Recife, 12 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 18 - O resultado final da votação será divulgado no site www.ces.saude.pe.gov.br e em Edital afixado no CES/PE, no dia 06 de maio
de 2021.
Ano XCVIII • NÀ 49 - 7
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO/ DADOS DO(A) DELEGADO(A)
NOME DO(A) DELEGADO(A):
______________________________________________________________________________________
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 19 - As Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada eleitas indicarão seus representantes titulares e suplentes em
oficio dirigido ao CES/PE, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação prevista no art.18 deste Regimento. Obedecendo na indicação os
seguintes critérios para ocupação da vaga de Conselheiro (a) Titular e Suplente:
I - Segmento dos Usuários - não exercer nenhum cargo de chefia no SUS, prestador de serviços de saúde no âmbito do SUS nas esferas
municipal, estadual, federal e distrital. Bem como não ter cargo no poder legislativo, judiciário ou no Ministério Público Estadual ou
Federal, como determina a Resolução 453 do CNS, em seu inciso VIII – DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE.
NOMESOCIAL:
______________________________________________________________________________________
CARTEIRA DE IDENTIDADE: ________________________ CPF: ______________________________
ENDEREÇO COMPLETO:
______________________________________________________________________________________
MUNICÍPIO: ______________________ ESTADO: _________________ CEP: ____________________
II - Segmento dos Trabalhadores - Não ocupar cargo de gestor em nenhuma das esferas de gestão do SUS.
FONE/FAX: ( ) ________________________ E-MAIL: ______________________________________
III - Segmento Gestor/Prestador - O Gestor da SES/PE e das demais Secretarias do Governo com vaga no CES indicarão seu
representante que ocupe cargo
de chefia e/ou comissão dentro da esfera administrativa do Governo Estadual. A entidade prestadora de serviços ao SUS deverá indicar
seu representante que ocupe cargo de gerência ou função similar à frente da mesma.
IV - Conforme o Artigo 3º, § 3º da Lei 12.297/2002, as entidades candidatas as vagas no CES devem ter sua atuação em âmbito estadual,
com período comprovado não inferior a 01(um) ano;
V – A Entidade e Organização da Sociedade Civil Organizada na condição de eleitor (a) e/ou candidato (a) à vaga no segmento usuário
não pode ser prestador de serviços na área da saúde, como determina a Resolução 453 do CNS, em seu inciso VII – DA ORGANIZAÇÃO
DOS CONSELHOS DE SAÚDE.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
( ) SIM QUAL: ________________________________
( ) NÃO
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO DELEGADO (A):
( ) CANDIDATO(A)
( ) APENAS ELEITOR (A)
Art. 20 - As Entidades que não enviarem o nome do seu Representante no prazo determinado perderão seu direito de compor o Conselho
Estadual de Saúde, convocando-se a Entidade imediatamente mais votada, que indicará seu representante na forma do Art. 18 deste
Regimento.
ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO
Art. 21 - Os representantes das Entidades e organizações da sociedade civil, Titulares e suplentes uma vez indicados, serão nomeados
pelo Governador do Estado para mandato de 02 (dois) anos, conforme o previsto no Artigo 5º, inciso II da Lei 12.297/2002 do CES/PE.
OBS: Orientamos aos participantes que deverá ser observado o envio de toda documentação pertinente para a respectiva
participação da Entidade ou Organização da Sociedade Civil no processo Eleitoral do CES/PE Biênio 2021-2023, previstos nos
Art. 4º e 5º do Regimento Eleitoral. A inscrição só será validada conforme o anexo dos documentos solicitados no Regimento
Eleitoral.
Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ouvindo a Assessoria Jurídica, sendo a Comissão eleitoral dissolvida
após a posse dos novos Conselheiros eleitos para o Biênio de 2021 a 2023.
Recife, 11 de março de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
ANEXO II
Edital de Abertura do Processo Eleitoral
Inscrições
11/03/2021
1
Cópia do Estatuto da Entidade ou Organização em vigor, registrada em cartório ou órgão competente, conforme o caso.
Comprovando atuação mínima de 01(um) ano de atuação a nível estadual.
2
Cópia da Ata da Eleição de Diretoria atual, registrada em cartório ou publicada em Diário Oficial, conforme o caso.
3
Cópia da cédula de identidade do Delegado indicado na alínea “d”;
4
Cópia do CNPJ ativo.
5
Cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório ou órgão competente, conforme o caso.
6
Cópia da ata da última reunião da entidade ou organização do ano em curso.
De 12 a 30 de março de 2021
Resultado preliminar das entidades habilitadas
01/04/2021
Prazo para interposição de Recurso
08/03/2021 05:00
Resultado final das entidades habilitadas
ANEXO IV
RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR - PROCESSO ELEITORAL CES/PE 2021/2023 MODELO DO FORMULÁRIO
ONLINE
09/04/2021
Oficio da entidade indicando fiscal para Eleição – segmento usuários
13/04 a 16/04/2021
Eleição - Segmento dos Usuários da Região do Sertão
19/04/2021
Eleição - Segmento dos Usuários da Região do Agreste
20/04/2021
Eleição – segmento dos usuários (representantes de povos indígenas)
21/04/2021 das 14h às 17h.
