. e Baraúnas XX Energética S.A, de Contrato de
Empreitada com a ALF TERRAPLENAGEM LTDA. – EPP, tendo
por objeto a execução das obras civis de terraplenagem dos
acessos e dos pátios para 21 aerogeradores dos Parques Eólicos
Baraúnas IV e Baraúnas XX, de titularidade das respectivas SPEs,
com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, sem
prejuízo do fornecimento e da execução de quaisquer serviços
necessários à perfeita instalação, comissionamento e operação
dos equipamentos de geração, controle e distribuição/transmissão
dos referidos Parques Eólicos, no valor de R$ 16.824.685,69; e
(II) aprovados os votos que serão proferidos pelos Diretores da
Companhia nas AGEs das SPEs para autorizar celebração do
Contrato entre elas e a ALF, conforme determinado no item (I)
acima. V – ARQUIVAMENTO – ata arquivada na JUCEPE sob o
no 20208034994, em 08.01.21. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 12.01.21. Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Filho, Presidente; José Jaime
Monteiro Brennand, Secretário. Acionistas: JARI BE Participações
S/A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB BE Participações S/A,
representada por Antônio Luiz de Almeida Brennand; e ALB BE
Participações S/A, representada por André Lefki Brennand.

BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 10h do dia 30.09.20, na sede da Companhia.
I – QUORUM – totalidade dos membros do Conselho de
Administração e dos respectivos Ouvintes. II – CONVOCAÇÃO:
dispensada. III – MESA – Sr. Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho, Presidente; Sr. José Jaime Monteiro Brennand,
Secretário. IV – Deliberação, tomada à unanimidade –
objetivando assegurar o cumprimento das obrigações que serão
assumidas pela BARAÚNAS XX ENERGÉTICA S.A no CCVEE
que celebrará, na condição de vendedora, com o BANCO BTG
PACTUAL S.A., restou a Companhia autorizada a prestar-lhe a

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