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DOEPE 21/07/2021 -Pág. 11 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de julho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
(art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

VALOR
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:

26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado

570.000,00

4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:

0101

570.000,00

0101

930.000,00

26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

930.000,00

4.4.90.00 - Investimentos
O
p
.
Especial:

Ano XCVIII • NÀ 137 - 11

28.846.0451.1026 - Contribuição Complementar do DER-PE ao FUNAFIN

1.500.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

0101
TOTAL

1.500.000,00
3.000.000,00

00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:

DECRETO Nº 51.019, DE 20 DE JULHO DE 2021.

26.782.0927.1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em
Municípios

19.282,39

4.4.90.00 - Investimentos

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 605.000,00 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

0101

19.282,39

ANEXO II
(art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES

DECRETA:

19.282,39

19.282,39

4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

19.282,39

DECRETO Nº 51.021, DE 20 DE JULHO DE 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 4.931.300,26 (quatro milhões, novecentos e trinta e um mil, trezentos reais e
vinte e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2021

ESPECIFICAÇÃO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 4.931.300,26 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ 4.931.300,26 (quatro milhões, novecentos e trinta e um mil, trezentos reais e vinte e seis centavos), especificados no Anexo II.

VALOR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
04.122.0451.2967 - Gestão das atividades da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos

605.000,00

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

Hídricos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101
TOTAL

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

605.000,00
605.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária

605.000,00
0101

TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta

4.4.90.00 - Investimentos

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

Projeto:

0101

26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

VALOR

00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:

Atividade:

FONTE
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), especificados no Anexo II.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

19.282,39

TOTAL

ESPECIFICAÇÃO

Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00123

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

Projeto:

15.452.1029.2531 - Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção

605.000,00
605.000,00

DECRETO Nº 51.020, DE 20 DE JULHO DE 2021.

Projeto:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 19.282,39 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 19.282,39 (dezenove mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
R$ 19.282,39 (dezenove mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), especificados no Anexo II.

664.131,64

Urbanística e Social
4.4.40.00 - Investimentos

0101

4.4.90.00 - Investimentos

0101

15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
4.4.40.00 - Investimentos

157.717,03
506.414,61
4.267.168,62

0101
TOTAL

4.267.168,62
4.931.300,26

ANEXO II
(art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

Projeto:

15.452.1076.4166 - Implantação do Sistema Estadual de Apoio à Gestão
Municipal dos

2.961.700,18

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