Recife, 12 de janeiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CULTURA
Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto
PORTARIA Nº 001/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
“Nomeia membros à Comissão de Análise das Propostas inscritas no Edital de Chamamento Público para Entidades Sem Fins Lucrativos,
e dá outras providências.”
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º. Constituir comissão
para análise das propostas inscritas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. Art. 2º.
Nomear os seguintes membros para a comissão: Maria Amélia Carneiro Campelo, CPF nº 36152412404, FUNDARPE mat. 14082; Maria
do Livramento Aguiar, CPF nº 21527121453; Wellington Bartholomeu Sampaio Mendes Junior, CPF 98900439472. Art. 3º. O referido
edital é documento do Convênio 905019/2020 celebrado entre a SECULT e o Ministério do Turismo para execução do Projeto Couro em
Arte: A Tradição Como Inspiração. Art. 4º. O Trabalho nas referidas comissões não será remunerado, sendo considerado serviço público
relevante; Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. O trabalho da Comissão deve ser realizado no período de 10 a 13 de
janeiro de 2022, conforme cronograma. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 11 de janeiro de 2022.
Gilberto de Mello Freyre Neto. Secretário de Cultura.
Ano XCIX Ć NÀ 7 - 7
vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais em 31.01.2023. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao
cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 12 de janeiro de 2022.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
EDITAL DBF Nº 014/2022
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e o disposto no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária - Peap, e de acordo com o Despacho Autorizativo
para Importação nº 013/2022, resolve credenciar o contribuinte VP TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS EM
GERAL LTDA., inscrito no CNPJ/MF nº 35.895.805/0001-25 e CACEPE sob o nº 0867010-29, processo nº 1500000073.001876/202157, tendo os seus termos inicial e final em 01.02.2022 e 31.01.2023, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao
cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 12 de janeiro de 2022.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 001/2022-CBMPE-DIP-STRR, DE 05JANEIRO2021. EMENTA: Promove Oficial. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo Artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a
pedido para a Reserva Remunerada ao Posto de Tenente Coronel BM, o Major QOA BM WLADMIR DE PAULA NASCIMENTO, Mat.
940.321-3, com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se os
efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE
nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta
Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. CLÓVIS FERNANDES DIAS RAMALHO - Cel BM Subcomandante
Geral - Resp. pelo Comando Geral do CBMPE
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
A Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, RESOLVE:
Portaria nº 001 de 11 de Janeiro de 2022
Dispensar Luiz Pereira de Souza Filho, mat.364.188-0, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-1, retroagindo a 01.01.2022.
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
FERNANHA BATISTA LAFAYETTE
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
PORTARIA SDSCJ Nº 02 de 10 de Janeiro de 2022
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude -SDSCJ, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço, com
base na Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 82/2017, de 22/09/2017, resultado final publicado
resumidamente em cumprimento as Ações Civis Públicas de nº 0063058-04.2015.8.17.0001, nº 23566-34.2017.8.17.0001 e nº 594059.2016.8.17.0640; através das Portarias Conjuntas SAD/SDSCJ nº 055/2018, de 04/04/2018; nº 065/2018, de 27/04/2018 e nº 147/2018
de 09/11/2018 e Ad Referendum nº 063/2017, de 06/07/2017, AUTORIZA publicar, resumidamente o instrumento administrativo a seguir:
1. ESPÉCIE: Contratos firmados entre a SDSCJ devidamente autorizado pelo Governador do Estado através do Decreto nº 44.975, de
12/09/2017; 2. OBJETO: Contratação de pessoal temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; 3.
VIGÊNCIA: Conforme data de vigência do contrato; 4 FUNÇÃO E REGISTRO, Conforme relação nominal abaixo.
CONTRATO
NOME
RG
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
INÍCIO
EDUCADOR
Casa da
360/2022
MAYLSON DE MOURA CABRAL
8.548.075 SDS/PE
08.01.2022
SOCIAL
Madalena
EDUCADOR
Casa da
361/2022
RENATA MARIA DA SILVA
8.934.840 SDS/PE
08.01.2022
SOCIAL
Madalena
EDUCADORA
Casa da
362/2022
RÚBIA DA ROSA BONCINHA
7.051.573 SDS/PE
08.01.2022
SOCIAL
Madalena
MARIA JOSEMIR FERNANDES DA SILVA
EDUCADORA
363/2022
6.175.154 SDS/PE
CEAC
07.01.2022
SANTOS
SOCIAL
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 03 de 10 de janeiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Tornar sem efeito o Contrato Temporário,
por motivo de desistência conforme relação nominal abaixo, publicado no DOE de 07/12/2021.