Eleição - Segmento dos Usuários da Região da Zona da Mata
22/04/2019
Eleição – segmento usuários (Representantes das: Centrais Sindicais, Trabalhadores Rurais,
Movimento Popular, Portadores de Patologias, Movimento Autônomo de Mulheres, Criança e do
Adolescente, Defesa do Meio Ambiente, Idosos e Portadores de Deficiência)
23/04/2021das 14h às 17h.
Eleição - Segmento dos Trabalhadores em Saúde
26/04/2021 das 14h às 17h.
Eleição - Segmento dos Gestores/Prestadores de Serviços
27/04/2021 das 14h às 17h
Divulgação Resultado Final de todo processo eleitoral
06/04/2021
Posse do Novo Colegiado – Biênio 2021-2023
20/05/2021
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO - ELEIÇÃO CES/PE PARA O BIÊNIO 2021/2023
CNPJ Nº ________________________________
NOME DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
______________________________________________________________________________________
SEGMENTO:
( ) USUÁRIO
( ) TRABALHADOR
( ) GESTOR/ PRESTADOR
REPRESENTAÇÃO:
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DA REGIÃO DA ZONA DO SERTÃO;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DA REGIÃO DA ZONA DO AGRESTE;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DA REGIÃO DA ZONA DA MATA;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DOS POVOS INDÍGENAS;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE CENTRAIS SINDICAIS;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES RURAIS;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO MOVIMENTO POPULAR;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE PESSOAS COM PATOLOGIA;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DE ARTICULAÇÕES/FORÚNS REPRESENTATIVOS DO MOVIMENTO AUTÔNOMO DE MULHERES;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE DEFESA, PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS IDOSOS/AS;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE DEFESA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
( ) TRABALHADOR
( ) GESTOR/ PRESTADOR – REPRESENTANTE DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DE SAÚDE;
( ) GESTOR/ PRESTADOR – REPRESENTANTE DAS ENTIDADES PRIVADAS DE SAÚDE
( ) GESTOR/ PRESTADOR – REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, FORMADORA DE RECURSOS
HUMANOS EM SAÚDE.
ENDEREÇO COMPLETO DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
CNPJ Nº ________________________________
NOME DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
___________________________________________________________________________________________
NOME DO PRESIDENTE OU REPRESENTANTE LEGAL:
___________________________________________________________________________________________
SEGMENTO:
( ) USUÁRIO
( ) TRABALHADOR
( ) GESTOR/ PRESTADOR
REPRESENTAÇÃO:
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DA REGIÃO DA ZONA DO SERTÃO;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DA REGIÃO DA ZONA DO AGRESTE;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DA REGIÃO DA ZONA DA MATA;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DOS POVOS INDÍGENAS;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE CENTRAIS SINDICAIS;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES RURAIS;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO MOVIMENTO POPULAR;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE PESSOAS COM PATOLOGIA;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DE ARTICULAÇÕES/FORÚNS REPRESENTATIVOS DO MOVIMENTO AUTÔNOMO DE MULHERES;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE DEFESA, PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS IDOSOS/AS;
( ) USUÁRIO - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE DEFESA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
( ) TRABALHADOR
( ) GESTOR/ PRESTADOR – REPRESENTANTE DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DE SAÚDE;
( ) GESTOR/ PRESTADOR – REPRESENTANTEDASENTIDADES PRIVADAS DE SAÚDE
( ) GESTOR/ PRESTADOR – REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, FORMADORA DE RECURSOS
HUMANOS EM SAÚDE.
JUSTIFIQUE O MOTIVO PELO QUAL SOLICITA O PEDIDO RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR. INFORME OS
DOCUMENTOS QUE SERÃO ANEXADOS À INSCRIÇÃO* ___________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
___________
OBS*: Estou ciente de que o não atendimento das regras contidas neste, assim como no Edital que regula o Processo Eleitoral
CES/PE. 2021/2023, do Conselho Estadual de Saúde, no que se refere se a recurso, poderá ensejar na rejeição deste.
ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO
PARA FUNDAMENTAR ESTA CONTESTAÇÃO, ENCAMINHO EM ANEXOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Adicionar arquivo
Adicionar arquivo
Adicionar arquivo
______________________________________________________________________________________
Adicionar arquivo
MUNICÍPIO: ______________________ ESTADO: _________________ CEP: ____________________
Adicionar arquivo
FONE/FAX: ( ) ________________________ E-MAIL: ______________________________________
Adicionar arquivo
NOME DO PRESIDENTE OU REPRESENTANTE LEGAL:
______________________________________________________________________________________
Recife, 11 de março de 2021.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.