Portaria Nº 186 de 06 de dezembro de 2021
CONTRATO Nº 363/2021 – DOUGLAS DA SILVA SANTOS
SILENO SOUSA GUEDES -Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
Portaria Nº 04 de 10 de janeiro de 2021. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de
suas atribuições, e considerando o disposto no Inciso III do Art. 58, e caput do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993,
e suas alterações, RESOLVE: Designar o servidor LUIS ROBERTO WANDERLEY DE SIQUEIRA, MATRÍCULA Nº 426778-8, Gerente
de Políticas para Criança, para exercer, sem prejuízo de suas atividades laborais, a função de Gestor(a) da Parceria firmada entre a
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a entidade sem fins econômicos APEC - Associação Pernambucana de
Cegos - CNPJ: 08.960.767/0001-74, Termo de Fomento 004/2021, decorrente da Emenda Parlamentar nº 2004/2021, como estabelece
o art. 67 da Lei 8.666/1993 e os arts. 36 a 39 da Portaria SCGE nº 55/2013. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILENO SOUSA GUEDES Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. Portaria Nº 05 de 10 de janeiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto
no Inciso III do Art. 58, e caput do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações, RESOLVE: Designar o
servidor LUIS ROBERTO WANDERLEY DE SIQUEIRA, MATRÍCULA Nº 426778-8, Gerente de Políticas para Criança, para exercer,
sem prejuízo de suas atividades laborais, a função de Gestor(a) da Parceria firmada entre a Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude e a entidade sem fins econômicos APEC - Associação Pernambucana de Cegos - CNPJ: 08.960.767/0001-74,
Termo de Fomento 005/2021, decorrente da Emenda Parlamentar nº 172/2021, como estabelece o art. 67 da Lei 8.666/1993 e os arts.
36 a 39 da Portaria SCGE nº 55/2013. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILENO SOUSA GUEDES Secretário de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Secretário-designado: Eduardo Gomes de Figueiredo
Portarias SERES, 04 de janeiro de 2022. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, resolve:
N° 3/2022 – CONSIDERAR ATRIBUÍDA a FGS-2, da SERES/PI, ao servidor WILLIAN JUSCELINO BARBOSA DA SILVA, mat. nº
341.976-2, a partir de 21/10/2021 até 19/05/2022, cumulativamente com a titular da função, a servidora MARIA DAS GRAÇAS ALVES
DA SILVA, mat. nº 337.368-1 que se encontra de Licença Médica por 210 dias, a partir de 21/10/2021, conforme CI nº 461/2021, SEI nº
0012900034.003146/2020-80.
N° 4/2022 – CONSIDERAR ATRIBUÍDA a FGS-3, da SERES/CEMER, ao servidor NELSON CABRAL DE MOURA, mat. nº 388.229-2,
a partir de 01/12/2021, cumulativamente com o titular da função, o servidor NIVALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR, mat. nº 179.394-2, que
se encontra de Licença Prêmio por 180 dias, a partir de 01/12/2021, conforme CI Nº 866/2021, SEI nº 0012900005.003794/2021-64.
N° 5/2022 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 96/2021, SEI n° 0012900030.002164/2021-65, o servidor RICARDO BORGES DA
SILVA, mat. n° 337.306-1, da FGA-2, da SERES/PDEG, e DESIGNAR para a referida função, o servidor JANMISSON DE CARVALHO
SANTOS, mat. nº 345.709-5, a partir de 01/01/2022.
N° 6/2022 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 201/2021, SEI n° 0012900023.004632/2021-25, o servidor JAILSO DE ALMEIDA
CAVALCANTE, mat. n° 337.260-0, da FGA-2, da SERES/CRA, e DESIGNAR para a referida função, o servidor CLAUDEMIR CANDIDO
RODRIGUES, mat. nº 212.881-0, a partir de 01/01/2022.
N° 7/2022 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 082/2021, SEI n° 0012900042.002937/2021-74, o servidor SANDRO LOURENÇO DA
SILVA, mat. n° 337.093-3, da FGS-2, da SERES/PJALLB, e DESIGNAR para a referida função, a servidora ADRIANA MONTEIRO DA
SILVA, mat. nº 395.163-4, a partir de 01/01/2022.
N° 8/2022 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 1/2022, SEI n° 0012900025.000016/2022-66, o servidor WILLIS VILELA DA SILVA
FILHO, mat. n° 208.793-6, da FGA-2, da SERES/CPFB, e DESIGNAR para a referida função, o servidor MARCOS ROGÉRIO DA SILVA,
mat. nº 212.638-9, a partir de 01/01/2022.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 11/01/2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5656 DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Pactua as recomendações para vacinação contra a COVID-19 para as crianças de 5 a 11 anos do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - A aprovação da Anvisa para o uso da vacina Comirnaty (Pfizer/Wyeth) para imunização de crianças com idade entre 5 e 11 anos;
RESOLVEM:
Art. 1º - Pactuar as recomendações para vacinação contra a COVID-19 para as crianças de 5 a 11 anos do Estado de Pernambuco.
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE Nº 023 DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 43.133 de 09 de junho de
2016, considerando o Ofício nº 37/2021, oriundo da Gerência Regional de Educação da Mata Centro e demais documentos em anexo
que compõem o SEI n° 1400005400.000014/2021-54, nos termos da Lei Estadual nº 11.781, de 6 de junho de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo - SECO sob n° 01.2022, para apuração de possível descumprimento da legislação educacional,
pelos Colégio 3º Milênio, Cadastro Escolar nº P-356.019, e Instituto Santo Inácio de Loiola, P-211.061, jurisdicionados às Gerência
Regional de Educação do Vale do Capibaribe e Gerência Regional de Educação da Mata Centro, respectivamente.
Art. 2º Designar Comissão para, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover a apuração dos fatos, a ser constituída pelos seguintes
membros:
I – Giselly Muniz Lemos de Morais, Professora, matrícula: 260.040-4, como Presidente;
II – Emmeline Paulino Rodrigues, Professora, matrícula: 257.897-2 e
III – Clarissa Soares Nascimento, Assistente Administrativo Educacional, matrícula: 303.396-1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Recomendar a vacinação contra a COVID19 para todas as crianças de 5 a 11 anos, ressalvadas as que possuam contraindicações,
de acordo com o
deferimento do pedido de ampliação de uso do imunizante Comirnaty para esse público, cuja segurança e eficácia foi atestada pela
ANVISA, nos termos do art. 3º, inciso III, alínea “d”, da Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
§1º A vacinação para esse público seguirá a ordem e critérios definidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a
COVID-19 (PNO) e
demais atos normativos editados pelas autoridades sanitárias, no âmbito das suas respectivas competências.
§2º Considerando a disponibilidade de doses para crianças de 5 a 11 anos em Pernambuco a Vacinação desse público se iniciará na
primeira semana da seguinte forma:
a) Crianças com 5 a 11 anos com doença neurológica crônica.
b) Crianças com 5 a 11 anos com distúrbios do desenvolvimento neurológico, com priorização nesse momento para síndrome de down
e autismo.
C) Crianças com 5 a 11 anos indígenas (ADPF 709).
§3º Os pais, mães ou responsáveis devem estar presentes manifestando sua concordância com a vacinação. Em caso de ausência de
pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de assentimento por escrito.
§4º A distribuição será feita com base na projeção da estimativa do TCU para a população de 5 a 11 anos por municípios e indígenas
conforme dados do DSEI.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
§5º A imunização de crianças de 5 a 11 com distúrbios do desenvolvimento neurológico se justifica pela dificuldade de utilização correta
e prolongada do uso de máscaras.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
EDITAL DBF Nº 015/2022
RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de
2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização do
processo nº 1500000073.002047/2021-69, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte ANGEL MULTIOLEFINAS, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ/MF nº 02.696.317/0001-30 e CACEPE nº 0657697-40, fica renovado pelo
período de 1 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em 01.02.2022 e 31.01.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos
Recife, 11 de janeiro de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários
Municipais de Saúde COSEMS/PE